Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 007/2021-DPA/PROEG

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)

(GRUPO PET – MATEMÁTICA)

 

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as Portarias do Ministério da Educação (MEC) nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) Matemática.

 

1.    DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET):

O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.

 

2.    OBJETIVOS

2.1 São objetivos do PET:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;                     

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e

IX - contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.

 

3.    DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA E NÃO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL

3.1 Cabe aos bolsistas e não bolsistas:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4.    DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

4.1 O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

 

5.    DO GRUPO PET E VAGAS

5.1 As vagas obedecerão a seguinte distribuição:

GRUPO PET

UNIDADE ACADÊMICA

QUANTITATIVO DE VAGAS

MATEMÁTICA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS (ICE)

08 (oito) vagas para bolsista

02(duas) vagas para não bolsista

 

6.     DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:

I - período de inscrição: 19/04/2021 a 23/04/2021;

II - para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos dito no item 7 para o endereço de e-mail: <praroberto@gmail.com>; e

III - identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET Matemática 2020/1.

 

7.     DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I - formulário de inscrição (Anexo A) devidamente preenchido (em letra legível);

II - Histórico Escolar Analítico atualizado, emitido no Portal do Aluno;

III - Comprovante de Matrícula do período vigente (2020/1) atualizado, emitido no Portal do Aluno; e

IV - Declaração de:  disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas às atividades do PET, imediatamente, após ser selecionado e cadastrado; de ciência da impossibilidade de acumular outra bolsa à bolsa do PET, excluídas as de caráter assistencial, caso selecionado(a) como bolsista (Anexo B).

 

8.    CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATAS / HORA / LOCAL

Período das Inscrições

19/04/2021 à 23/04/2021

Homologação das inscrições

26/04/2021 – Página da PROEG e do PET-Matemática  (Facebook/Instagram)

Prova Remota

28/04/2021 de 10h às 12h – Via Google Classroom

Divulgação do resultado da Prova Remota

29/04/2021 - na página da PROEG e do PET-Matemática (Facebook/Instagram)

Prazo para recursos

30/ 04/2021 e 03/05/2021(e-mail praroberto@gmail.com)

Entrevista com os aprovados na Prova Remota

04/05/2021 às 14h – Via Google Meet

Divulgação do Resultado Preliminar

06/05/2021 - na página da PROEG e do PET-Matemática (Facebook/Instagram)

Prazo para recursos

07 a 10/05/2021(e-mail praroberto@gmail.com)

Divulgação do resultado final de Seleção

11/05/2021 - Página da PROEG e do PET-Matemática (Facebook/Instagram)

 

9.    CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET

9.1. Será eliminado do processo seletivo o (a) candidato (a) que se enquadrar em alguma (s) das seguintes situações:

I - não estar regularmente matriculado (a) no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET;

II - não ter sido aprovado (a) nas disciplinas de Cálculo 1 e Álgebra Linear I;

III - não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;

IV - que tenha sido anteriormente desligado (a) do PET Matemática por não cumprimento das obrigações como membro do PET; e

V - que obtiver nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) na primeira fase da avaliação descrita no item 9.2.

9.2. A seleção será feita através de 03 (três) fases:

I - Prova remota sobre Cálculo I e Álgebra Linear I, com valor máximo de 10 (dez) pontos;

II - Nota na disciplina de Cálculo I, com valor máximo de 10 (dez) pontos; e

III - Entrevista, com valor de máximo 10 (dez) pontos;

9.3A nota final será dada pela soma das notas descritas no item 9.2 divididas por 03 (três).

9.4. Referências sugeridas para estudo:

GUIDORIZZI, H.L.- Um Curso de Cálculo, volume 1. 5ª Ed. Rio de Janeiro: LTC, 2001.

LEITHOLD, L. - O Cálculo com Geometria Analítica, volume 1. 3ª Ed. São Paulo: Harbra, 1994.

SIMMONS, G.F. – Cálculo com Geometria Analítica, volume 1. Rio de Janeiro: McGraw-Hill. 1987.

CALLIOLI, C.; DOMINGUES, H.H.; COSTA, R.C.F. - Álgebra Linear e Aplicações. São Paulo, Atual Ed. 1983

BOULOS, P.; OLIVEIRA, I.C. - Geometria Analítica – Um TratamentoVetorial, McGraw-Hill, São Paulo, 2ª Ed., 2000.

SANTOS, N.M. – Vetores e Matrizes, Livros Técnicos e Científicos. Ed. 1988

 

9.5. O resultado será publicado na página da PROEG e nas redes sociais do PET Matemática.

9.6. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor do PET Matemática ou à qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A seleção será conduzida pelo Tutor do PET Matemática.

10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota total da avaliação descrita no item 9.3 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas.

10.3. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente ao tutor do PET Matemática quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.

10.4. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios:

I - maior nota na prova escrita;

II - maior nota na disciplina de Cálculo I;

III - maior nota na entrevista.

 

11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA

11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.

11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial  (SIGPET), após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) e assinatura do Termo de Compromisso.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado deste edital terá validade de 6 (seis) meses, , a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, à critério da tutoria do PET Matemática. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação, respeitada a prioridade dos membros não bolsistas do PET às vagas abertas para bolsista.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo tutor do PET Matemática, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.

 

Manaus, 18 de março de 2021.

 

David Lopes Neto

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

ANEXO A

FICHA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Ao Tutor do Grupo PET Matemática,

 

Solicito minha inscrição para concorrer à vaga no Programa de Educação Tutorial (PET), nos termos especificados no Edital nº 007/2021.

 

Nome:     __________________________________________________________________                                                                                                                           

Matrícula: ________________ CPF: ___________________-_____ RG: __________________

 

Data de Nascimento: _____/_____/________     

 

Nacionalidade: __________________________

 

E-mail: _____________________________________________

 

Endereço:_____________________________________________________________________________

 

_____________________________________________________________________________________

 

Fones:(___) ____________________ / (___) ____________________

 

Período e ano de ingresso no curso: ________________/______

 

Período atual: ________________________

 

______________________, _______ de _________________ de 2021.

 

________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

ANEXO B

DECLARAÇÃO

 

Eu, ______________________________________________________________________________________, discente da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), sob o número de matrícula ______________________,declaro ter disponibilidade para iniciar as atividades no Programa de Educação Tutorial (PET) imediatamente após cadastrado(a), caso selecionado(a), que possuo disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa. Declaro também estar ciente da impossibilidade de participar de qualquer outro programa acadêmico institucional ou possuir vínculo empregatício, caso selecionado(a) como bolsista ou não bolsista, bem como da impossibilidade de acumular outra bolsa à bolsa do PET, excluídas as de caráter assistencial, caso selecionado(a) como bolsista.

 

______________________, _______ de _________________ de 2021.

 

________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 18/03/2021, às 14:08, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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