Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL 35/2021
SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)
GRUPO PET – COMUNICAÇÃO SOCIAL
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientações Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) COMUNICAÇÃO SOCIAL, no período 2020/2.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET):
O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.
2. OBJETIVOS
2.1 São objetivos do PET:
I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II – contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III – estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV – formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI – introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII – contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII – contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero;
IX – contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
3.1 Cabe aos bolsistas:
I – zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II – participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III – participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV – manter bom rendimento no curso de graduação;
V – contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI – publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII – fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII – cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
4.1 O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
5. DO GRUPO PET E VAGAS
5.1 Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:
GRUPO PET |
UNIDADE ACADÊMICA |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
Comunicação Social |
FACULDADE DE INFORMAÇÃO |
04 (quatro) vagas para bolsista para o curso de Jornalismo; 02 (duas) vagas para bolsista para o curso de Relações Públicas. |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:
I – período de inscrição: 25/10 a 01/11/2021;
II – para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <petcomufam@hotmail.com>;
III – Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PETComunicação2020/2
7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I – histórico escolar analítico atualizado, obtido no Portal do Aluno;
II – comprovante de matrícula em disciplinas atualizado do período vigente ou passado, obtido no Portal do Aluno;
III – formulário de inscrição (Anexo A), devidamente preenchido (em letra legível) e assinado, declarando disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial;
IV – cópia do RG e CPF.
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATAS / HORA / LOCAL |
Período das Inscrições |
25/10 a 01/11/2021 |
Homologação das inscrições |
03/11/2021- Página da PROEG e redes sociais do PetCom. |
Prova Remota |
04/11/2021 –meet.google.com/hwu-hcec-zwf (link no e-mail do candidato) |
Divulgação do resultado da Prova Remota |
08/11/2021 - Página da PROEG e redes sociais do PetCom. |
Prazo para recursos |
09 e 10/11/2021 - <petcomufam@hotmail.com> |
Análise do coeficiente de rendimento |
11/11/2021 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
12/11/2021- Página da PROEG e redes |
Prazo para recursos |
16 e 17/11/2021- |
Divulgação do resultado final de Seleção |
18/11/2021 - Página da PROEG e redes sociais do PETCom. |
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET
9.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em alguma (s) das seguintes situações:
I – não estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;
II – ser finalista e/ou apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado igual ou inferior a 6,0 (seis vírgula zero);
III – ser bolsista de qualquer outro programa e não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;
IV – estará desclassificado o candidato que obtiver nota inferior à 5,0 (cinco vírgula zero) na etapa I, Prova Remota sobre Administração, ou faltar à etapa de entrevista da avaliação descrita no item 9.2.
9.2. A seleção será feita através de duas fases:
I –prova remota, com valor de 10 (dez) pontos. A prova terá duas questões:
1ª Produção de um texto jornalístico (área de Jornalismo) e produção de um texto institucional (área de Relações Públicas);
2ª Conhecimentos sobre o Programa de Educação Tutorial e PETCOM
II – coeficiente de rendimento atual, com valor de 10 (dez) pontos;
III – Entrevista, com valor de 10 (dez) pontos;
9.3. A nota final será dada pela soma das notas descritas no item 9.2 divididas por dois.
9.4. O resultado será publicado na página da PROEG e páginas do PET Comunicação Social.
9.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10.1. A seleção será conduzida pela tutora do PET Comunicação Social.
10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 9.3 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente a tutora do PET Comunicação Social. quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência, em caso de conflito, à opção do candidato melhor classificado.
10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base no maior Coeficiente de Rendimento Escolar.
10.4. Os candidatos terão os dias 09 e 10/11/2021 para interpor recurso quanto ao resultado da Prova Remota e os dias 16 e17/11/2021 para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da seleção, através do e-mail <petcomufam@hotmail.com>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.
11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA
11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.
11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O resultado deste edital terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período à critério da tutoria do PET Comunicação Social. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação.
12.2. Caso não haja o preenchimento das vagas destinadas a estudantes de determinado curso, ficará à critério da Tutora designar a vaga para o candidato de outro curso da Área de Comunicação, Jornalismo ou Relações Públicas.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela tutora do PET Comunicação Social. podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.
Manaus, 21 de outubro de 2021.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO A
EDITAL 35/2021– DPA/PROEG - PROCESSO DE SELEÇÃO PET-ADMINISTRAÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
TELEFONE(CELULAR):
EMAIL:
2. DOCUMENTAÇÃO
( ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO
( ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA ATUAL
3. DECLARAÇÃO:
Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.
Manaus, ___ de ____________ de 2021.
_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 21/10/2021, às 11:09, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0723769 e o código CRC 77B15540. |
Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, secretariaproeg@ufam.edu.br
Referência: Processo nº 23105.023699/2021-46 |
SEI nº 0723769 |