Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 79, de 23 de abril de 2021
RECONSTITUI a Comissão Local de Biossegurança da PROEG (CLBio-PROEG) e REVOGA a Portaria nº 59 da PROEG, de 11 de dezembro de 2020 (0390452).
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência da Universidade Federal do Amazonas frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19), Versão 1.0, de 27 de abril de 2020 (0183942);
CONSIDERANDO o Plano de Biossegurança da Universidade Federal do Amazonas frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19). Manaus: Universidade Federal do Amazonas, 2020 (0269570);
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA 003/2020 – COVID19/GR/UFAM, do Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus (0306321); e
CONSIDERANDO as disposições contidas no GUIA DE ORIENTAÇÕES DA PROEG DIANTE DA PANDEMIA COVID-19, Versão 2.0 (0273591), especialmente a prescrição contida no subitem 5.29 Planejamento de retorno das atividades acadêmicas; e
CONSIDERANDO os despachos 0502232, 0503800, 0506185 e 0512206 dos Departamentos da PROEG.
R E S O L V E:
Art. 1º RECONSTITUIR a Comissão Local de Biossegurança da PROEG (CLBio-PROEG), com os nomes abaixo relacionados:
Presidente
Caroline de Oliveira Collyer
Diretora pro tempore do Departamento Legislação e Normas - DLN
Adriely Evelyn Larissa Magalhães Carioca
Representante do Departamento de Legislação e Norma - DLN
Membros
Representante do Departamento de Registo Acadêmico - DRA
Jeane Cristina Ribeiro Lima - Titular
Irones da Silva Cordeiro - Suplente
Representante do Departamento de Apoio ao Ensino - DAE
João Rakson Angelim da Silva - Titular
Maria de Nazaré Souza Picanço - Suplente
Representante do Departamento de Programas Acadêmicos - DPA
Victor Leandro da Silva - Titular
Pedro José Vieira Archanjo - Suplente
Representantes da Secretaria da PROEG
Márcia Venlud de Araújo - Titular
Estrela Dinamar Vinente Santarém - Suplente
Art. 2º Compete à CLBio-PROEG a adequação e supervisão do cumprimento das ações de biossegurança, bem como o acompanhamento e planejamento do retorno das atividades presenciais, seguindo o regramento do Plano de Biossegurança da Universidade Federal do Amazonas frente pelo SARS-COV-2 (COVID-19) (0269570).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 59 da PROEG, de 11 de dezembro de 2020 (0390452).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 23/04/2021, às 19:20, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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