Boletim de Serviço Eletrônico em 07/12/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL 42/2021 

PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO - PSC2021 - 3ª ETAPA (3ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO) PROJETO 2021

 

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, considerando o EDITAL N°16/2021-GR, DE 20 DE JULHO DE 2021 PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO - PSC2021 - 3ª ETAPA (3ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO) PROJETO 2021, torna pública a divulgação dos procedimentos para Matrícula Institucional dos candidatos classificados no Processo Seletivo Contínuo - PSC2021.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Este Edital prevê normas complementares às constantes no EDITAL N°16/2021-GR, DE 20 DE JULHO DE 2021 PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO - PSC2021 - 3ª ETAPA (3ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO) PROJETO 2021.

1.2. OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO. É de responsabilidade exclusiva do candidato classificado no Processo Seletivo Contínuo - PSC2021 a leitura e observância:

1.2.1. Dos procedimentos, obrigações e prazos para solicitação da Matrícula Institucional, para comprovação dos critérios de renda, homologação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD) constarão neste edital e nos editais complementares.

1.2.1.2. Edital Nº 43/2021 - Estabelece os procedimentos de Homologação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Indígenas - PPI candidatos classificados no Processo Seletivo Contínuo - PSC2021; 

1.2.1.3. Edital Nº 44/2021 - Estabelece os procedimentos para comprovação da Condição de Pessoas com Deficiência - PCD candidatos classificados no Processo Seletivo Contínuo - PSC2021; e

1.2.1.4. Edital Nº 45/2021 - Estabelece os procedimentos para comprovação de renda familiar bruta mensal per capita - candidatos classificados no Processo Seletivo Contínuo - PSC2021. 

1.2.2.  O candidato classificado no Processo Seletivo Contínuo - PSC2021 deverá realizar,  a partir das 9h do dia 09/12/2021 até às 18h do dia 13/12/2021, a Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso.

1.2.3. Dos Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional  para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI e PCD) e, ainda, resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matriculado ou indeferido), que devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.

1.3. SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA - INFORMAÇÕES GERAIS.

1.3.1. O Sistema Ingresso é única plataforma utilizada para solicitar homologação da Matrícula Institucional para ingresso na Universidade Federal do Amazonas.

1.3.2. Sob pena de perda da vaga e convocação do próximo candidato aprovado, o candidato convocado em lista de aprovados deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula, nos termos deste Edital e dos Editais complementares.

1.3.3. Todo candidato classificado,  deverá realizar o upload dos documentos exigidos para a  matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.brdas 9h do dia 09/12/2021 até às 18h do dia 13/12/2021 para esta chamada, conforme normas deste Edital.

1.3.4. Todo candidato classificado em modalidade de Reserva de Vagas deverá comprovar os critérios de renda, para homologação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD), exclusivamente pela internet, durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional nos termos deste Edital e dos Editais Complementares, disponibilizados na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG, em https://proeg.ufam.edu.br/.

1.3.5. Para solicitar a Matrícula Institucional, o candidato deverá:

1.3.5.1. Realizar o upload de toda documentação exigida para matrícula;

1.3.5.2. Comprovar os critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI, PCD); e

1.3.5.3. Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional.

1.3.6. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o CANDIDATO:

1.3.6.1. Declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas.

1.3.6.2. Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu e foi convocado.

1.3.6.3. Se compromete a acompanhar, diariamente, o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados, bem como a comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (renda, PPI e PCD) no Sistema Ingresso (ingresso.ufam.edu.br).

1.3.6.4. Deverá realizar o login no Sistema Ingresso, acesso pelo link  ingresso.ufam.edu.br, utilizando o número do seu CPF e senha.

1.3.6.5. Quando se tratar de primeiro acesso, o candidato deverá informar o número do seu CPF e seguir as orientações mostradas na tela do sistema, para o recebimento da senha de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha recebida deverá ser trocada pelo candidato, por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal, sendo de sua inteira responsabilidade a sua guarda e sigilo.

1.3.6.6. O candidato poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.

 

2. DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

2.1. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o candidato classificadodeverá acessar o Sistema Ingresso, e realizar os seguintes procedimentos:

2.1.1. Preencher e/ou atualizar todos os dados pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade solicitados no sistema, sem deixar campos em branco;

2.1.2. Fazer o upload de uma foto 3x4 atual (padrão documento oficial), em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb;

2.1.3. Solicitar o deferimento dos critérios de renda: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade (somente para candidatos das modalidades NDC1, PPI1, NDC1-PCD e PPI1-PCD);

2.1.4. Solicitar a homologação da condição de pessoa com deficiência (PCD): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade (somente para candidatos das modalidades NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD);

2.1.5. Solicitar a homologação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade (somente para candidatos das modalidades PPI1, PPI2, PPI1-PCD e  PPI2-PCD);

2.1.6. Revisar os dados e documentação de matrícula registrados no sistema e, se necessário, fazer a correção;

2.1.7. Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência e acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional; 

2.1.8. Clicar no botão “Solicitar Matrícula Institucional”.

2.2. O candidato deverá salvar e guardar o Comprovante de Solicitação da Matrícula Institucional disponibilizado no Sistema Ingresso, após a conclusão da submissão, como comprovante de realização da mesma.

