Boletim de Serviço Eletrônico em 13/05/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 015, de 06 de maio de 2021

ATUALIZA as normas regulamentares das disciplinas FAE117 - Monografia I e FAE200 - Monografia II, do Curso de Ciências Econômicas, vinculadas à Faculdade de Estudos Sociais – FES/UFAM, versão 2009.

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Resolução nº 046/2008-CEG/CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, versão 2009;

CONSIDERANDO a Resolução nº 047/2008-CEG/CONSEPE, que regulamenta o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, versão 2009;

CONSIDERANDO  a Resolução nº 020/2019-CEG/CONSEPE, que aprova as normas para elaboração e reformulação de currículos da UFAM;

CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Ciências Econômicas da UFAM, realizada em 17 de novembro de 2020 (0418772);

CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas realizada, em 15 de dezembro de 2020 (0418775);

CONSIDERANDO o oficio nº 021/2020/CCCECO, encaminhado ao Departamento de Apoio ao Ensino – DAE, vinculado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG, em 23 de dezembro de 2020 (0402783); e

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  ATUALIZAR as normas regulamentares das disciplinas FAE117 - Monografia I e FAE200 - Monografia II, do Curso de Ciências Econômicas, vinculadas à Faculdade de Estudos Sociais – FES/UFAM, versão 2009.

Art. 2º  As normas regulamentares das disciplinas FAE117 - Monografia I e FAE200 - Monografia II estão contidas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º   Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 007, de 19 de março de 2021 (0482624).

 

Anexo Único

Regulamento das disciplinas FAE117-Monografia I e FAE200-Monografia II no curso de Ciências Econômicas da UFAM

I - Pré-requisitos para matrícula:

Art. 1º. Para a matrícula na disciplina Monografia I, o aluno deverá ter obtido aprovação na disciplina Técnicas de Pesquisa em Economia A. É recomendável que o discente tenha integralizado um mínimo de 120 créditos em disciplinas obrigatórias, não sendo esta, entretanto uma condição que impeça a matrícula na disciplina.

Art. 2º. Já a disciplina Monografia II tem com pré-requisito para a matrícula a aprovação na disciplina Monografia I, sendo recomendável que o discente tenha integralizado um mínimo de 140 créditos em disciplinas obrigatórias.

 

II - A carga horária da Monografia

Art. 3º. A carga horária da atividade curricular Monografia é de 270 (duzentas e setenta) horas, correspondendo a 18 (dezoito) créditos, e deverá ser cursada em dois períodos: Monografia I (60 horas) e Monografia II (210 horas).

 

III - Requisitos quanto ao formato e quanto ao conteúdo

Art. 4º. A versão final do trabalho pode ser apresentada no formato de Artigo Científico ou de Monografia, cabendo esta decisão ao orientador, em conjunto com o discente.

Art. 5º. No caso de Artigo:

  1.  A submissão a um periódico científico indexado ou congresso acadêmico é obrigatória. Neste caso as normas técnicas a serem observadas serão aquelas adotadas pelo veículo de divulgação;

  2. Somente serão aceitos artigos submetidos na forma de trabalho completo, seja no periódico, seja nos anais do evento.

  3.  Os alunos que optarem pela submissão de artigos e que já receberam o aceite para publicação estão dispensados da apresentação junto a Comissão de Avaliação Final.

Art. 6º. São os seguintes requisitos da Monografia ou do Artigo, quanto ao conteúdo:

I. No que diz respeito ao conteúdo, a Monografia ou o Artigo deve apresentar o resultado de um sólido esforço de leitura e de pesquisa, com caráter teórico e/ou empírico, sobre temas das Ciências Econômicas, seja histórico, teórico ou de análise empírica de questões amazônicas, brasileiras ou internacionais.

 

IV - Da comissão de coordenação de Monografia

Art. 7º. A Comissão de Coordenação de Monografia é formada pelos Coordenadores do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, pelo Chefe do Departamento de Economia e Análise e pelo Coordenador de Monografia, que será um professor designado pelo Colegiado do Curso para tal função.

