Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 047, de 23 de setembro de 2021
APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Administração, bacharelado, presencial, turnos integral (matutino e vespertino) e noturno, versão curricular 2021/1, vinculado à Faculdade de Estudos Sociais (FES) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei n° 9.795/99, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE), e dá outras providências, que regulamenta o funcionamento das Unidades Acadêmicas localizadas fora da sede e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art. 18 da Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;
CONSIDERANDO o Decreto n. 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO (CNE/CP), de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 4/2005, de 13 de julho de 2005, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, bacharelado, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, que institui a duração e a carga horária do curso de bacharelado, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01 , de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 004, de 29 de fevereiro de 2000, do CONSEPE, que estabelece normas para os estágios da Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018, de 01 de agosto de 2007, da CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 37, de 04 de julho de 2011, da CEG/CONSEPE, que adota procedimentos de padronização para mensuração do tempo máximo dos cursos de graduação presenciais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 067, de 30 de novembro de 2011, da CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 031, de 29 de outubro de 2015, da CEG/CONSEPE, que regulamenta a entrega e revisão dos exercícios escolares e prova final no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 39, de 22 de novembro de 2019, da CEG/CONSEPE, que altera a Resolução nº 067/2011-CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios na Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2019, do CONSEPE, que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículos;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 57, de 27 de agosto de 2019, que regulamenta as atividades práticas no âmbito dos cursos superiores da UFAM;
CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Administração, bacharelado (FA01 e FA02) (0317526), realizada no dia 20 de agosto de 2020, onde foi aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração enquanto propositura ao Colegiado do Curso;
CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Colegiado do Curso de Administração, bacharelado (FA01 e FA02), realizada no dia 03 de setembro de 2020, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração (0305589);
CONSIDERANDO o Ofício Nº 036/2020/DA - FES/UFAM(0305553), de 10 de setembro de 2020, que encaminhou ao Departamento de Apoio ao Ensino (DAE), o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, bacharelado (FA01 e FA02) - (0305533), para análise e encaminhamento à Câmara de Ensino de Graduação;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 051 DA/2021/DA - FES/UFAM (0670945), de 27 de agosto de 2021, que encaminhou ao Departamento de Apoio ao Ensino (DAE), o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, bacharelado (FA01 e FA02) - finalizado (0682202), para encaminhamento à Câmara de Ensino de Graduação;
CONSIDERANDO a Informação nº 34/2021/DAE - PROEG/PROEG/UFAM, de 06 de setembro de 2021 (0681428);
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do plenário em reunião ordinária realizada nesta data.
R E S O L V E :
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Administração, presencial, Bacharelado, turnos integral (matutino e vespertino) - FA01 e noturno - FA02, versão curricular 2021/1, vinculado à Faculdade de Estudos Sociais (FES) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Art. 2º Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos que ingressarem no curso a partir do período letivo 2021/1 - ano civil 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Manoel Martins do Carmo Filho, Conselheiro, em 24/09/2021, às 14:03, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0701975 e o código CRC 001FDD6A. |
Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, cegconsepe@gmail.com
Referência: Processo nº 23105.032662/2020-28 |
SEI nº 0701975 |