Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 161, de 27 de maio de 2021
Converte o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em processo administrativo e dá outras providências.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das competências delegadas por meio da Portaria GR nº 1545, de 13 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os quais asseguram, a observância obrigatória dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO o Parecer n. 00016/2021/CONSU/PFFUA/PGF/AGU (0507998), proferido nos autos do Processo SEI 23105.007356/2021-34;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de apuração, no âmbito administrativo, das denúncias referentes a possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional;
RESOLVE:
Art. 1º CONVERTER o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) SEI 23105.043310/2020-06 em processo administrativo, sem natureza disciplinar, destinado a investigar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional.
Art. 2º APROVEITAR os atos de instrução praticados e elementos probatórios obtidos até o presente momento.
Art. 3º REABRIR o prazo, quando já transcorrido, para apresentação de defesa escrita pelo(a) acusado(a), à vista da possibilidade, em tese, de invalidação da matrícula e dos atos dela decorrentes, caso se conclua pela procedência da denúncia.
Art. 4º RECONDUZIR a Comissão anteriormente constituída para apuração do PAD, com o fito de ultimar os trabalhos em até 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 27/05/2021, às 15:20, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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