Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 31/2021
Procedimentos para Matrícula Institucional dos candidatos aprovados e convocados para a Primeira Chamada da Lista de Espera do Processo Seletivo SISU - 2º/2021.
A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, considerando o EDITAL Nº 19 - PROEG/UFAM - ADESÃO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADO - SISU 2º/2021 PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2021 DA UFAM, torna pública a divulgação dos procedimentos para Matrícula Institucional dos candidatos aprovados e convocados, conforme listagem do ANEXO III deste edital, para a Primeira Chamada da Lista de Espera do Processo Seletivo SISU - 2º/2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Este Edital prevê normas complementares às constantes no EDITAL Nº 19 - PROEG/UFAM - ADESÃO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADO - SISU 2º/2021 PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2021 DA UFAM
1.2. OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO. É de responsabilidade exclusiva do candidato aprovado e convocado, conforme listagem do ANEXO III para a Primeira Chamada da Lista de Espera do Processo Seletivo SISU - 2º/2021 a leitura e observância:
1.2.1. Dos procedimentos, obrigações e prazos para solicitação da Matrícula Institucional, para comprovação dos critérios de renda, autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD) constarão neste edital e nos editais complementares.
1.2.1.1. Edital Nº 32/2021 - Estabelece os procedimentos de Homologação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Indígenas - PPI - candidatos aprovados e convocados para a Primeira Chamada da Lista de Espera do Processo Seletivo SISU - 2º/2021;
1.2.1.2. Edital Nº 33/2021 - Estabelece os procedimentos para comprovação da Condição de Pessoas com Deficiência - PCD - candidatos aprovados e convocados para a Primeira Chamada da Lista de Espera do Processo Seletivo SISU - 2º/2021; e
1.2.1.3. Edital Nº 34/2021 - Estabelece os procedimentos para comprovação de renda familiar bruta mensal per capita - candidatos aprovados e convocados para a Primeira Chamada da Lista de Espera do Processo Seletivo SISU - 2º/2021.
1.2.2. O candidato aprovado e convocado na Primeira Lista de Espera do Processo Seletivo SISU 2021/2º deverá realizar, a partir das 9h do dia 11/10 até as 18h do dia 15/10/2021, a Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso.
1.2.3. Dos Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional e para a comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI e PCD), e ainda, resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matriculado ou indeferido), que devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.
1.3. MATRÍCULA - INFORMAÇÕES GERAIS.
1.3.1. Sistema Ingresso é a plataforma que será utilizada para o candidato solicitar homologação da Matrícula Institucional para ingresso na Universidade Federal do Amazonas.
1.3.2. Sob pena de perda da vaga e convocação do próximo candidato aprovado na Lista de Espera do Processo Seletivo SISU – 2º/2021, o candidato convocado em lista de aprovados deverá realizar todos os procedimentos pertinentes à sua convocação, nos termos deste Edital e dos Editais complementares.
1.3.3. Todo candidato aprovado, deverá realizar a Solicitação da Matrícula Institucional e o upload dos documentos de matrícula, exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, das 9h do dia 11/10 até às 18h do dia 15/10/2021, conforme normas deste Edital.
1.3.4. Todo candidato aprovado em modalidade de Reserva de Vagas deverá comprovar os critérios de renda, autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD), exclusivamente pela internet, durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional nos termos deste Edital e dos Editais Complementares, disponibilizados na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG, em https://proeg.ufam.edu.br/.
1.3.5. Para solicitar a Matrícula Institucional, o candidato deverá:
1.3.5.1 Realizar o upload de toda documentação exigida para matrícula;
1.3.5.2 Comprovar os critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI, PCD); e
1.3.5.3 Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional.
1.3.6. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o CANDIDATO:
1.3.6.1. Declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas.
1.3.6.2. Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu e foi convocado.
1.3.6.3. Compromete-se a acompanhar, diariamente, o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados, bem como a comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (renda, PPI e PCD) no Sistema Ingresso (ingresso.ufam.edu.br).
1.3.6.4. Deverá realizar o login no Sistema Ingresso, acesso pelo link ingresso.ufam.edu.br, utilizando o número do seu CPF e senha.
1.3.6.5. Quando se tratar de primeiro acesso, o candidato deverá informar o número do seu CPF e seguir as orientações mostradas na tela do sistema, para o recebimento da senha de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha recebida deverá ser trocada pelo candidato, por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal, sendo de sua inteira responsabilidade a sua guarda e sigilo.
