Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 034, de 09 de agosto de 2021
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/CONSEPE, de 16 de dezembro de 2019 (0292343), que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (0573137) do Curso de Letras - Língua e literatura Portuguesa e Inglesa do IEAA, em 04 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária (0573140), da Coordenação do Curso de Letras - Língua e literatura Portuguesa e Inglesa do IEAA, em 04 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o ofício nº 026/2021/CCLPORTING-IEAA/UFAM (0404201), em 16 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 020/2021 DAE/PROEG, que altera Projeto Pedagógico do Curso de Letras- Língua e literatura Portuguesa e Inglesa do IEAA, vinculado ao Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente - IEAA, de Humaitá, versões 2006 e 2019, em 17 de junho de 2021;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir a Normatização do Estágio Supervisionado, em caráter excepcional, modalidade remota, no Projeto Pedagógico do Curso de Letras - Língua e literatura Portuguesa e Inglesa, vinculado ao Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente - IEAA, versão 2006.
Parágrafo único: A Normatização do estágio Supervisionado, em caráter excepcional, modalidade remota, está contida no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Incluir a Normatização do Estágio Supervisionado, em caráter excepcional, modalidade remota, no Projeto Pedagógico do Curso de Letras - Língua e literatura Portuguesa e Inglesa, vinculado ao Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente - IEAA, versão 20019
Parágrafo único: O ementário da disciplina obrigatória IAL070 - Língua Portuguesa VI, está contida no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 17/08/2021, às 21:24, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0642795 e o código CRC A5FD38A0. |
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Referência: Processo nº 23105.018750/2021-06 |
SEI nº 0642795 |