Art. 8º. Compete à Comissão de Coordenação de Monografia:

I. Disponibilizar, periodicamente, as áreas de especialização dos professores do curso;

II. Receber e encaminhar à Biblioteca Central da UFAM as versões finais dos trabalhos monográficos defendidos e aprovados em cada semestre letivo;

III. Manter atualizado o cadastro de Monografias aprovadas, montando um banco de dados, e disponibilizá-lo por meio eletrônico, conforme for definido pela Coordenação do Curso de Ciências Econômicas;

IV. Elaborar a Ata de Defesa de Monografia, conforme o Modelo de Ata de Defesa de Monografia, detalhado no Apêndice I;

V. Manter em arquivo o comprovante de submissão ou de aceite de artigo científico por periódico ou congresso acadêmico.

 

V - Das etapas de realização e avaliação da Monografia

Art. 9º. A elaboração da Monografia compreende um processo de pesquisa que será desenvolvido nos dois períodos letivos em que o discente estiver matriculado nas disciplinas.

I. Na disciplina Monografia I, o discente elaborará um projeto de pesquisa voltado para o estudo de um fato econômico, utilizando o referencial proporcionado pela teoria econômica e pelos instrumentais históricos, qualitativos e/ou quantitativos. Este projeto será desenvolvido durante a integralização da disciplina Monografia II, ao final da qual será apresentado o Artigo Científico ou a Monografia, elaborada individualmente pelo discente, sob a orientação de um professor do Departamento de Economia e Análise. II. Não será permitido dispensa de pré-requisito para nenhuma destas disciplinas

Art. 10. Para o desenvolvimento das atividades e a atribuição de notas nas disciplinas Monografia I e II devem ser observados os seguintes aspectos:

I. A disciplina Monografia I será ministrada num regime de 60 horas/aula, tendo como responsável um professor orientador, definido durante o período institucional de matrícula, no respectivo semestre letivo. Haverá a possibilidade do discente ter um coorientador, caso o orientador entenda ser necessário.

II. Na primeira parte da disciplina - aproximadamente 30 horas/aula - o discente deverá cumprir, no mínimo, as seguintes atividades:

a. Definir e delimitar o tema do trabalho;

b. Definir o problema a ser estudado;

c. Definir os objetivos da pesquisa, tanto em termos gerais como específicos;

d. Apresentar os principais tópicos da Revisão de Literatura ou do Referencial Teórico sobre o tema a ser pesquisado;

e. Especificar a metodologia a ser empregada na análise, detalhando-se a forma como o problema será estudado e os instrumentos que serão utilizados para este fim;

f. Elaborar um projeto de pesquisa, seguindo-se as normas técnicas da ABNT e as normas da UFAM.

Art. 11. A carga horária restante da disciplina deverá ser dedicada à construção da Revisão de Literatura ou do Referencial Teórico, conforme definido entre orientador e o discente.

Parágrafo Único - O professor orientador definirá, no Plano de Ensino da disciplina, a forma como as notas dos exercícios escolares serão atribuídas durante o semestre.

Art. 12. Na disciplina Monografia II o discente deverá executar o projeto de pesquisa elaborado na disciplina Monografia I, preferencialmente sob a orientação do mesmo professor.

Art. 13. Nesta etapa, o aluno deverá:

I. Coletar e analisar os dados;

II. Discutir os resultados obtidos com o estudo;

III. Apresentar as conclusões obtidas;

V. Elaborar a versão final do trabalho, seguindo as normas técnicas adequadas ao formato de trabalho escolhido (Artigo ou Monografia).

a) A Monografia deverá conter entre 30 e 50 páginas de elementos textuais.

b) O Artigo obedecerá às normas do periódico ou congresso para o qual for submetido.

V. Apresentar a Monografia para a Comissão de Avaliação Final (CAF) nas seguintes situações:

a) Quando se tratar de Monografia; ou

b) Quando se tratar de Artigo Científico que tenha sido submetido a periódico científico ou congresso acadêmico, porém ainda não aceito para publicação.

Art. 14. A disciplina MONOGRAFIA II terá três notas de exercícios escolares, nos quais serão avaliadas as etapas de desenvolvimento do trabalho, sendo distribuídas da seguinte forma:

I. A primeira e a segunda notas serão atribuídas pelo Professor Orientador, com peso 1 (um). A composição de cada uma destas notas será definida pelo professor, devendo constar no Plano de Ensino da disciplina;

II. A terceira nota será decorrente da apresentação do trabalho junto à Comissão de Avaliação Final (CAF), e atribuída por esta, com peso 6 (seis). Esta apresentação será detalhada nas seções 6 e 9

III. O aluno será automaticamente reprovado se a nota da CAF for menor que 5,0.

IV. Caso a média parcial seja maior ou igual a 5,0 a nota final será atribuída pelo professor orientador após a revisão das recomendações sugeridas pela CAF.

