Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL N° 006/2021/PROEG
AUXÍLIO REMOTO EMERGENCIAL - ARE
PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA GRADUAÇÃO
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG da Universidade Federal do Amazonas, torna público o Processo Seletivo para Concessão do Auxílio Remoto Emergencial - PSCARE aos (às) estudantes dos cursos de graduação, regulares e presenciais, dos campi (Capital e Interior) da UFAM, conforme os critérios constantes deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital tem por objetivo conceder Auxílio Remoto Emergencial (ARE) aos (às) estudantes dos cursos de graduação, regulares e presenciais, dos campi (Capital e Interior) da UFAM, para a realização das atividades acadêmicas da graduação, por meio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), referentes à(s) disciplina(s) ofertada(s) no semestre letivo 2020/1.
1.2 O ARE de que trata este Edital, tem caráter pessoal e intransferível e será concedido até 5.000 (cinco mil) estudantes.
1.3 Os recursos financeiros destinados a este Edital provêm da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
2. DO OBJETO
2.1 Aos (às) estudantes selecionados(as) será concedido o ARE, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que será pago mensalmente, por um período máximo de 03 (três) meses.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Para participar do Processo Seletivo para Concessão do Auxílio Remoto Emergencial – PSCARE o(a) estudante deverá atender aos seguintes requisitos:
3.1.1 Ter ingressado na UFAM, obrigatoriamente, em uma das seguintes modalidades:
a) PPI1 - estudantes egresso(a)s de escolas públicas e que cumulativamente comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente, que se autodeclararam pretos(as), pardos(as) ou indígenas;
b) PPI1-PcD - estudantes que cumulativamente: tenham deficiência, sejam egressos(as) de escolas públicas e que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente, que se autodeclararam pretos(as), pardos(as) ou indígenas;
c) NDC1 - estudantes egresso(a)s de escolas públicas e que cumulativamente comprovarem renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente; ou
d) NDC1-PcD - estudantes que cumulativamente: tenham deficiência, sejam egressos(as) de escolas públicas e que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal vigente, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente;
3.1.2 Ou ter ingressado na UFAM, por meio do Processo Seletivo Simplificado para o curso de Licenciatura Indígena (PSSLIND) - Licenciatura Específica Formação de Professores Indígenas (coordenada pela Faculdade de Educação) ou Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável (coordenada pelo Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais).
3.1.3 Estar regularmente matriculado(a) e cursando disciplina(s), no semestre letivo 2020/1, em um dos cursos de graduação, regulares e presenciais, dos campi (Capital e Interior) da UFAM;
3.1.4 Possuir renda familiar bruta per capita mensal correspondente a no máximo 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente - equivalente à R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais).
4. DA INSCRIÇÃO E PROCEDIMENTOS
4.1 A inscrição no Processo Seletivo para Concessão do Auxílio Remoto Emergencial – PSCARE é de inteira responsabilidade do(a) estudante, que deverá:
4.1.1 Acessar a Plataforma ecampus, na aplicação AUXÍLIO REMOTO EMERGENCIAL (ARE), no período de 29 de março a 02 de abril de 2021;
4.1.2 Informar o valor da renda familiar bruta per capita mensal;
4.1.2.1 Para o cálculo da renda familiar bruta per capita mensal, o(a) discente deverá dividir a renda bruta total das pessoas do Núcleo Familiar e dividir pela quantidade de pessoas deste Núcleo. Considera-se como Núcleo Familiar uma ou mais pessoas, as quais contribuam para o rendimento familiar ou tenham as despesas atendidas por este conjunto de pessoas, sendo todos moradores em um mesmo domicílio, desde que possam ser comprovadas mediante documentação. No caso de discente oriundo(a) de outra localidade, deverá ser considerado o domicílio dos responsáveis pela sua manutenção na cidade de onde veio ou onde realiza o curso.
4.1.3 Confirmar, por meio de autodeclaração a condição de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, que a renda familiar bruta per capita mensal correspondente a no máximo 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente - equivalente à R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais).
