Boletim de Serviço Eletrônico em 22/11/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 250, de 19 de novembro de 2021

 

Suspende os efeitos do ato administrativo que determinou a anulação do vínculo institucional de MELL DO CARMO MARINHO DORAN.

 

 

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em exercício, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação em matéria de graduação, prevista no inciso I, do art. 39, do Regimento Geral desta Universidade;

CONSIDERANDO Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico e de nível médio e dá outras providências; e

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI nº 23105.040515/2021-11, em especial a Decisão Judicial (0764632) que deferiu o pedido liminar para determinar a suspensão do ato administrativo que cancelou a matrícula da autora e determinar sua imediata reativação, com a sua respectiva reintegração às atividades acadêmicas,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º SUSPENDER os efeitos do ato administrativo PORTARIA Nº 227, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, que determinou a anulação do vínculo institucional de MELL DO CARMO MARINHO DORAN, no Curso de Medicina.

Art. 2º RESTAURAR/MANTER o vínculo da impetrante, em cumprimento da  Decisão Judicial - Liminar (0764632), com a respectiva reintegração às atividades acadêmicas.

Art. 3º DETERMINAR à Coordenação de Matrícula do Departamento de Registro Acadêmico (CM/DRA/PROEG), que adote todas as providências devidas ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitor em exercício, em 22/11/2021, às 14:10, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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