Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 210, de 23 de julho de 2021
ESTABELECE o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) a contar do dia 26/07/2021, para a transição da Direção do Departamento de Programas Acadêmicos e dá outras providências.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando de suas atribuições;
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor prevista no inciso I, do art. 39, do Regimento Geral da UFAM;
CONSIDERANDO a licença médica da servidora titular do cargo de Diretor do Departamento de Programas Acadêmicos, LISÂNGELA COUTINHO GOMES, no período de 02/07/2021 a 09/07/2021, conforme se verifica no Processo SEI 23105.021166/2021-20;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 1001, DE 06 DE JULHO DE 2021 (0597464), que nomeou, a partir de 07/07/2021, a servidora JANE MARIA CASTRO GUIDÃO - CD-4 para exercício do cargo de Diretor do Departamento de Programas Acadêmicos, de acordo com o Processo SEI 23105.020693/2021-17;
CONSIDERANDO as férias oficiais da servidora, LISÂNGELA COUTINHO GOMES, no período de 12/07/2021 a 22/07/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de transição com a devida transferência e acompanhamento das atividades/processos/fluxos/prazos entre as Diretoras (anterior e atual) do Departamento de Programas Acadêmicos;
R E S O L V E:
Art. 1º ESTABELECER o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) a contar do dia 26/07/2021, para que:
I - seja realizada a devida transferência e acompanhamento das atividades/processos/fluxos/prazos entre as Diretoras (anterior e atual) do Departamento de Programas Acadêmicos;
II - sejam atualizadas todas Portarias que tenha a participação, seja como presidente ou membro, da Diretora do Departamento de Programas Acadêmicos;
III - sejam providenciadas todas as atualizações cadastrais: documentos institucionais e meios de comunicação do Departamento de Programas Acadêmicos;
IV - sejam repassados cronogramas de todos os Programas sob a responsabilidade do Departamento de Programas Acadêmicos, bem como sejam acompanhados e cumpridos os prazos que estão em curso; e
V - sejam realizadas as demais atividades para o pleno funcionamento do Departamento de Programas Acadêmicos, a fim de evitar, ou minimizar, prejuízos à Comunidade Acadêmica da UFAM.
Art. 2º Cumpre:
I - à diretora atual, a coordenação da transição de que trata esta Portaria; e
II - à diretora anterior, a colaboração no decorrer do período de transição, estipulado nesta Portaria, com o desenvolvimento de todas as atividades que lhes forem atribuídas, tais como: elaboração de documentos; análise e acompanhamento de processos, participação em reuniões, e tudo o mais que for necessário para o êxito da transição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 24/07/2021, às 21:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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