Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 243, de 26 de outubro de 2021
Reverte o jubilamento da discente MONICK CASSIA DOS REIS PINTO e dá outras providências.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO que a Colenda Câmara de Ensino de Graduação já se manifestou pelo deferimento da garantia da matrícula em situação análoga, ao homologar decisão ad referendum do Pró-Reitor de Ensino de Graduação, que acolheu reversão de jubilação, conforme se extrai dos autos do Processo SEI 23105.002855/2021-35;
CONSIDERANDO que a ex-aluna já cursou 97,30 % dos créditos de seu curso;
CONSIDERANDO o precedente decisório da CEG/CONSEPE nos autos do Processo SEI 23105.002855/2021-35;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.033705/2021-73; e
CONSIDERANDO que a administração pública pode rever seus atos a qualquer momento, anulando-os quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial,
R E S O L V E:
Art. 1º Reverter o jubilamento da discente MONICK CASSIA DOS REIS PINTO, matriculada sob o número 21000839, vinculada ao Curso BIBLIOTECONOMIA.
Art. 2º FIXAR para a discente MONICK CASSIA DOS REIS PINTO, prazo improrrogável até o semestre letivo 2021/2 (ano civil 2022), para conclusão do curso.
Art. 3º Determinar ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA/PROEG, que providencie a alteração da "Situação do Aluno: JUBILADO (CRIT. 01)" no Histórico Escolar da discente, junto ao Sistema de Informação para o Ensino (SIE).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 26/10/2021, às 20:57, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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