Parágrafo Único - Caso o aluno seja dispensado da apresentação por conta do aceite para publicação do artigo, a nota correspondente a avaliação da CAF será atribuída pelo Professor Orientador.

 

VI - Das normas e deveres do discente

Art. 15. A todos os alunos é garantida orientação, para o desenvolvimento da sua Monografia, a cargo de um professor do Departamento de Economia e Análise.

Art. 16. Em casos excepcionais, a critério do Colegiado de Curso, o professor orientador pode ser de outro Departamento.

Art. 17. Para que o professor possa atribuir a nota ao aluno este terá que lhe entregar as avaliações intermediárias, pelo menos, cinco dias antes do dia da entrega da avaliação à Comissão de Coordenação de Monografia.

Art. 18. O aluno deverá entregar à Comissão de Coordenação de Monografia as avaliações intermediárias com os formulários devidamente preenchidos e assinados pelo professor orientador. O modelo do formulário está disponível no Apêndice II.

Art. 19. O aluno deverá comparecer a todas as reuniões de Monografia previamente programadas no Calendário de Monografia.

Art. 20. A mudança de professor orientador com o semestre em andamento só será possível mediante avaliação e encaminhamento da Comissão de Coordenação de Monografia.

Art. 21. O aluno é obrigado a comparecer à sessão de apresentação da Monografia para fins de aprovação na disciplina.

Art. 22. O aluno deverá entregar uma cópia da versão final do trabalho em arquivo eletrônico, cujo formato será recomendado pela Comissão de Coordenação de Monografia, devidamente acompanhado do Encaminhamento para Defesa assinado pelo orientador (conforme modelo apresentado no Apêndice III). A Comissão distribuirá os exemplares ao professor orientador e a cada professor CAF com a devida antecedência, conforme estipulado no Calendário de Monografia.

Art. 23. O aluno deverá respeitar as normas especificadas pelo Guia de Normalização de Trabalhos Científicos da UFAM vigente e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 24. O aluno terá até 20 (vinte) minutos para fazer a apresentação oral de seu trabalho perante a CAF que disporá de até 30 (trinta) minutos para arguição e comentários.

Art. 25. Na apresentação, o aluno deverá expor os seguintes itens:

I. Tema

II. Problema da Pesquisa

III. Objetivos

IV. Revisão da Literatura (Principais autores)

V. Metodologia

VI. Resultados e discussão

VII. Conclusão

Art. 26. Entregar a versão final do trabalho à Comissão de Coordenação de Monografia, após sua defesa e aprovação, com as devidas correções que porventura venham a ser sugeridas pelos membros da CAF, em meio digital.

Art. 27. O aluno terá um prazo de 15 dias a contar da data da apresentação do trabalho para entregar a versão final, sob pena de não lançamento da nota da CAF e da Nota Final.

Art. 28. É dever o aluno:

I. Apresentar trabalho de sua autoria, com atenção às normas éticas e morais de um trabalho científico evitando, sobretudo, a ocorrência de plágio;

II. Entregar a Monografia nos prazos estabelecidos pela Coordenação de Monografia;

III. Comparecer em dia, hora e local marcados pela Comissão, para apresentar e defender a sua Monografia;

 

VII - Das normas e deveres para o professor orientador

Art. 29. O professor deverá estabelecer um Cronograma de Atendimento ao Aluno. O dia e horário ficam a critério do professor em comum acordo com o orientando.

Art. 30. Cada professor orientador deverá:

I. Fixar no mínimo 1 (uma) hora semanal para cada discente na orientação dos trabalhos referentes à Monografia;

II. Estar disponível para orientar até seis alunos de Monografia por semestre (distribuídos entre Monografia I e II)

III. O professor que, por motivos legais, ficar impedido de prosseguir na orientação de seus alunos deverá comunicar, por escrito, à Comissão de Coordenação de Monografia e esta, de comum acordo com aluno, definirá um novo orientador.

Art. 31. A frequência dos alunos será registrada nos diários de classe nos dias estabelecidos no Cronograma de Atendimento ao aluno.

Art. 32. Para cada orientando da disciplina Monografia II, o professor terá contada carga horária semanal de 2 (duas) horas.

I. Para o Coorientador, será considerada a carga horária de 1 hora semanal, caso o docente não tenha nenhum discente matriculado em Monografia II, no período da coorientação.

Art. 33. Cabe ao professor atribuir tarefas e notas referentes ao primeiro e ao segundo trabalhos intermediários dos orientandos, bem como a nota final, de forma a garantir que o trabalho seja realizado pelo próprio aluno, dentro do prazo e com a qualidade adequada.

