Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 138, de 10 de maio de 2021
Constitui comissão para elaborar proposta de regulamentação das atividades remotas no âmbito da PROEG.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 001, de 11 de fevereiro de 2021 - CONSEPE (0451080), que aprova as diretrizes para a retomada das atividades do ensino de Graduação da UFAM e o Calendário Acadêmico do ano letivo de 2020 e período letivo de 2021/1 a partir do ano civil de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução nº 006, de março de 2021 - CONSUNI(0481400), que autoriza o retorno das atividades acadêmicas da graduação, presenciais ou não, e orienta as demais atividades da UFAM no período da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO a competência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, prevista no Estatuto da UFAM, especialmente o disposto no inciso II, do art. 17;
CONSIDERANDO a competência da Câmara de Ensino de Graduação - CEG/CONSEPE, constante do Regimento Geral da UFAM, em especial a prescrição contida na alínea "a", do inciso I, do art. 9º;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular 44 (0526711);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades remotas no âmbito da PROEG;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a comissão, com as servidoras abaixo relacionadas:
Presidente:
Representante da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG
Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira
Membros:
Representante do Departamento de Registro Acadêmico - DRA/PROEG
Izaura Maria da Silva Jardim
Representante do Departamento de Programas Acadêmicos - DPA/PROEG
Lisângela Coutinho Gomes
Representante do Departamento de Apoio ao Ensino - DAE/PROEG
Raimunda Monteiro Sabóia
Representante do Departamento de Legislação e Normas - DLN/PROEG
Caroline de Oliveira Collyer
Art. 2º A Comissão constituída conforme disposto no art. 1º, tem por finalidade elaborar proposta de regulamentação das atividades remotas no âmbito da PROEG.
Art. 3º Fica estabelecido até o dia 21 de maio de 2021, para a conclusão do trabalho, com apresentação da minuta de resolução ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação.
Art. 4º Após ciência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação a minuta será encaminhada para apreciação junto à Câmara de Ensino de Graduação, após, será submetida ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para análise e deliberação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 11/05/2021, às 13:50, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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