Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL 17/2021-PROEG
SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)
(GRUPO PET – ADMINISTRAÇÃO)
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) ADMINISTRAÇÃO.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET):
O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.
2. OBJETIVOS
2.1 São objetivos do PET:
I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II – contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III – estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV – formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI – introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII – contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII – contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero;
IX – contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
3.1 Cabe aos bolsistas:
I – zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II – participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III – participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV – manter bom rendimento no curso de graduação;
V – contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI – publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII – fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII – cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
4.1 O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
5. DO GRUPO PET E VAGAS
5.1 Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:
GRUPO PET |
UNIDADE ACADÊMICA |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
Administração |
FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS (FES) |
06 (seis) vagas para bolsista 06 (seis) vaga para não bolsista |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:
I – período de inscrição: 16/08/2021 à 20/08/2021;
II – para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <petadm@ufam.edu.br>;
III – Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET Administração 2020/2.
7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I – histórico escolar analítico atualizado, obtido no Portal do Aluno;
II – comprovante de matrícula em disciplinas atualizado do período vigente ou passado, obtido no Portal do Aluno;
III – formulário de inscrição (Anexo A), devidamente preenchido (em letra legível) e assinado, declarando disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial;
IV – cópia do RG e CPF.
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATAS / HORA / LOCAL |
Período das Inscrições |
16/08/2021 à 20/08/2021 |
Homologação das inscrições |
23/08/2021 – Página da PROEG e do PET-Administração (Facebook/Instagram) |
Prova Remota |
24/08/2021 de 10h às 12h – o tema será enviado para e-mail do candidato 10 min antes do início da prova |
Divulgação do resultado da Prova Remota |
25/08/2021 – na página da PROEG e do PET- Administração (Facebook/Instagram) |
Prazo para recursos |
26 e 27/08/2021 - Via email < petadm@ufam.edu.br> |
Entrevista com os aprovados na Prova Remota |
30/08/2021 às 10h – Via Google Meet. Será enviado para o e-mail informado na ficha de inscrição. O link será enviado 30 minutos antes do início da entrevista
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
31/08/2021 - Na página da PROEG e do PET-Administração (Facebook/Instagram) |
Prazo para recursos |
01 e 02/09/2021 - Via email < petadm@ufam.edu.br> |
Divulgação do resultado final de Seleção |
03/09/2021 - Página da PROEG e do PET-Administração (Facebook/Instagram) |
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET
9.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em alguma (s) das seguintes situações:
I – não estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;
II – ser finalista e/ou apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado igual ou inferior a 6,0 (seis vírgula zero);
III – ser bolsista de qualquer outro programa e não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;
IV – estará desclassificado o candidato que obtiver nota inferior à 5,0 (cinco vírgula zero) na etapa I, Prova Remota sobre Administração, ou faltar à etapa de entrevista da avaliação descrita no item 9.2.
9.2. A seleção será feita através de três fases:
I – prova remota sobre administração, com valor de 10 (dez) pontos;
II – coeficiente de rendimento atual, com valor de 10 (dez) pontos;
III – Entrevista, com valor de 10 (dez) pontos;
9.3. A nota final será dada pela soma das notas descritas no item 9.2 divididas por três.
9.4. O resultado será publicado na página da PROEG e páginas do PET Administração do Facebook e Instagram.
9.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10.1. A seleção será conduzida pela tutora do PET Administração.
10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 9.3 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente a tutora do PET Administração quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.
10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base no maior Coeficiente de Rendimento Escolar.
10.4. Os candidatos terão os dias 26 e 27/08/2021 para interpor recurso quanto ao resultado da Prova Remota e os dias 01 e 02/09/2021 para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da seleção, através do e-mail < petadm@ufam.edu.br>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.
11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA
11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.
11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O resultado deste edital terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período à critério da tutoria do PET Administração. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela tutora do PET Administração, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.
Manaus, 03 de agosto de 2021.
Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira
Pró-Reitor de Ensino de Graduação, em exercício.
ANEXO A
EDITAL 17/2021– DPA/PROEG
PROCESSO DE SELEÇÃO PET-ADMINISTRAÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
TELEFONE(CELULAR):
EMAIL:
2. DOCUMENTAÇÃO
( ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO
( ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA ATUAL
3. DECLARAÇÃO:
Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.
Manaus, ___ de ____________ de 2021.
_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Manaus, 03 de agosto de 2021
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 03/08/2021, às 23:04, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0634295 e o código CRC 49B66B9E. |
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