4.1.4 Preencher com os dados bancários (OBRIGATORIAMENTE CONTA CORRENTE EM NOME DO(A) ESTUDANTE). Não serão aceitos dados bancários de terceiros. O(A) estudante contemplado(a) somente poderá receber o repasse financeiro em conta corrente informada que estiver ativa.
4.2 A aplicação da plataforma ecampus AUXÍLIO REMOTO EMERGENCIAL (ARE) irá realizar a verificação automática quanto ao preenchimento dos requisitos previstos nos subitens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3.
4.3 Se necessário, a PROEG poderá solicitar os documentos comprobatórios referente às informações prestadas pelo(a) discente no âmbito deste Edital, a qualquer tempo, para comprovação junto aos órgãos de controle e fiscalização.
4.4 O ARE não se aplica aos(às) discentes já contemplados(as) com o Auxílio Inclusão Digital -PNAES/DAEST/PROGESP e Projeto Alunos Conectados do MEC/RNP no âmbito da UFAM.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
5.1 Todos(as) os(as) discentes que atenderem os requisitos e cumprirem com os procedimentos para inscrição, serão classificados(as) na ordem crescente da renda familiar bruta per capita mensal, dentro do limite de auxílios estabelecido no subitem 1.2.
6. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1 Na hipótese de empate, serão utilizados os seguintes critérios:
1º) PPI1-PcD; 2º) NDC1-PcD; 3º) PPI1; 4º) NDC1; 5º) PSSLind; e 6º) maior idade.
7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
7.1 A lista dos(as) discentes contemplados(as) será divulgada nas páginas da PROEG e UFAM até o dia 09 de abril de 2021.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento do ARE será realizado nos meses de abril, maio e junho de 2021, diretamente na conta bancária indicada pelo(a) discente no ato da inscrição.
8.2 Em caso de retorno de pagamento em virtude de problemas nos dados bancários do(a) discente, o(a) mesmo(a) terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizar a situação e informar à PROEG, no e-mail secretaria_proeg@ufam.edu.br.
8.3 O não cumprimento do prazo estabelecido no subitem anterior torna o pagamento discricionário, podendo ser pago ou não, conforme disponibilidade financeira.
9. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES CONTEMPLADOS(AS)
9.1 Manter os dados cadastrais atualizados no ecampus (endereço, email, telefone, etc).
9.2 Manter dados bancários atualizados junto à PROEG.
9.3 Em caso de mudança, desistência, trancamento, conclusão de curso, mobilidade acadêmica, comunicar imediatamente à PROEG, que providenciará o imediato cancelamento do ARE.
9.4 Informar de maneira imediata e oficial sobre mudanças na condição socioeconômica, que acarretem modificação de sua renda familiar mensal per capita.
9.5 Atender aos chamados da PROEG, para acompanhamentos e esclarecimentos.
10. DO ACOMPANHAMENTO
10.1 A PROEG emitirá mensalmente, enquanto perdurar o ARE, relatório onde constem informações sobre a participação dos(as) discentes atendidos(as) neste Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Ao participar do PSCARE, o(a) discente se declara ciente e de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital em razão das quais não pode alegar desconhecimento, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela PROEG.
11.2 É de responsabilidade do(a) discente acompanhar nas páginas da PROEG e UFAM todas as informações divulgadas a respeito do presente Edital.
11.3 As informações pessoais dos(as) discentes inscritos(a) são sigilosas, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
11.4 As informações prestadas pelos(a) discentes ficarão sujeitas ao Código Penal Brasileiro (CPB), Lei. 2.848/1940: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular declaração que dele deva constituir, ou nele inserir, fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deva ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante”. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
11.5 A qualquer tempo este Edital poderá ser retificado, revogado, anulado ou prorrogado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à PROEG/UFAM aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.7 A impugnação deverá ser dirigida ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, mediante documento formalizado via protocoloproeg@ufam.edu.br.
11.8 O(A) discente que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua inscrição considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.
11.9 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas por correio eletrônico para (coaproeg@ufam.edu.br).
11.10 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação e tem validade legal enquanto perdurar o ARE.
11.11 Os casos omissos serão analisados pela PROEG.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 19/03/2021, às 16:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.007788/2021-45 |
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