Boletim de Serviço Eletrônico em 26/05/2020

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 041-CEG/CONSEPE, de 02 de dezembro de 2019

 

CRIAR e INCLUIR novas disciplinas eletivas na matriz curricular do Curso de Ciência da Computação (IE08), modalidade Bacharelado, versão 2016/1, diurno, vinculado ao Instituto de Computação (ICOMP).

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE nº 016, de 31 de março de 2016, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação, versão 2016/1;

CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE nº 017, de de 31 de março de 2016, que regulamenta o Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação, versão 2016/1; 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciência da Computação, modalidade Bacharelado, em 24 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Ciência da Computação, modalidade Bacharelado, em 01 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o Memorando nº 010 da Coordenação do Colegiado do Curso de Ciência da Computação (ICOMP), encaminhado ao Departamento de Apoio ao Ensino (DAE), vinculado a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), em 02 de outubro de 2019; e

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  CRIAR e INCLUIR novas disciplinas eletivas na matriz curricular do Curso de Ciência da Computação (IE08), modalidade Bacharelado, versão 2016/1, diurno, vinculado ao Instituto de Computação (ICOMP), sendo elas:

I - ICC130 - Experiência Criativa I, com 4 (quatro) créditos (4.4.0) teóricos, equivalentes a 60 (sessenta) horas-aula; e

II - ICC131 - Experiência Criativa II, com 4 (quatro) créditos (4.4.0) teóricos, equivalentes a 60 (sessenta) horas-aula.

Art. 2º  Os ementários das referidas disciplinas compõem o Anexo desta Resolução.

Art. 3º  Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos do Curso de Ciência da Computação, versão 2016/1, vinculado ao Instituto de Computação (ICOMP).

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Simão Botelho Neves, Presidente em exercício, em 05/12/2019, às 15:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.006654/2019-92

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