Art. 34. O professor terá que devolver aos alunos as avaliações com as devidas notas até a data da realização das reuniões de Monografia (último dia para entrega das avaliações) previamente estabelecidas no Calendário de Monografia.

 

VIII - Quanto aos aspectos operacionais da disciplina

Art. 35. O conteúdo teórico ou técnico da Monografia é de inteira responsabilidade do professor orientador e de seu orientando.

Art. 36. O professor orientador presidirá a sessão de apresentação de Monografia do seu orientando (Comissão de Avaliação Final) e sua ausência injustificada às sessões de apresentação das Monografias deverá ser notificada à chefia do departamento para que tome as devidas providências administrativas.

Art. 37. O professor orientador só deverá atender aos alunos devidamente matriculados na disciplina.

Art. 38. O professor orientador será responsável pelo acompanhamento da reformulação do trabalho apresentado de seu orientando, quando couber.

Art. 39. O lançamento das notas da disciplina será de inteira responsabilidade do professor orientador.

 

IX - Dos critérios para avaliação final da Monografia (Sessões de Apresentação)

Art. 40. A defesa da Monografia é aberta ao público.

Art. 41. A versão final da Monografia será apresentada e defendida oralmente pelo aluno perante a Comissão de Avaliação Final (CAF).

Art. 42. Após o recebimento das Monografias, a Coordenação de Monografia divulgará a composição das CAFs, o horário e o local de defesa. Cada CAF terá prazo mínimo de dez dias para proceder a leitura e a avaliação da Monografia.

Art. 43. A CAF será composta por 3 (três) professores: o professor orientador e dois indicados pela Comissão de Coordenação de Monografia nomeados previamente por portaria, sendo o professor orientador o presidente.

Art. 44. Cada componente da CAF terá até 10 (dez) minutos para a sua arguição ao aluno, incluindo, neste tempo, o direito de resposta.

Art. 45. Excepcionalmente, poderão fazer parte da CAF professores e pesquisadores de outros Departamentos da UFAM ou de outras instituições de ensino e pesquisa com interesse na área de abrangência da Monografia, ou, ainda, profissionais de áreas afins.

Art. 46. Os professores do Departamento de Economia e Análise deverão estar disponíveis para participar de CAFs conforme a designação da Comissão de Coordenação de Monografia.

Art. 47. Após a sua apresentação, a versão final da Monografia - incorporando todas as correções necessárias - deverá ser revisada pelo professor orientador. Posteriormente, deverá ser entregue à Comissão de Coordenação de Monografia, em meio eletrônico, contendo todo o trabalho, inclusive o resumo, e acompanhada do formulário de encaminhamento, constante no Apêndice IV.

Art. 48. A nota da CAF só será lançada após o aluno atender às recomendações feitas durante a apresentação da Monografia e acatadas pelo orientador.

 

X - Das normas da Coordenação de Monografia

Art. 49. São atribuições do Coordenador:

I. Elaborar o Cronograma das Atividades de Monografia no início de cada período letivo;

II. Organizar e realizar, pelo menos, duas reuniões de Monografia no período para dar orientações sobre as normas, avaliações e cumprimento da programação da atividade, bem como auxiliar na solução de problemas que estejam dificultando o bom andamento do trabalho;

III. Colocar à disposição dos alunos todos os formulários de avaliação, o guia de normalização de trabalhos científicos vigente e outras informações gerais necessárias à elaboração da Monografia;

IV. Elaborar, em conjunto com os demais membros da Comissão de Coordenação de Monografia, as Portarias divulgando a composição das CAFs, o local e o horário em que ocorrerá a apresentação e defesa oral de cada Monografia e apresentá-la pelo menos cinco dias antes da data das sessões públicas;

V. Atuar, em conjunto com os demais membros da Comissão de Coordenação de Monografia, na logística de disponibilização dos equipamentos da FES para apresentação dos trabalhos;

VI. A carga horária do Coordenador será definida conforme a resolução vigente que regulamenta o regime de trabalho docente.

 

XI - Dos trabalhos intermediários em Monografia II

Art. 50. A Comissão de Coordenação de Monografia deverá estabelecer no início de cada período letivo um Cronograma para apresentação das avaliações intermediárias, a serem apresentadas pelos alunos matriculados na disciplina Monografia II.

