Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 110, de 07 de maio de 2021
RECONDUÇÃO da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das competências delegadas por meio da Portaria GR nº 1545, de 13 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 105 do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas e, por analogia, a previsão contida no caput do art. 143 e do art. 152 da Lei nº 8.112/90;
CONSIDERANDO a denúncia constante do Processo SEI 23105.043311/2020-42;
CONSIDERANDO que a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela PORTARIA Nº 86, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, prorrogada pela PORTARIA Nº 28, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, foi recomposta por meio da PORTARIA Nº 70, DE 03 DE MARÇO DE 2021;
CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO Nº 0528794/2021/CGPAD15/UFAM;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de apuração da mencionada denúncia no âmbito administrativo, bem como de assegurar ao(à) denunciado(a) o devido processo legal.
R E S O L V E:
Art. 1º RECONDUZIR a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar 23105.043311/2020-42.
Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos pela Comissão reconduzida, conforme art. 1º
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 07/05/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0533357 e o código CRC 43D2E09E. |