Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 31, de 29 de julho de 2021
APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Pedagogia (IT19), modalidade licenciatura, presencial, turno noturno, versão 2021/1, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET/Itacoatiara) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.795/99, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE), e dá outras providências, que regulamenta o funcionamento das Unidades Acadêmicas localizadas fora da sede e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art. 18 da Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO (CNE/CP), de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01 , de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação) e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 2º, do Regimento Interno dos Colegiados Deliberativos da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 004/CONSEPE, de 29 de fevereiro de 2000, que estabelece normas para os estágios da Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018/CEG/CONSEPE, de 01 de agosto de 2007, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução 037/CEG/CONSEPE, de 04 de julho de 2011, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 067/CEG/CONSEPE, de 30 de novembro de 2011, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 031/CEG/CONSEPE, de 29 de outubro de 2015, que regulamenta a entrega e revisão dos exercícios escolares e prova final no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20/CONSEPE, de 16 de dezembro de 2019 (0528187), que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 006/CONSEPE, de 19 de março de 2021 (0525160), que CRIA o Curso de graduação em Pedagogia (IT19), modalidade licenciatura, presencial, turno noturno, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia- ICET/Itacoatiara, da Universidade Federal do Amazonas.;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 57, de 27 de agosto de 2019, que regulamenta as atividades práticas no âmbito dos cursos superiores da UFAM;
CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Conselho Diretor - CONDIR (0525132) realizada em 16/10/2019, que aprovou o Projeto Pedagógico Curricular do Curso de Licenciatura em Pedagogia, sinalizando para a criação de um novo curso de graduação em Pedagogia, modalidade licenciatura, presencial, no turno noturno, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia- ICET/Itacoatiara, da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 07/2020 – NCGT/ICET/UFAM Itacoatiara (0525135) e o Ofício Nº MEMO N. 07/2020 – NCGT/ICET/UFAM/2020/CCQUIMBIO-ICET/UFAM (0525138), ambos de 15 de abril de 2020, que encaminharam ao Departamento de Apoio ao Ensino - DAE para aprovação do Projeto Pedagógico Curricular do Curso de Pedagogia do ICET, reformulado considerando a Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação), conforme acordado em reunião ocorrida com o referido departamento no dia 12 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Decisão do Plenário da Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino (0525154), Pesquisa e Extensão, que em Reunião Ordinária realizada em 19 de março de 2021, aprovou, por Unanimidade de votos, o parecer da relatora, FAVORÁVEL a CRIAÇÃO do Curso de Graduação em Pedagogia, modalidade Licenciatura, presencial, turno noturno, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia-ICET/Itacoatiara, da Universidade Federal do Amazonas, com oferta de 50 vagas e início previsto para o primeiro semestre letivo de 2021;
CONSIDERANDO a Informação nº 17/2021/DAE - PROEG/PROEG/UFAM, de 21 de maio de 2021 (0548279);
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do plenário em reunião ordinária realizada nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Pedagogia, Licenciatura, Turno Noturno (IT19), versão 2021/1, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET/Itacoatiara) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Art. 2º Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos que ingressarem no curso a partir do semestre letivo 2021/1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
David Lopes Neto
Presidente da CEG/CONSEPE
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 31/07/2021, às 18:32, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.013422/2021-13 |
SEI nº 0628738 |