Boletim de Serviço Eletrônico em 04/01/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

AVISO de retificação do eDITAL Nº 60/2021 -  PROGRAMA DE MONITORIA DA PROEG/UFAM

 

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG da Universidade Federal do Amazonas, torna público que o Edital nº 6/02021/PROEG (0777618), referente ao PROGRAMA DE MONITORIA DA PROEG/UFAM, está sendo retificado, conforme segue:

 

1. No item 5, que trata das INFORMAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS, no subitem 5.3.1

 

Onde se lê:

5.3.1 O encaminhamento das informações bancárias dos monitores bolsistas ao DPA é de responsabilidade dos setores de vinculação das disciplinas, que deverão anexar ao processo no SEI, além do Cadastro Individual de Monitor, um documento pessoal do discente que possua o número do CPF e um documento do banco que possua os dados bancários (uma foto do cartão do banco ou extrato bancário ou contrato).

 

Leia-se:

5.3.1 O encaminhamento das informações bancárias dos monitores bolsistas ao DPA é de responsabilidade dos setores de vinculação das disciplinas, que deverão anexar, ao processo no SEI, o Cadastro Individual de Monitor.

 

2. No item 9, que trata DO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DOS MONITORES SELECIONADOS AO DPA, no subitem 9.1

 

Onde se lê:

9.1 Encerrado o processo de seleção, os setores de vinculação das disciplinas deverão encaminhar ao DPA, através de processo no SEI, os seguintes documentos:

I. Edital de Seleção de Monitores;

II. Resultado do processo de seleção;

III. Quadro Geral de Monitores;

IV. Cadastro Individual de Monitores;

V. Documento oficial que conste número do CPF;

VI. Extrato bancário ou foto do cartão ou contrato bancário, que constem de forma legível o banco, agência e conta, para os monitores BOLSISTAS.

VII. Plano Semestral de Atividades da Disciplina.

 

Leia-se:

9.1 Encerrado o processo de seleção, os setores de vinculação das disciplinas deverão encaminhar ao DPA, através de processo no SEI, os seguintes documentos:

I. Edital de Seleção de Monitores;

II. Resultado do processo de seleção;

III. Quadro Geral de Monitores;

IV. Cadastro Individual de Monitores;

V. Plano Semestral de Atividades da Disciplina.

 

3. Fica revogado o previsto no subitem 9.5, uma vez que NÃO É NECESSÁRIO juntar ao processo os documentos pessoais dos monitores bolsistas previstos, anteriormente, nos incisos V e VI, do subitem 9.1, sendo de responsabilidade dos setores de vinculação das disciplinas, encaminhar o Cadastro Individual de Monitor, integralmente e corretamente preenchido, com todos os dados necessários.

 

4. Os demais itens do Edital nº 60/2021/PROEG (0777618) permanecem inalterados.

 

5. O Edital nº 60/2021/PROEG (0777618) e a presente retificação está à disposição dos interessados, publicados no sítio eletrônico: https://proeg.ufam.edu.br/.

 

 

Manaus, 03 de janeiro de 2022.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação.


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 03/01/2022, às 18:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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