Boletim de Serviço Eletrônico em 13/09/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 40, de 25 de agosto de 2021

APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Administração, bacharelado, na modalidade Educação a Distância (EaD), turno diurno, versão 2021/2, vinculado à Faculdade de Estudos Sociais (FES)  da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

 

A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei n° 9.795/99, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE), e dá outras providências, que regulamenta o funcionamento das Unidades Acadêmicas localizadas fora da sede e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art. 18 da Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;

CONSIDERANDO o Decreto n. 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 

CONSIDERANDO a Resolução nº 01 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO (CNE/CP), de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP N. 4/2005, de 13 de julho de 2005, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, bacharelado, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01 , de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP N. 1/2016, de 11 de março de 2016, que estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância;

CONSIDERANDO a Resolução nº 004/CONSEPE, de 29 de fevereiro de 2000, que estabelece normas para os estágios da Universidade do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 018/CEG/CONSEPE, de 01 de agosto de 2007, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução n. 37/CEG/CONSEPE, de 04 de julho de 2011, que adota procedimentos de padronização para mensuração do tempo máximo dos cursos de graduação presenciais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 067/CEG/CONSEPE, de 30 de novembro de 2011, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução n. 031/CEG/CONSEPE, de 29 de outubro de 2015, que regulamenta a entrega e revisão dos exercícios escolares e prova final no âmbito da UFAM;

CONSIDERANDO a Resolução n. 087/CEG/CONSEPE, de 20 de setembro de 2018, que trata da avaliação da aprendizagem em cursos de Educação a Distância (EaD);

CONSIDERANDO a Resolução n. 39/CEG/CONSEPE, de 22 de novembro de 2019, que altera a Resolução n. 067/2011/CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios na Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 20/CONSEPE, de 16 de dezembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículos; 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 57, de 27 de agosto de 2019, que regulamenta as atividades práticas no âmbito dos cursos superiores da UFAM;

CONSIDERANDO o Edital N. 17-GR, de 27 de julho de 2021, que trata do Processo Seletivo de Educação a Distância - PSEaD/2021, da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Administração na modalidade EaD, realizada no dia 12 de novembro de 2018, que propôs o Projeto Pedagógico  do Curso de Bacharelado em Administração (0606587);

CONSIDERANDO a ata da reunião extraordinária do Departamento Acadêmico de Administração, realizada no dia 13 de novembro de 2018, que homologa o Projeto Pedagógico  do Curso de Bacharelado em Administração (0606592);

CONSIDERANDO a ata da reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Administração na modalidade EaD, realizada no dia 17 de dezembro de 2018, que aprova o Projeto Pedagógico  do Curso de Bacharelado em Administração (0607296);

CONSIDERANDO o Ofício Nº S/N/2021/DA - FES/UFAM, de 07 de julho de 2021, que  encaminhou ao Departamento de Apoio ao Ensino - DAE - para aprovação do Projeto Pedagógico  do Curso Bacharelado em Administração EaD (0598973);

CONSIDERANDO a Informação nº 26/2021/DAE - PROEG/PROEG/UFAM, de 27 de julho de 2021 (0623838);

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do plenário em reunião ordinária realizada nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Administração, na modalidade Educação a Distância, Bacharelado, Turno Diurno, versão 2021/2, vinculado à Faculdade de Estudos Sociais (FES)  da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Art. 2º O curso de graduação em Administração, na modalidade Educação a Distância, Bacharelado, será ofertado nos seguintes polos:

a) Presidente Figueiredo - AM;

b) Tabatinga - AM;

c) Porto Velho - RO;

d) Boa Vista - RR;

e) Mucajaí - RR.

Art. 3º  Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos que ingressarem no curso a partir do semestre letivo 2021/2.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 25/08/2021, às 22:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.021545/2021-10

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