Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 009, de 14 de abril de 2021
ALTERA a Resolução nº 059 da CEG/CONSEPE, de 17 de maio de 2018 (0474078), que cria Curso de Biblioteconomia, Bacharelado, Modalidade de Ensino à Distância, vinculada à Faculdade de Informação e Comunicação/FIC, e INCLUI o número de Polos atendidos e vagas destinadas a cada município.
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 059 da CEG/CONSEPE (0474078), de 17 de maio de 2018, que cria Curso de Biblioteconomia, Bacharelado, Modalidade de Ensino à Distância, vinculada à Faculdade de Informação e Comunicação/FIC;
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento de Apoio ao Ensino-DAE (0461785) e a Informação do DAE (0483182), que solicita a alteração da Resolução nº 059 da CEG/CONSEPE, (0474078), como também, a inclusão do número de Polos atendidos e vagas destinadas, com o objetivo de alinhar as informações contidas no documento; e
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da Câmara de Ensino de Graduação em reunião desta data,
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR os seguintes "CONSIDERANDOS" da Resolução nº 059 da CEG/CONSEPE (0474078), que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Onde se lê: CONSIDERANDO a Resolução Parecer CNE/CES nº 195/2003, aprovado em 5 de agosto de 2003, que orienta a elaboração das propostas de Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Música, Dança, Teatro e Design. Leia-se: CONSIDERANDO o Parecer nº CNE/CES nº 1.363/2001 , que Retifica o Parecer CNE/CES nº 492, de 3 de abril de 2001, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Sociais - Antropologia, Ciência Política e Sociologia, Comunicação Social, Filosofia, Geografia, História, Letras, Museologia e Serviço Social;
II - Onde se lê: CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 8 de março de 2004, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Música e dá outras providências. Leia-se: CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 19, de 13 de março de 2002 (0461745), que estabelece diretrizes para os Cursos de Biblioteconomia.
Art. 2º INCLUIR o número de Polos atendidos e vagas destinadas a cada município, distribuídas em:
40 vagas para Rio Branco;
40 vagas para Boa Vista;
40 vagas para Ariquemes;
40 vagas para Coari;
40 vagas para Itacoatiara;
40 vagas para Manacapuru;
40 vagas para Maués;
40 vagas para Parintins;
40 vagas para Santa Isabel do Rio Negro e;
40 vagas para Tabatinga.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 16/04/2021, às 15:42, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.005868/2021-66 |
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