Boletim de Serviço Eletrônico em 20/05/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 142, de 19 de maio de 2021

Altera a Portaria nº 80, de 06 de maio de 2021, que recompõe a Comissão de Avaliação do Ensino Remoto Emergencial (CAERE), nos artigos 2º, 3º e 4º e acrescenta os artigos 5º, 6º e 7º.

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 001 de 11 de fevereiro de 2021 (0451080) que aprova as diretrizes para a retomada das atividades do ensino de Graduação da UFAM e o Calendário Acadêmico do ano letivo de 2020 e período letivo de 2021/1 a partir do ano civil de 2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria nº 80, de 06 de maio de 2021 (0531981), passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 2º A CAERE tem por finalidade avaliar o Ensino Remoto Emergencial desenvolvido no âmbito da UFAM, nas Unidades Acadêmicas da Capital e do Interior, no período de 2020.

 

Art. 3º Esta Comissão realizará levantamento de dados que julgar necessário, para produzir relatório pontual sobre o desenvolvimento do ensino remoto emergencial, considerando as dimensões: didático-pedagógica, a infraestrutura e os fatores psicossociais.

 

Art. 4º Para o levantamento dos dados deverão ser consideradas as 03 (três) dimensões norteadoras mencionadas no artigo anterior, a partir do olhar do docente, do discente e no que couber, dos gestores das unidades acadêmicas e dos coordenadores de curso.

 

Art. 5º O resultado deste levantamento, subsidiará à gestão da UFAM em seu planejamento estratégico, tendo por objetivo, a qualidade do ensino presencial e a necessidade da continuidade das atividades acadêmicas mediadas por tecnologias.

 

Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, e carga horária de 4 (quatro) horas semanais para a realização e conclusão dos trabalhos, com apresentação de relatório ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterado o art. 1º da Portaria nº 80, de 06 de maio de 2021 (0531981).

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 19/05/2021, às 23:18, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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