Boletim de Serviço Eletrônico em 22/10/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL 36/2021

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)

(GRUPO PET – ENGENHARIA DA PRODUÇÃO)

 

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientações Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) Engenharia da Produção - ICET, no período 2020/2.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET):

O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.

 

2. OBJETIVOS

2.1 São objetivos do PET:

I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II – contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III – estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV – formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI – introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII – contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII – contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero;

IX – contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.

 

3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL

3.1 Cabe aos bolsistas e não bolsistas:

I – zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II – participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III – participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV – manter bom rendimento no curso de graduação;

V – contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI – publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII – fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII – cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

4.1 O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

 

5. DO GRUPO PET E VAGAS

5.1 Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET Engenharia da Produção :

GRUPO PET

UNIDADE ACADÊMICA

QUANTITATIVO DE VAGAS

Engenharia da produção

ICET

08 (oito) vagas para bolsista

01 (uma) vaga para não bolsista

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:

I – período de inscrição: 25 a 29/10/2021;

II - Horário: 8h às 12h e das 14h às 17h

III – para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: rodrigobiscaro@gmail.com;

III – Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET Engenharia da Produção 2020/2

 

7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I – histórico escolar analítico atualizado, obtido no Portal do Aluno;

II – comprovante de matrícula em disciplinas atualizado do período vigente (2020.2), obtido no Portal do Aluno;

III – formulário de inscrição (Anexo A), devidamente preenchido (em letra legível) e assinado, declarando disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial;

IV – cópia do RG e CPF.

 

8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATAS / HORA / LOCAL

Período das Inscrições

25 a 29/10/2021

Homologação das inscrições

03/11/2021 – Página da PROEG e nos murais do ICET 

Apresentação do PET

04/11/2021 às 08h

Local - Sala do PET Engenharia no ICET

Análise do histórico escolar

05/11/2021 às 14h

Divulgação da sequência e do horário de cada  entrevista

05/11/2021 às 18h divulgado na sala do PET e nos murais do ICET

Entrevista 

Dia 08/11/2021 a partir das 08h.

Local: sala do PET Engenharia no ICET

Divulgação do Resultado Preliminar

09/11/2021 a partir das 08h na sala do PET engenharia, Página da PROEG e nos murais do ICET

Prazo para recursos

10 e 11/2021- Via email rodrigobiscaro@gmail.com

Divulgação do resultado final de Seleção

12/11/2021 - Página da PROEG e nos murais do ICET.

 

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET

9.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em alguma (s) das seguintes situações:

I – não estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;

II – ser finalista e/ou apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado igual ou inferior a 6,0 (seis vírgula zero);

III – ser bolsista de qualquer outro programa e não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;

IV – estará desclassificado o candidato que obtiver nota inferior à 6,0 (cinco vírgula zero) na primeira fase da avaliação descrita no item 9.2.

9.2. A seleção será feita através de três fases:

I – Apresentação do PET;

II – Análise do Histórico Escolar;

III – Entrevista.

9.3. A nota final será dada pela soma das notas descritas no item 9.2 divididas por três. Apenas as etapas II) e III) serão consideradas para fins de classificação, com notas variando de 0 (zero) a 10 (dez), com peso 1 (um) e nota de corte igual a 6 (seis).

9.4. O resultado será publicado na página da PROEG e nos murais do ICET.

9.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

10.1. A seleção será conduzida pela tutoria do PET Engenharia da Produção do ICET.

10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 9.3 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista  a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente ao tutor do PET Engenharia da Produção quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência, em caso de conflito, à opção do candidato melhor classificado.

10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base no maior Coeficiente de Rendimento Escolar.

 

11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA

11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.

11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado deste edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período à critério da tutoria do PET Engenharia da Produção. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela tutora do PET Administração, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.

                                                                                                

 

Manaus, 21 de outubro de 2021.

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação

 

 

 

ANEXO A

EDITAL 36/2021– DPA/PROEG

PROCESSO DE SELEÇÃO PET-ENGENHARIA DA PRODUÇÃO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

ENDEREÇO:

TELEFONE(CELULAR):

EMAIL:

 

2. DOCUMENTAÇÃO

(   ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO

(   ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA ATUAL

 

3. DECLARAÇÃO:

Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.                      

Manaus, ___ de ____________ de 2021.     

 

_________________________________    

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora Adjunta, em 21/10/2021, às 22:08, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.035177/2021-97

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