Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 018, de 24 de maio de 2021
Homologa a Decisão Ad Referendum CEG Nº 006, de 22 de abril de 2021 (0518673), que trata da reversão do jubilamento do discente Daniel Cavalcante Eleoterio, matrícula 21353903, Curso IH15 - Letras - Língua e Literatura Inglesa - Vespertino.
A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO os autos do processo SEI Nº 23105.011282/2021-31 proveniente da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM);
CONSIDERANDO a decisão da Câmara de Ensino de Graduação (CEG), em reunião nesta data;
R E S O L V E :
Art. 1º HOMOLOGAR a Decisão Ad Referendum CEG Nº 006 (0518673), de 22 de abril de 2021, que trata da reversão do jubilamento do discente Daniel Cavalcante Eleoterio, matrícula 21353903, Curso IH15 - Letras - Língua e Literatura Inglesa - Vespertino.
Art. 2º FIXAR para o aluno Daniel Cavalcante Eleoterio, prazo improrrogável até 2020/1, para conclusão do curso.
Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 24/05/2021, às 22:47, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0549929 e o código CRC E7A2ED16. |
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Referência: Processo nº 23105.011282/2021-31 |
SEI nº 0549929 |