Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL N° 12/2021 DPA/PROEG
SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) (GRUPO PET – COMUNICAÇÃO SOCIAL)
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as Portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) COMUNICAÇÃO SOCIAL.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET):
O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.
2. OBJETIVOS
2.1. São objetivos do PET:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e
IX - contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PET
3.1. Cabe aos bolsistas:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
4.1. O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
5. DO GRUPO PET E VAGAS
5.1. As vagas obedecerão à seguinte distribuição:
GRUPO PET |
UNIDADE ACADÊMICA |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
Comunicação Social |
FACULDADE DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (FIC) |
03 (três) vagas de bolsista para o curso de Jornalismo; 02 (duas) vagas de bolsista para o curso de Relações Públicas. |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:
I - período de inscrição: 24 a 28/05/2021;
II - para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <petcomufam@hotmail.com>; e
III - identificar o e-mail como: Processo Seletivo PETComunicação2021.
7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I - histórico escolar analítico atualizado, obtido do Portal do Aluno;
II - comprovante de matrícula em disciplinas atualizado do período vigente, obtido do Portal do Aluno;
III - Formulário de inscrição (Anexo A), devidamente preenchido (em letra legível) e assinado, declarando disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADES |
DATAS / LOCAIS |
Período das Inscrições |
24 a 28/05/2021 |
Homologação das inscrições |
31/05/2021- Página da PROEG e redes sociais do PetCom. |
Prova Remota |
04/06/2021 - (Plataforma google meet, link no e-mail do candidato Um dia antes da prova) |
Divulgação do resultado da Prova Remota |
07/06/2021 - Página da PROEG e redes sociais do PetCom. |
Prazo para recursos |
08 e 09/06/2021 -<petcomufam@hotmail.com> |
Análise do coeficiente de rendimento /Histórico Escolar Analítico |
10/06/2021 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
14/06/2021- Página da PROEG e redes sociais do PETCom. |
Prazo para recursos |
15 e 16/06/2021- <petcomufam@hotmail.com> |
Divulgação do resultado final de Seleção |
18/06/2021 - Página da PROEG e redes sociais do PETCom. |
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET
9.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em alguma (s) das seguintes situações:
I - não estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;
II - ser finalista e apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado inferior a 6,0 (seis vírgula zero);
III - ser bolsista de qualquer outro programa e não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET; ou
IV - o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco vírgula zero) na etapa I, Prova Remota.
9.2. A seleção será feita através de 02 (duas) fases:
I - prova remota, com valor de 10 (dez) pontos. A prova terá duas questões: 1a. Produção de um texto jornalístico (área de Jornalismo) e produção de um texto institucional (área de Relações Públicas); 2a. Conhecimentos sobre o Programa de Educação Tutorial e PETCOM; e
II - coeficiente de rendimento atual, com valor de 10 (dez) pontos.
9.3. A nota final será dada pela soma das notas descritas no item 9.2 divididas por dois.
9.4. O resultado será publicado na página da PROEG e redes sociais do PET Comunicação Social.
9.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar a tutora ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10.1. A seleção será conduzida pela tutora do PET Comunicação Social.
10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 9.3 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação.
10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base no maior Coeficiente de Rendimento Escolar.
10.4. Os candidatos terão os dias 08 e 09/06/2021 para interpor recurso quanto ao resultado da Prova Remota e os dias 15 e 16/06/2021 para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da seleção junto ao DPA/PROEG, através do e-mail <petcomufam@hotmail.com>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.
11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA
11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.
11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O resultado deste edital terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período à critério da tutoria do PET Comunicação Social, a contar da data de publicação do Resultado Final. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação.
12.2. Caso não haja o preenchimento das vagas destinadas a estudantes de determinado curso, fica a critério da tutora designar a vaga para o candidato de outro curso da área de Comunicação, Jornalismo ou Relações Públicas.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela tutora do PET Comunicação Social, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.
Manaus, 30 de abril de 2021.
David Lopes Neto
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO A
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
MATRÍCULA: CURSO:
ENDEREÇO:
TELEFONE(CELULAR):
EMAIL:
2. DOCUMENTAÇÃO
( ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO
( ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA do período vigente.
3. DECLARAÇÃO:
Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.
Manaus, _____ de _____________de 2021.
_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 03/05/2021, às 16:31, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0526506 e o código CRC 816FECA3. |
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