Boletim de Serviço Eletrônico em 03/05/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

 

EDITAL N° 12/2021 DPA/PROEG

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) (GRUPO PET – COMUNICAÇÃO SOCIAL)

 

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as Portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) COMUNICAÇÃO SOCIAL.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET):

O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.

 

2. OBJETIVOS

2.1. São objetivos do PET:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e

IX - contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.

 

3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PET

3.1. Cabe aos bolsistas:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

4.1. O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

 

5. DO GRUPO PET E VAGAS

5.1. As vagas obedecerão à seguinte distribuição:

GRUPO PET

UNIDADE ACADÊMICA

QUANTITATIVO DE VAGAS

Comunicação Social

FACULDADE DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (FIC)

03 (três) vagas de bolsista para o curso de Jornalismo; 02 (duas) vagas de bolsista para o curso de Relações Públicas.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:

I - período de inscrição: 24 a 28/05/2021;

II - para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <petcomufam@hotmail.com>; e

III - identificar o e-mail como: Processo Seletivo PETComunicação2021.

 

7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I - histórico escolar analítico atualizado, obtido do Portal do Aluno;

II - comprovante de matrícula em disciplinas atualizado do período vigente, obtido do Portal do Aluno;

III - Formulário de inscrição (Anexo A), devidamente preenchido (em letra legível) e assinado, declarando disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.

 

8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

ATIVIDADES

DATAS / LOCAIS

Período das Inscrições

24 a 28/05/2021

Homologação das inscrições

31/05/2021- Página da PROEG e redes sociais do PetCom.

Prova Remota

04/06/2021 - (Plataforma google meet, link no e-mail do candidato Um dia antes da prova)

Divulgação do resultado da Prova Remota

07/06/2021 - Página da PROEG e redes sociais do PetCom.

Prazo para recursos

08 e 09/06/2021 -<petcomufam@hotmail.com>

Análise do coeficiente de rendimento /Histórico Escolar Analítico

10/06/2021

Divulgação do Resultado Preliminar

14/06/2021- Página da PROEG e redes sociais do PETCom.

Prazo para recursos

15 e 16/06/2021-

<petcomufam@hotmail.com>

Divulgação do resultado final de Seleção

18/06/2021 - Página da PROEG e redes sociais do PETCom.

 

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET

9.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em alguma (s) das seguintes situações:

I - não estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;

II - ser finalista e apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado inferior a 6,0 (seis vírgula zero);

III - ser bolsista de qualquer outro programa e não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET; ou

IV - o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco vírgula zero) na etapa I, Prova Remota.

9.2. A seleção será feita através de 02 (duas) fases:

I - prova remota, com valor de 10 (dez) pontos. A prova terá duas questões: 1a. Produção de um texto jornalístico (área de Jornalismo) e produção de um texto institucional (área de Relações Públicas); 2a. Conhecimentos sobre o Programa de Educação Tutorial e PETCOM; e

II - coeficiente de rendimento atual, com valor de 10 (dez) pontos.

9.3. A nota final será dada pela soma das notas descritas no item 9.2 divididas por dois.

9.4. O resultado será publicado na página da PROEG e redes sociais do PET Comunicação Social.

9.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar a tutora ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

10.1. A seleção será conduzida pela tutora do PET Comunicação Social.

10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 9.3 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação.

10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base no maior Coeficiente de Rendimento Escolar.

10.4. Os candidatos terão os dias 08 e 09/06/2021 para interpor recurso quanto ao resultado da Prova Remota e os dias 15 e 16/06/2021 para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da seleção junto ao DPA/PROEG, através do e-mail <petcomufam@hotmail.com>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.

 

11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA

11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.

11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado deste edital terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período à critério da tutoria do PET Comunicação Social, a contar da data de publicação do Resultado Final. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação.

12.2. Caso não haja o preenchimento das vagas destinadas a estudantes de determinado curso, fica a critério da tutora designar a vaga para o candidato de outro curso da área de Comunicação, Jornalismo ou Relações Públicas.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela tutora do PET Comunicação Social, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.

                                                                        

 

Manaus, 30 de abril de 2021.

 

David Lopes Neto

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 

 

 

ANEXO A

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

MATRÍCULA:                                             CURSO:

ENDEREÇO:

TELEFONE(CELULAR):

EMAIL:

 

2. DOCUMENTAÇÃO

(   ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO

(   ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA do período vigente.

 

3. DECLARAÇÃO:

Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.

 

Manaus, _____ de _____________de 2021.     

 

 

 

_________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 03/05/2021, às 16:31, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0526506 e o código CRC 816FECA3.



 

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Referência: Processo nº 23105.012439/2021-45

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