Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 040, de 02 de dezembro de 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 75, inciso I e II, do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria no 070/2018 - PROEG, de 20 de dezembro de 2018. Quadro II - DEFESAS INDEFERIDAS;
CONSIDERANDO a competência funcional da Câmara de Ensino de Graduação prevista no Artigo 16, § 2º, do Estatuto c/c o artigo 9º do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO finalmente, a decisão, por unanimidade de votos, da Câmara de Ensino de Graduação de reverter o Jubilamento da discente, em reunião nesta data.
RESOLVE:
Artigo 1º – REVERTER o jubilamento da discente Simone Azevedo Gadelha, matrícula 21009859, Curso: IT06 - Química Industrial – Diurno, e estabelecer o reingresso da discente no semestre 2021/1, por esta se encontrar em rigoroso tratamento médico que se prologará até 2020 e, portanto, sem as devidas condições para enfrentar esforço físico por menor que seja, com conclusão do curso no semestre 2022/2.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Simão Botelho Neves, Presidente em exercício, em 05/12/2019, às 15:57, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.005270/2019-52 |
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