Art. 51. Os alunos deverão entregar ao professor orientador ao longo do cronograma proposto o total de 2 (dois) trabalhos intermediários digitados, contendo os seguintes conteúdos:

I. Revisão de Literatura e Metodologia da pesquisa;

II. Tratamento e análise dos dados e Versão preliminar da Monografia.

Art. 52. Serão atribuídas notas 0 (zero) a 10 (dez) nas duas avaliações intermediárias da disciplina Monografia II.

Art. 53. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Coordenação de Monografia, consultando, quando necessário, o Colegiado do Curso de Ciências Econômicas da UFAM.

 

 

APÊNDICE I - Ata de defesa da Monografia

(Frente)

Poder Executivo

Ministério da Educação

Universidade Federal do Amazonas

Departamento de Economia e Análise

 

ATA DE DEFESA DE MONOGRAFIA II aos ______ dias do mês de _____________, de 20___, com início às ________ e término às _______, na Faculdade de Estudos Sociais da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, teve lugar a sessão pública de defesa de MONOGRAFIA II do(a) aluno(a)__________________________________ intitulado ________________________________, requisito para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Econômicas. A Comissão de Avaliação Final (CAF) foi constituída pelos seguintes professores:  __________________(Presidente)____________________(Membro)_________________(Membro). O ato teve início com a apresentação do presidente da CAF, que em seguida, passou a palavra ao aluno, para expor o seu trabalho. Na sequência, os componentes da CAF fizeram suas arguições, que foram respondidas pelo aluno. Ao término da defesa, os professores, após deliberação sigilosa, atribuíram a seguinte média: _______ (_____________________________) e, à vista desses resultados, o Presidente declarou encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata que vai assinada pelos(as) professores(as), e pelo(a) aluno(a), e que será entregue à Coordenação de Monografia do Departamento de Economia e Análise/FES. Manaus, ______de_________________ de 20____. ________________________________ (Presidente): Nota: _____; ______________________ Assinatura __________________________________ (Membro): Nota: _____; ______________________ Assinatura  __________________________________ (Membro): Nota: _____; ______________________ Assinatura do Aluno: _______________________.

 

(VERSO)

Os membros da CAF devem registrar no espaço abaixo as principais recomendações de melhorias. Caso estas recomendações constem na via impressa ou arquivo eletrônico da Monografia, isto também deve ficar registrado nesta página.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura do Aluno: ___________________________________________________

 

 

APÊNDICE II – Formulário de Avaliação Intermediária

Poder Executivo

Ministério da Educação

Universidade Federal do Amazonas

Departamento de Economia e Análise

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO INTERMEDIÁRIA Período de ____/_____/______ a ____/_____/______ Aluno (a): _____________________________________________________________  Matrícula nº _________________________ Título da Monografia: ________________________________________________________________________________________________________________________  Professor (a) Orientador (a): _________________________________________ Assunto tratado no período: ________________________________________.

Avaliação Intermediária ( ) 1  ( ) 2 Nota: _____ (_______________) Manaus,

____/_____/_____ ________________________________________ Assinatura do(a) professor(a) orientador (a) CIENTE: V I S T O:

_______________________________ _____________________________ Aluno Coordenador de Monografia

 

 

APÊNDICE III – Encaminhamento da Monografia para defesa

Poder Executivo

Ministério da Educação

Universidade Federal do Amazonas

Departamento de Economia e Análise

À

Comissão de Coordenação de Monografia do Curso de Ciências Econômicas Eu, Prof(a) _________________________________________________, Orientador(a) do(a) discente _________________________________________________________, estou de acordo com o encaminhamento da Monografia intitulada_______________________________________________, para defesa junto à Comissão de Avaliação Final, uma vez que a versão atual está tecnicamente correta em sua forma, conteúdo e estrutura.

Manaus, _______ de _________________ de __________.

 

Atenciosamente

_________________________________________

 Assinatura do Orientador

 

APÊNDICE IV – Encaminhamento da versão definitiva da Monografia

 

À

Comissão de Coordenação de Monografia do Curso de Ciências Econômicas, Eu, Prof(a) ________________________________________________, Orientador(a) do(a) discente ____________________________________________________, encaminho a versão definitiva, em meio digital, da Monografia intitulada _________________________ ___________________________________após efetuadas as correções sugeridas pela Comissão de Avaliação Final, estando o exemplar tecnicamente correto em sua forma e estrutura.

 

Atenciosamente

 

_________________________________________

Assinatura do Orientador

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 10/05/2021, às 11:38, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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