2.3. Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo candidato, de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Os documentos para comprovação de renda, PPI, PCD e documentos de matrícula deverão ser inseridos no Sistema Ingresso, durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional de que trata o item 2 deste Edital.

3.2. Documentação para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas.

3.2.1. Ensino Médio em escola pública brasileira. Todos os candidatos aprovados e convocados em modalidades de Reserva de Vagas (NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD) deverão comprovar a conclusão integral (três séries) do Ensino Médio em escola pública brasileira, no momento da sua solicitação de matrícula, fazendo o upload dos documentos solicitados.

3.2.1.1. O candidato não poderá, em nenhum momento, ter cursado em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, parte do Ensino Médio, mesmo na condição de bolsista, ainda que parcial;

3.2.1.2. Considera-se escola pública, apenas e tão somente, aquela escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada ao Censo Escolar da Educação Básica;

3.2.1.3. Não são consideradas instituições da rede pública de ensino as escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI, SENAC, SENAR), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita);

3.2.2. Critérios de Renda, PPI, PCD. Os candidatos aprovados e convocados em modalidades de Reserva de Vagas deverão apresentar documentação específica para comprovação do atendimento aos critérios de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD), solicitados nos editais complementares.

3.3. Documentação de matrícula. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado no formato PDF, tamanho de até 500kb, de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.

3.3.1. Carteira de Identidade - RG;

3.3.2. CPF, caso o número não esteja informado no RG;

3.3.3. Histórico Escolar do Ensino Médio;

3.3.4. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar;

3.3.5. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior;

3.3.6. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ou Ensino Superior ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

4. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS E RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL 

4.1. Análise da documentação seguirá o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital.

4.1.1 A UFAM designará comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados para a comprovação dos critérios de comprovação renda, autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD), e emitirá decisão de deferimento ou indeferimento através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso, conforme calendário de etapas de análise – ANEXO I.

4.1.2. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, através da Coordenação de Matrícula, a análise dos documentos de matrícula e o deferimento final da Solicitação de Matrícula, status Matriculado ou Indeferido, observado o(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Reserva de Vagas.

4.1.3. Quando identificados documentos imprecisos ou que não permitam a interpretação conclusiva ou inequívoca das informações neles contidas, para conclusão das análises, poderão ser solicitadas novas informações, esclarecimentos e/ou documentos complementares a serem enviados exclusivamente pelo Sistema Ingresso, de acordo com o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital.

4.2. Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do candidato somente será deferida e terá seu status alterado para “Matriculado”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o candidato se inscreveu e foi aprovado, apresentada nos termos deste Edital.

4.2.1. O Resultado de homologação das matrículas será disponibilizado para o candidato no Sistema Ingresso conforme cronograma.

4.3. Verificado o status “Matriculado” na área Acompanhamento no Sistema Ingresso, o discente ingressante deverá a partir do dia 07/01/2022:

4.3.1. Acessar o Portal do Aluno no endereço eletrônico https://ecampus.ufam.edu.br/ e imprimir a Confirmação de Matrícula;

 

4.4. Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do candidato será indeferida em caso de:

4.4.1. Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;

4.4.2. Não seja comprovada a conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileirapelos candidatos de Reserva de Vagas (modalidades NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD) no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;

4.4.3. Indeferimento da comprovação de renda, no caso de candidatos de Reserva de Vagas das modalidades NDC1, PPI1, NDC1-PCD e PPI1-PCD;

4.4.4. Não homologação da autodeclaração de pretos, pardos e indígenas (PPI), no caso de candidatos de Reserva de Vagas das modalidades PPI1, PPI2, PPI1-PCD e  PPI2-PCD;

4.4.5. Não homologação da condição de pessoa com deficiência (PCD), no caso de candidatos de Reserva de Vagas das modalidades NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD;

4.5. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio, para os candidatos de Ampla Concorrência, e/ou comprovação da conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, para os candidatos das Vagas Reservadas (Modalidades NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD), fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

 

5. DO RECURSO

5.1. Em caso de indeferimento de Matrícula Institucional, o candidato poderá consultar o Parecer  de Indeferimento, na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso: https://ingresso.ufam.edu.br/.

