Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 67, de 18 de fevereiro de 2021
INFORMA o coeficiente de bonificação a ser usado como parâmetro no cálculo final das notas dos candidatos participantes da primeira edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu)/2021 – 1ª edição, que fizerem a devida opção.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº 044 do CONSEPE (0446295), de 04 de dezembro de 2015, que estabelece bonificações para os candidatos aos cursos de graduação da UFAM que tenham cursado integralmente o ensino médio em instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 022 do CONSEPE, de 03 de maio de 2017, que referendou a Decisão nº 03/2017 – GR, de 10 de abril de 2017, que decidiu ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, revogar artigos específicos da Resolução nº 020/2016 – CONSEPE;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 024 do CONSEPE (0446296), de 03 de maio de 2017, que revoga a Decisão GR nº 004/2017, de 10 de abril de 2017, e altera a Resolução CONSEPE nº 044/2015, de 04 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a indisponibilidade atual das médias escolares dos participantes do ENEM, referentes aos 04 (quatro) anos anteriores ao ano da aferição da bonificação, dados oficiais necessários ao cálculo das médias aritméticas das séries históricas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no Brasil, para a Bonificação Estadual (BE); e
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação da Bonificação Estadual, tendo em vista a publicação do Edital nº 10, do Sistema de Seleção Unificada (Sisu)/2021– 1ª edição (0446302), de 10 de fevereiro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º DIVULGAR o Coeficiente de Bonificação Estadual (CBE), de acordo com o quadro a seguir:
NOME DA BONIFICAÇÃO |
VALOR DO COEFICIENTE |
PERCENTUAL (%) |
APLICAÇÃO |
Coeficiente de Bonificação Estadual (CBE) |
1,0709 |
7,092% |
1º Edição do Sisu/2021 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 18/02/2021, às 19:34, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0450268 e o código CRC FFAC8556. |