Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 035, de 19 de agosto de 2021
Homologa a DECISÃO ad referendum – CEG/CONSEPE Nº 03/2021 (0467075) e Revoga a a Decisão ad referendum – CEG/CONSEPE Nº 002, de 13 de janeiro de 2021 (0418630).
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO os autos do processo SEI Nº 23105.044564/2020-33 proveniente do Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus (COVID19/UFAM;
CONSIDERANDO os autos do processo SEI Nº 23105.000109/2021-15 proveniente do Departamento de Programas Acadêmicos (DAE/PROEG/UFAM);
CONSIDERANDO a decisão da Câmara de Ensino de Graduação (CEG), em reunião realizada via videoconferência, em 18 de março de 2021;
R E S O L V E :
Art. 1º HOMOLOGAR a DECISÃO ad referendum – CEG/CONSEPE 003/2021, que AUTORIZA, em caráter excepcional e emergencial, a realização dos estágios não obrigatórios (0467075) que:
I - AUTORIZOU, em caráter excepcional e emergencial, a realização dos estágios não obrigatórios conforme segue:
a) de forma remota (home office), desde que ofertado pela concedente de forma oficial, o que deverá ser comprovado pelo discente interessado no ato da solicitação de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório;
b) de forma presencial, desde o discente interessado, no ato da solicitação de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório apresente, obrigatoriamente:
b.1) Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório durante a pandemia Covid-19, devidamente assinado;
b.2) Declaração da Concedente referente ao cumprimento das Normas de Biossegurança, devidamente assinada (Anexo I); e
b.3) Declaração do Estagiário referente ao cumprimento, pela concedente, das Normas de Biossegurança, devidamente assinada (Anexo II).
II - DETERMINOU que esta decisão seja cumprida até que a situação volte a patamares de risco que permitam a execução dessas atividades na forma e exigências regulares, de acordo com as recomendações do Grupo Técnico Operacional vinculado ao Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus da UFAM.
III - DETERMINOU ao Departamento de Programas Acadêmicos (DPA/PROEG) que tome as devidas providências para o cumprimento desta decisão.
IV - REVOGOU a Decisão ad referendum – CEG/CONSEPE Nº 002, de 13 de janeiro de 2021 (0418630).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DA CONCEDENTE (NORMAS DE BIOSSEGURANÇA)
A (nome da empresa/instituição), inscrita no CNPJ nº (número), declara que fornecerá todas as condições de biossegurança para o desenvolvimento das atividades de estágio não obrigatório, durante o período da pandemia COVID-19, ao aluno (nome do aluno), matrícula nº (número), podendo as atividades do estagiário nesta concedente serem desenvolvidas de forma remota e/ou presencial, devendo ser observada, semanalmente, a classificação de risco fornecido pela Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM).
Em _______, _______de ____________de 2021.
Representante da empresa/instituição (assinatura e carimbo)
OBS: Ao Termo de Compromisso de Estágio (via Agência de Integração) devem ser anexadas a Declaração do Estagiário e a Declaração da Concedente, devidamente assinadas, após, encaminhadas, num único arquivo em PDF, para análise e assinatura da UFAM, via dpa.ufam@gmail.com
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DO ESTAGIÁRIO (NORMAS DE BIOSSEGURANÇA)
Eu, (nome), matrícula nº (número), do Curso de (nome), declaro que informarei à UFAM quando as condições das minhas atividades de estágio não-obrigatório durante a pandemia COVID-19, a serem desenvolvidas na (nome da empresa/instituição), via agência de integração (nome da agência), forem contrárias às normas de biosseguranças, para que a UFAM tome as devidas medidas administrativas de notificação da CONCEDENTE quanto ao cumprimento das normas em referência.
Em _______, _______de ____________de 2021.
Assinatura do aluno
OBS: Ao Termo de Compromisso de Estágio (via Agência de Integração) devem ser anexadas a Declaração do Estagiário e a Declaração da Concedente, devidamente assinadas, após, encaminhadas, num único arquivo em PDF, para análise e assinatura da UFAM via dpa.ufam@gmail.com
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 19/08/2021, às 14:38, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0660390 e o código CRC 522B405F. |
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Referência: Processo nº 23105.044564/2020-33 |
SEI nº 0660390 |