5.2. Somente poderão dar entrada em recurso os candidatos que tiverem concluído a solicitação de matrícula no Sistema Ingresso. Fato que deverá ser comprovado com a anexação do Comprovante de Solicitação de Matrícula emitido pelo sistema.

5.3. O candidato poderá interpor recurso, uma única vez, contra indeferimento de Matrícula Institucional, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data de divulgação do Resultado da Matrícula, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.

5.4. O recurso deverá ser formalizado, pelo candidato, dentro do Sistema Ingresso.

5.5. Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do Sistema Ingresso.

5.5. Para interpor o recurso, o candidato deverá redigir, datar e assinar o formulário do ANEXO II deste Edital, que deverá ser salvo em formato PDF  anexado, necessariamente,  em um único arquivo,  no Sistema Ingresso: https://ingresso.ufam.edu.br/.

5.6. A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado aos candidatos, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.

5.7.  O candidato que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidatos aprovados em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculados em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.

6.2. O candidato classificado no Processo Seletivo Contínuo - PSC2021, ao solicitar a matrícula fica ciente que após a confirmação desta, será processada a desistência oficial do curso anterior.

6.3. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.4. A UFAM se reserva o direito de rever as informações e documentação apresentada pelo candidato, a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do discente.

6.5. As matrículas levadas a efeito por força de decisões judiciais serão canceladas caso estas decisões, a qualquer momento, não se confirmem.

6.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/de todos os atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis Chamadas em Lista de Vagas Remanescentes.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.

6.8. Para esclarecimentos das dúvidas  o candidato deverá  encaminhar e-mail, exclusivamentepara coaproeg@ufam.edu.br.

 

Manaus, 07 de dezembro de 2021.

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.

 

 

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA DE EVENTOS DE SUBMISSÃO, ANÁLISE E RECURSO –  Processo Seletivo Contínuo - PSC2021

 EVENTO

DESCRIÇÃO

PERÍODO

Solicitação de Matrícula no Sistema Ingresso

Cadastro de dados ou atualização cadastral e submissão de documentos pelos candidatos.

09 a 13/12/2021

Análise PCD

Período para análise dos documentos de comprovação de PCD e sinalização em casos de pendência

10 a 16/12/2021

Período para o candidato PCD sinalizado com pendência reabrir o cadastro no Sistema Ingresso, anexar os documentos faltantes e reenviar.

17 e 18/12/2021

Período para a finalização da análise dos documentos de comprovação de PCD.

19 e 20/12/2021

Análise PPI

Período para análise dos documentos de comprovação de PPI e sinalização em casos de pendência

10 a 16/12/2021

Período para o candidato PPI sinalizado com pendência reabrir o cadastro no Sistema Ingresso, anexar os documentos faltantes e reenviar.

17 e 18/12/2021

Período para a finalização da análise comprovação de PPI.

19 e 20/12/2021

Análise de Documentos de Matrícula Institucional e Comprovação de Renda

Período de análise e sinalização em casos de pendência dos documentos de Matrícula Institucional (todas as modalidades) e comprovação de renda (cotas de renda)

10 a 21/12/2021

Período para o candidato sinalizado com pendência de documentos de matrícula e/ou renda reabrir o cadastro no Sistema Ingresso, anexar os documentos faltantes e reenviar.

22 e 23/12/2021

Período para a finalização da análise dos documentos de Matrícula Institucional e Comprovação de Renda.

27/12/2021

Resultado da Matrícula

Disponível no Sistema Ingresso

Data provável

28/12/2021

Recurso

Interposição de recurso diretamente no  Sistema Ingresso

29 e 30/12/2021

Período de composição de bancas recursais e análise dos recursos interpostos dentro do prazo.

03 a 21/01/2022

Resultado dos recursos no Sistema Ingresso.

Data provável

22/01/2022

 

 

ANEXO II

 

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Prezado (a) Avaliador(a),

Eu,_______________________________________________________________________candidato(a) do Processo Seletivo_______________________________________________________________________, para o curso_______________________________________________________________________ venho mui respeitosamente apresentar o seguinte recurso:

 

  1. Motivo do recurso (indique o motivo do seu pedido)

  1. Justificativa fundamentada de acordo com o Edital de Matrícula e editais complementares do Processo Seletivo .

  1. Solicitação ( com base na sua justificativa, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

 

 

 

Cidade:_______________________________

 

Data:____/____/_____

 

 

 

_______________________________________________

Assinatura do interessado

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitor em exercício, em 07/12/2021, às 14:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.039841/2021-77

SEI nº 0758806