1.3.6.6. O candidato poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.
2. DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
2.1. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o candidato aprovado deverá acessar o Sistema Ingresso, e realizar os seguintes procedimentos:
2.1.1. Preencher e/ou atualizar os dados pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade solicitados no sistema, sem deixar campos em branco;
2.1.2 Fazer o upload de uma foto 3x4 atual (padrão documento oficial), em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb;
2.1.3 Solicitar o deferimento dos critérios de renda: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade (somente para candidatos das modalidades NDC1, PPI1, NDC1-PCD e PPI1-PCD);
2.1.4 Solicitar a homologação da condição de pessoa com deficiência (PCD): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade (somente para candidatos das modalidades NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD);
2.1.5 Solicitar a homologação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade (somente para candidatos das modalidades PPI1, PPI2, PPI1-PCD e PPI2-PCD);
2.1.6 Revisar os dados e documentação de matrícula registrados no sistema, e se necessário, fazer a correção;
2.1.7 Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e, marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência e acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional;
2.1.8 Clicar no botão “Solicitar Matrícula Institucional”.
2.2. O candidato deverá imprimir e guardar o Requerimento de Solicitação da Matrícula Institucional e Declaração, disponibilizado no Sistema Ingresso, após a conclusão, como comprovante de realização da mesma.
2.3. Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo candidato, de modo que as informações e documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no sistema, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.
3.1. Os documentos para comprovação de renda, PPI, PCD e documentos de matrícula deverão ser inseridos no Sistema Ingresso, durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional de que trata o item 2 deste Edital.
3.2. Documentação para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas.
3.2.1. Ensino Médio em escola pública brasileira. Todos os candidatos aprovados em modalidades de Reserva de Vagas (NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD) deverão comprovar a conclusão integral (três séries) do Ensino Médio em escola pública brasileira, no momento da sua solicitação de matrícula, fazendo o upload dos documentos solicitados.
3.2.1.1. O candidato não poderá, em nenhum momento, ter cursado em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, parte do Ensino Médio, mesmo na condição de bolsista, ainda que parcial;
3.2.1.2. Considera-se escola pública, apenas e tão somente, aquela escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada ao Censo Escolar da Educação Básica;
3.2.1.3. Não são consideradas instituições da rede pública de ensino as escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI, SENAC, SENART), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita);
3.2.2. Critérios de Renda, PPI, PCD. Os candidatos aprovados em modalidades de Reserva de Vagas deverão apresentar documentação específica para comprovação do atendimento aos critérios de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD), solicitados nos editais complementares.
3.3. Documentação de matrícula. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado no formato PDF, tamanho de até 500kb, de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.
3.3.1. Carteira de Identidade - RG;
3.3.2. CPF, caso o número não esteja informado no RG;
3.3.3. Histórico Escolar do Ensino Médio;
3.3.4. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar;
3.3.5. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior;
3.3.6. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ou Ensino Superior ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.
4. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS E RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
4.1. Análise da documentação seguirá o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital .
4.1.1 A UFAM designará comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados para a comprovação dos critérios de comprovação renda, autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD), e emitirá decisão de deferimento/homologação ou indeferimento/não homologação através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso, conforme calendário de etapas de análise - ANEXO I.
4.1.2. Compete à Coordenação de Matrícula da PROEG, a análise dos documentos de matrícula e o deferimento final da Solicitação de Matrícula, status Matriculado ou Indeferido, observado o(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Reserva de Vagas.
4.1.3. Quando identificados documentos imprecisos ou que não permitam a interpretação conclusiva ou inequívoca das informações neles contidas, para conclusão das análises, poderão ser solicitadas novas informações, esclarecimentos e/ou documentos complementares.
4.2. Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do candidato somente será deferida e terá seu status alterado para “Matriculado”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o candidato se inscreveu e foi aprovado, apresentada nos termos deste Edital.
4.2.1. O Resultado Final de homologação das matrículas será disponibilizado para o candidato no Sistema Ingresso a partir de 03/11/2021.
4.4. Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do candidato será indeferida em caso de:
4.4.1. Não apresentação da documentação de matrícula nos termos deste Edital;
4.4.2. Não seja comprovada a conclusão do Ensino Médio pelos candidatos da modalidade Ampla Concorrência no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;
4.4.3. Não seja comprovada a conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, pelos candidatos de Reserva de Vagas (modalidades NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD) no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;
4.4.4. Indeferimento da comprovação de renda, no caso de candidatos de Reserva de Vagas das modalidades NDC1, PPI1, NDC1-PCD e PPI1-PCD;
4.4.5. Não homologação da autodeclaração de pretos, pardos e indígenas (PPI), no caso de candidatos de Reserva de Vagas das modalidades PPI1, PPI2, PPI1-PCD e PPI2-PCD;
4.4.6. Não homologação da condição de pessoa com deficiência (PCD), no caso de candidatos de Reserva de Vagas das modalidades NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD;
4.4.7. Não fazer jus ao acréscimo de percentual de 7,09% às notas obtidas no ENEM 2020, referente à Bonificação Estadual (BE) específica para os candidatos que cursaram integralmente o ensino médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas no estado do Amazonas.
