Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 053, de 23 de setembro de 2021
APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharel em Engenharia Elétrica - Eletrotécnica – FT02-ET, diurno, presencial, versão 2021/1, vinculado à Faculdade de Tecnologia (FT) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei n° 9.795/99, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE), e dá outras providências, que regulamenta o funcionamento das Unidades Acadêmicas localizadas fora da sede e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.425, de 30 de maço de 2017, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providências.;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art. 18 da Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP n° 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e CulturaAfro-Brasileira e Africana;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019, que institui Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1, de 26 de março de 2021, que Altera o Art. 9°, § 1º da Resolução CNE/CES 2/2019 e o Art. 6°, § 1º da Resolução CNE/CES 2/2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo., e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01 , de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 02, de 18 de junho de 2007, que que institui a duração e a carga horária do curso de bacharelado, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEA nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 004, de 29 de fevereiro de 2000, do CONSEPE, que estabelece normas para os estágios da Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018, de 01 de agosto de 2007, da CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 37, de 04 de julho de 2011, da CEG/CONSEPE, que adota procedimentos de padronização para mensuração do tempo máximo dos cursos de graduação presenciais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 067, de 30 de novembro de 2011, da CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução n. 031, de 29 de outubro de 2015, da CEG/CONSEPE, que regulamenta a entrega e revisão dos exercícios escolares e prova final no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução n. 087, de 20 de setembro de 2018, da CEG/CONSEPE, que trata da avaliação da aprendizagem em cursos de Educação a Distância (EaD);
CONSIDERANDO a Resolução nº 39, de 22 de novembro de 2019, da CEG/CONSEPE, que altera a Resolução nº 067/2011/CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios na Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2019, do CONSEPE, que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículos; e regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 57, de 27 de agosto de 2019, que regulamenta as atividades práticas no âmbito dos cursos superiores da UFAM;
CONSIDERANDO as atas das reuniões ordinárias do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharel em Engenharia Elétrica - Eletrotécnica – FT02-ET, realizadas nos dias 12 de agosto de 2017, e 16 de novembro de 2019, bem como em outras reuniões sucessivas, que propuseram a reformulação do Projeto Pedagógico do referido Curso (0433557);
CONSIDERANDO as atas das reuniões ordinárias do Colegiado do Curso de Bacharel em Engenharia Elétrica - Eletrotécnica – FT02-ET, realizadas nos dia 13 de julho de 2017, e 08 de setembro de 2020, bem como em outras reuniões sucessivas, que aprovaram a reformulação do Projeto Pedagógico do referido Curso (0433558);
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 01/2021/CCENGE-ELETRO/UFAM, de 29 de janeiro de 2021, que encaminhou ao Departamento de Apoio ao Ensino - DAE - para aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharel em Engenharia Elétrica - Eletrotécnica – FT02-ET (0433538);
CONSIDERANDO a Informação nº 32/2021/DAE - PROEG/PROEG/UFAM, de 30 de agosto de 2021 (0673292);
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do plenário em reunião ordinária realizada nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharel em Engenharia Elétrica - Eletrotécnica – FT02-ET, diurno, presencial, versão 2021/1, vinculado à Faculdade de Tecnologia (FT) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Art. 2º Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos que ingressarem no curso, a partir do período letivo 2021/1 - ano civil 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Manoel Martins do Carmo Filho, Conselheiro, em 28/09/2021, às 19:34, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.002732/2021-02 |
SEI nº 0702124 |