Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 23 - PROEG/UFAM
Estabelece os procedimentos para comprovação de renda familiar bruta mensal per capita - candidatos aprovados no SISU 2°/2021.
A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, considerando o EDITAL Nº 19 - PROEG/UFAM - ADESÃO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADO - SISU 2º/2021 PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2021 DA UFAM e EDITAL Nº 20 - PROEG/UFAM referente à Matrícula Institucional dos candidatos aprovados no Processo Seletivo SISU 2º/2021, torna público os procedimentos para comprovação de renda familiar bruta mensal per capita.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base, exclusivamente, as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO atualizado) prestadas pelo candidato, de acordo com a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 19, de 06 e novembro de 2014.
1.2. Somente poderão concorrer a Reserva de Vagas com comprovação de renda, candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, ou de qualquer etnia e que estejam devida e previamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita.
2. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL IGUAL OU INFERIOR A 1,5 (UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO):
2.1. A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita, deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, a partir das 9h do dia 12/08/21 até às 18h do dia 16/08/2021.
2.2. No prazo estabelecido no subitem 2.1 o candidato deverá anexar o comprovante de inscrição do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) gerado EXCLUSIVAMENTE no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/.
2.2.1 A consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CADÚNICO.
2.3 O comprovante referido no subitem 2.2. deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações listadas nas letras a seguir:
a) Nome do candidato;
b) Data de nascimento do candidato;
c) Número de Identificação Social (NIS) do candidato;
d) Nome da mãe do candidato;
e) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do candidato;
f) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 SM (um salário-mínimo e meio) vigente em 2020.
g) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;
h) Município/UF onde está cadastrado;
i) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;
j) A data da consulta não poderá ser inferior a 02/02/2021.
2.4. Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de inscrição no CADÚNICO divergente do especificado no item 2.3.
2.5. No ato da solicitação de matrícula on-line, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, o candidato inscrito no CADÚNICO deverá copiar a chave de segurança indicada na letra “i” do item 2.3. e colar no campo destinado a esta finalidade.
3. CÁLCULO DA RENDA
3.1. Em observância à Portaria nº 501/MDS, de 29 de novembro de 2017, uma vez que serão utilizadas as informações do CADÚNICO, o cálculo da renda familiar é de responsabilidade do órgão gestor do CADÚNICO.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.
4.2 Para esclarecimentos das dúvidas o candidato deverá encaminhar e-mail para coaproeg@ufam.edu.br.
Manaus, 11 de agosto de 2021.
Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 11/08/2021, às 15:27, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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