4.5. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio, para os candidatos de Ampla Concorrência, e/ou comprovação da conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, para os candidatos das Vagas Reservadas (Modalidades NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD), fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.
5. DO RECURSO
5.1. Em caso de indeferimento de Matrícula Institucional, o candidato poderá consultar o Parecer de Indeferimento, na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso: https://ingresso.ufam.edu.br/.
5.2. O candidato poderá interpor recurso, uma única vez, contra indeferimento de Matrícula Institucional, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data de divulgação do Resultado da Matrícula, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.
5.2. O recurso deverá ser formalizado, pelo candidato, dentro do Sistema Ingresso: https://ingresso.ufam.edu.br/.
5.3 Para interpor o recurso, o candidato deverá redigir, datar e assinar o formulário do ANEXO II deste Edital, que deverá ser salvo em formato PDF anexado, necessariamente, em um único arquivo, no Sistema Ingresso: https://ingresso.ufam.edu.br/.
5.4 A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado aos candidatos, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.
5.5 O candidato que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga.
6.1. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidatos aprovados em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculados em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.
6.2. O candidato aprovado e convocado para a Primeira Chamada da Lista de Espera do Processo Seletivo SISU - 2º/2021, ao solicitar a matrícula fica ciente que após a confirmação desta, será processada a desistência oficial do curso anterior.
6.3. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.4. A UFAM se reserva o direito de rever as informações e documentação apresentada pelo candidato, a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do discente.
6.5. As matrículas levadas a efeito por força de decisões judiciais serão canceladas caso estas decisões, a qualquer momento, não se confirmem.
6.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/de todos os atos, procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis Chamadas em Lista de Espera.
6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.
6.8. Para esclarecimentos das dúvidas o candidato deverá encaminhar e-mail para coaproeg@ufam.edu.br.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EVENTOS DE SUBMISSÃO, ANÁLISE E RECURSO – PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA SISU 2021/2º
EVENTO |
DESCRIÇÃO |
PERÍODO |
Solicitação de Matrícula no Sistema Ingresso |
Cadastro de dados ou atualização cadastral e submissão de documentos pelos candidatos. |
11 a 15/10 |
Análise PCD |
Período para análise dos documentos de comprovação de PCD e sinalização em casos de pendência |
14 a 18/10 |
Período para o candidato PCD sinalizado com pendência reabrir o cadastro no Sistema Ingresso, anexar os documentos faltantes e reenviar. |
19 e 20/10 |
|
Período para a finalização da análise dos documentos de comprovação de PCD. |
20 e 21/10 |
|
Análise PPI |
Período para análise dos documentos de comprovação de PPI e sinalização em casos de pendência |
14 a 18/10 |
Período para o candidato PPI sinalizado com pendência reabrir o cadastro no Sistema Ingresso, anexar os documentos faltantes e reenviar. |
19 e 20/10 |
|
Período para a finalização da análise comprovação de PPI. |
20 e 21/10 |
|
Análise de Documentos de Matrícula Institucional e Comprovação de Renda |
Período de análise e sinalização em casos de pendência dos documentos de Matrícula Institucional (todas as modalidades) e comprovação de renda (cotas de renda) |
13 a 25/10 |
Período para o candidato sinalizado com pendência de documentos de matrícula e/ou renda reabrir o cadastro no Sistema Ingresso, anexar os documentos faltantes e reenviar. |
26 e 27/10 |
|
Período para a finalização da análise dos documentos de Matrícula Institucional e Comprovação de Renda. |
28 e 29/10 |
|
Resultado da Matrícula |
Disponível no Sistema Ingresso |
Data provável 03/11/2021 |
Recurso |
Interposição de recurso diretamente no Sistema Ingresso |
04 e 05/11 |
Período de composição de bancas recursais e análise dos recursos interpostos dentro do prazo. |
06/11 a 22/11 |
|
Resultado dos recursos no Sistema Ingresso. |
Data provável 25/11/2021 |
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Prezado (a) Avaliador(a),
Eu,______________________________________________ candidato(a) do Processo Seletivo________________________________________, para o curso _______________________________________________ venho mui respeitosamente apresentar o seguinte recurso:
Motivo do recurso (indique o motivo do seu pedido)
Justificativa fundamentada de acordo com o Edital de Matrícula e editais complementares do Processo Seletivo .
Solicitação ( com base na sua justificativa, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
Cidade:_______________________________
Data:____/____/_____
_______________________________________________
Assinatura do interessado
Manaus, 24 de setembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 28/09/2021, às 21:50, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0702849 e o código CRC 11489509. |
Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, secretaria_proeg@ufam.edu.br
Referência: Processo nº 23105.024579/2021-66 |
SEI nº 0702849 |