Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL 37/2021
SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)
(GRUPO PET – FARMÁCIA)
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientações Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) FARMÁCIA, no período 2020/2.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET):
O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.
2. OBJETIVOS
2.1 São objetivos do PET:
I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II – contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III – estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV – formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI – introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII – contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII – contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero;
IX – contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
3.1 Cabe aos bolsistas:
I – zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II – participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III – participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV – manter bom rendimento no curso de graduação;
V – contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI – publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII – fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII – cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
4.1 O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
5. DO GRUPO PET E VAGAS
5.1 Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:
GRUPO PET |
UNIDADE ACADÊMICA |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
Farmácia |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) |
03 (três) vagas para bolsista 04 (quatro) vagas para não bolsista |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:
I – período de inscrição: 01 a 06/11/2021
II- Horário: de 8h às 12h e das 13h às 17h;
III – para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <petfarmacia@ufam.edu.br>;
IV – Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET Farmácia 2020/2.
7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I – histórico escolar analítico atualizado, obtido no Portal do Aluno;
II – comprovante de matrícula em disciplinas atualizado do período vigente ou passado, obtido no Portal do Aluno;
III – formulário de inscrição (Anexo A), devidamente preenchido (em letra legível) e assinado, declarando disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial;
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATAS / HORA / LOCAL |
Período das Inscrições |
01 a 06/11/2021 |
Homologação das inscrições |
08/11/2021 – Página da PROEG e Redes sociais do PET Farmácia |
1º Etapa: Avaliação Oral (eliminatória) |
10/11/2021 A partir de 18:30h - por vídeo chamada individual |
Divulgação do resultado da primeira etapa |
12/11/2021 – Via e-mail |
Prazo para recursos-1ª etapa |
13/11/2021 email < petfarmacia@ufam.edu.br> |
Instruções para apresentação dos projetos de extensão para os candidatos aprovados na primeira etapa |
14/11/2021 - Via e-mail
|
2º etapa: Defesa do projeto de Extensão e entrevista (eliminatória) |
16 e 17/11/2021 – Horários e ordens de apresentação serão confirmados por e-mail |
Divulgação do resultado da segunda etapa |
18/11/2021 – Via e-mail |
Prazo para recursos-2ª etapa |
19/11/2021 – Via e-mail petfarmacia@ufam.edu.br |
3ª etapa -Dinâmica em grupo (classificatória) |
21/11/2021 – Horários das dinâmicas serão confirmados via e-mail |
Divulgação do resultado preliminar (contendo 3ª etapa) |
22/11/2021 – Página da PROEG e Redes sociais do PET Farmácia |
Prazo para recursos – 3ª etapa e resultado preliminar |
23/11/2021 Via e-mail petfarmacia@ufam.edu.br |
Divulgação do resultado final |
25/11/2021-Página da PROEG e Redes sociais do PET Farmácia |
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET
9.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em alguma (s) das seguintes situações:
I – não estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;
II – ser finalista e/ou apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado igual ou inferior a 6,0 (seis vírgula zero);
III – ser bolsista de qualquer outro programa e não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;
IV-– estará desclassificado o candidato que não apresentar quaisquer um dos documentos mencionados no item 7.1
V – estará desclassificado o candidato que não participar de qualquer uma das etapas descritas no item 9.2, ou obtiver nota inferior à 7,0 (sete vírgula zero) nas etapas I e II;
VI - estará desclassificado o candidato que tiver sido anteriormente desligado PET Farmácia por quaisquer motivos.
9.2. A seleção será feita através de três fases:
I – Prova oral, com valor de 10 (dez) pontos, de caráter eliminatório, realizada por vídeo chamada. Esta conterá conteúdo referente ao Manual de Orientações Básicas do PET, disponível em <http://portal.mec.gov.br/pet/manual-de-orientacoes>
II – Defesa de um projeto de extensão de tema livre, de autoria do candidato, propondo uma ação do PET Farmácia na comunidade local, com valor de 10 (dez) pontos, de caráter eliminatório, realizada por vídeo chamada. Os candidatos terão mínimo de 7 (sete), máximo de 10 (dez) minutos para a defesa, sendo então arguidos/entrevistados por uma banca examinadora definida após a conclusão da etapa I;
III – Participação em uma dinâmica de grupo, com valor de 10 (dez) pontos, de caráter classificatório, realizada por vídeo chamada.
9.3. A nota final será dada pela soma das notas descritas no item 9.2 divididas por três.
9.4. O resultado será publicado na página da PROEG e e redes sociais do PET Farmácia
9.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10.1. A seleção será conduzida pela tutora do PET Farmácia.
10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 9.3 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente a tutora do PET Farmácia, quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência, em caso de conflito, à opção do candidato melhor classificado.
10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base nos seguintes critérios, sucessivamente:
I – maior nota na apresentação do projeto de extensão e entrevista;
II – maior nota na prova oral;
III- maior nota na dinâmica em grupo;
IV- maior Coeficiente de Rendimento Escolar
10.4. Os candidatos terão os seguintes dias para interposição de recursos, referentes à cada uma das fases do processo, junto à tutora do PET Farmácia, através do e-mail <petfarmacia@ufam.edu.br>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo:
I – Prova oral: 13/11/2021;
II- Defesa de projeto de extensão: 19/11/2021;
III- Dinâmica de grupo e Resultado Preliminar: 23/11/2021.
11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA
11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.
11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O resultado deste edital terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período à critério da tutoria do PET Farmácia. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela tutora do PET Farmácia, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.
Manaus, 20 de outubro de 2021.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO A
EDITAL 37/2021– DPA/PROEG
PROCESSO DE SELEÇÃO PET-FARMÁCIA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
TELEFONE(CELULAR):
EMAIL:
2. DOCUMENTAÇÃO
( ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO
( ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA ATUAL
3. DECLARAÇÃO:
Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.
Manaus, ___ de ____________ de 2021.
_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 21/10/2021, às 11:26, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0724187 e o código CRC E512106C. |
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Referência: Processo nº 23105.035903/2021-71 |
SEI nº 0724187 |