Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 010/2021 - DPA-PROEG
SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) (GRUPO PET – ENGENHARIA FLORESTAL)
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as Portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) ENGENHARIA FLORESTAL.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL(PET):
O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.
2. OBJETIVOS
2.1 São objetivos do PET:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e
IV - contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA E NÃO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
3.1 Cabe aos bolsistas e não bolsistas:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir como processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
4.1 O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
5. DO GRUPO PET E VAGAS
5.1 As vagas obedecerão a seguinte distribuição:
GRUPO PET |
UNIDADE ACADÊMICA |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
Engenharia Florestal |
Faculdade de Ciências Agrárias (FCA) |
06 (seis) vagas para bolsistas; 03 (três) vagas para não bolsistas |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:
I - período de inscrição: 19 a 22/04/2021;
II - para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail:<albertocarlos@ufam.edu.br>;
III - identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET Engenharia Florestal 2020/1 ano civil 2021.
7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
7.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Histórico Escolar Analítico atualizado, obtido do Portal do Aluno;
II - Comprovante de Matrícula em disciplinas atualizado do período vigente, obtido do Portal do Aluno;
III - Formulário de inscrição (Anexo A), devidamente preenchido (em letra legível) e assinado, declarando disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial; e
IV - cópia digitalizada do RG e CPF.
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATAS / HORA / LOCAL |
PARTICIPANTES |
Período das Inscrições |
19 a 22/04/2021 |
Candidato |
Homologação das inscrições |
23/04/2021 – Página da PROEG |
Tutor |
Entrevista |
26/04/2021 às 9h – Chamada de vídeo pelo Google Meet (link no e-mail do candidato) |
Banca Avaliadora e candidato |
Apresentação Oral |
29/04/2021 às 9h – Chamada de vídeo pelo Google Meet(link no e-mail do candidato) |
Banca Avaliadora e candidato |
Divulgação do Resultado Preliminar |
03/05/2021 – Página da PROEG |
Tutor |
Prazo para recursos |
04 e 05/05/2021- albertocarlos@ufam.edu.br |
Candidato |
Divulgação do resultado final de Seleção |
07/05/2021 – Página da PROEG |
Tutor |
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET
9.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em alguma (s) das seguintes situações:
I - não estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada por meio do Comprovante de Matrícula, a partir do 2º período;
II - ser finalista ou apresentar Coeficiente de Rendimento inferior a 6,0 (seis, vírgula, zero);
III - ser bolsista de qualquer outro programa ou não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;
IV - não apresentar documentação descrita no item 7.1, não comparecer às avaliações I e II descritas nos item 9.2 ou obtiver nota inferior a 5,0 (cinco vírgula zero) na avaliação oral descrita no item 9.2, inciso II.
9.2 A seleção será feita em duas fases:
I - Entrevista, com valor de 5 (cinco) pontos. Os candidatos elegíveis receberão um dia antes material bibliográfico do grupo PET Engenharia Florestal, para entender a filosofia de trabalho do programa PET dentro das IES. Após isso, serão feitas as entrevistas, nas quais os candidatos serão avaliados pelo tutor e pela banca avaliadora. Esta etapa tem por objetivo avaliar o perfil e características de cada candidato, como interesse e perspectiva dentro do programa atividade em equipe, pró-atividade, dentre outras;
II - Apresentação Oral (aula de qualificação) de disciplinas da Engenharia Florestal, conforme o perfil do candidato, com valor de 10 (dez) pontos. Avaliando o perfil de cada candidato e seu respectivo estágio de aproveitamento na graduação, serão definidas duas disciplinas relacionadas áreas da Engenharia Florestal, conforme o período de graduação do candidato. O candidato será comunicado no dia da homologação da inscrição via e-mail: <albertocarlos@ufam.edu.br>, sobre quais disciplinas deverá estruturar a apresentação em Power Point e fazer uma apresentação para cada uma delas. No dia da defesa apenas uma das disciplinas será sorteada para apresentação do candidato. A avaliação será feita por uma banca avaliadora e pelo tutor. O candidato terá entre 15 (quinze) e 20 (vinte) minutos no máximo para a apresentação;
9.3 A nota final será dada pela soma das notas descritas no item 9.2 divididas por dois.
9.4 O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgadas necessárias para subsidiar esta homologação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10.1 A seleção será conduzida pelo tutor do PET Engenharia Florestal.
10.2 Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 9.3 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardada ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente ao tutor do PET Engenharia Florestal quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.
10.3 Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base no maior Coeficiente de Rendimento Escolar. Persistindo o empate, o desempate será feito favorecendo o candidato de maior idade.
10.4 Os candidatos terão os dias 04 e 05/05/2021 para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da seleção junto ao tutor do PET Engenharia Florestal, através do e-mail:
<albertocarlos@ufam.edu.br>,contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.
11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA
11.1 O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.
11.2 A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O resultado deste edital terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período à critério da tutoria do PET Engenharia Florestal, a contar da data de publicação do resultado final. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação, respeitada a prioridade dos membros não bolsistas do PET às vagas abertas para bolsista.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo tutor do PET Engenharia Florestal, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.
Manaus, 07 de abril de 2021
David Lopes Neto
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO A
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
NOME COMPLETO:
DATA DE NASCIMENTO:
CPF: RG:
ENDEREÇO:
TELEFONE CELULAR (COM WHATSAPP):
EMAIL:
REDES SOCIAIS:
2. DOCUMENTAÇÃO
( ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO
( ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS ATUALIZADO DO PERÍODO VIGENTE, OBTIDO NO PORTAL DO ALUNO.
3. DECLARAÇÕES
( ) Declaro ter disponibilidade para iniciar as atividades no Programa de Educação Tutorial (PET) imediatamente após selecionado(a) e cadastrado(a), dedicando 20 (vinte) horas semanais ao Programa.
( ) Declaro estar ciente da impossibilidade de possuir qualquer vínculo empregatício e acumular qualquer outra bolsa, com exceção às de caráter assistencial, caso selecionado(a) como bolsista do GRUPO PET – ENGENHARIA FLORESTAL.
Manaus, ________ de abril de 2021.
________________________________________________
Assinatura do Candidato
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 08/04/2021, às 15:41, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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