Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho Universitário
Resolução nº 025, de 13 de dezembro de 2021
Regulamenta o Estágio Probatório dos Professores da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências.
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS E PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 021/2020 – CONSUNI e SEI 021784/2020-99;
CONSIDERANDO a competência instituída no inciso XV, do Artigo 19, do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 41 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.112/1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.772/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução nº 012/1992 – CONSUNI;
R E S O L V E :
I. APROVAR o Regulamento do Estágio Probatório dos Professores da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Amazonas.
II. Ao estágio probatório em curso na Universidade Federal do Amazonas na data da aprovação desta Resolução aplicar-se-ão as Resoluções 012/1992 - CONSUNI, 015/2008 - CONSUNI e 021/2006 - CONSAD.
III. Cumprido os efeitos das Resoluções 012/1992 - CONSUNI, 015/2008 - CONSUNI e 021/2006 - CONSAD, as mesmas encontram-se revogadas.
IV. Em atenção ao disposto no Artigo 4° do Decreto 10.139/2019, esta Resolução entra em vigor a partir de 3/01/2022.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Das Definições
Art. 1° - O Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Amazonas, nomeado após aprovação de concurso público de provas e títulos, ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade didático pedagógica serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados ainda os seguintes fatores:
I. Assiduidade – cumprimento do horário de trabalho estabelecido, dos compromissos assumidos e das obrigações inerentes ao cargo;
II. Disciplina – cumprimento das normas legais, das decisões de superiores hierárquicos, comportamento ético e tratamento cordial para com os membros da comunidade universitária;
III. Capacidade de iniciativa – independência e autonomia de atuação dentro das atribuições do cargo, capacidade de tomada de decisão, capacidade de agir de forma proativa e criativa nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária em consonância com a missão, a finalidade, os princípios e os objetivos da Universidade Federal do Amazonas;
IV. Produtividade – capacidade de contribuir de forma efetiva nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária para a realização da missão e dos objetivos da Universidade Federal do Amazonas, em consonância com a finalidade e os princípios desta Universidade;
V. Responsabilidade – observação de preceitos morais e éticos, capacidade de assumir resultados positivos e negativos de sua atuação, utilização racional de recursos materiais e financeiros necessários à execução das suas atividades profissionais.
Parágrafo único. O estágio probatório inicia na data em que o docente entra em efetivo exercício no cargo.
Art. 2° - Para fins desta Resolução, considera-se:
I. Estágio Probatório: o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da entrada em exercício efetivo em cargo de provimento efetivo, que se destina a avaliar a capacidade e aptidão para o desempenho do cargo no qual ingressou por meio de concurso público.
II. Orientador: o docente estável, que colabora na inserção socioprofissional do docente em estágio probatório a ser avaliado, orientando-o sobre aspectos institucionais de seu interesse e inerentes às suas atividades.
III. Comissão de Avaliação de Desempenho: a comissão composta de docentes estáveis instituída para promover e acompanhar o processo avaliatório do docente em estágio probatório.
IV. Plano de Estágio Probatório: o planejamento das atividades científico- acadêmicas e administrativas a serem desenvolvidas pelo docente durante o período de estágio probatório.
V. Relatório Parcial de Atividades de Estágio Probatório: o relatório elaborado pelo docente em estágio probatório elencando as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração realizadas durante cada etapa de avaliação.
VI. Ficha de Avaliação de Relatório Parcial: o documento por meio do qual o docente em estágio probatório é avaliado pela Comissão de Avaliação de Desempenho à luz dos critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade e desempenho didático-pedagógico, em cada etapa de avaliação.
VII. Relatório Final de Final de Atividades de Estágio Probatório: o relatório elaborado pelo docente em estágio probatório para subsidiar a decisão final de Aprovação ou Reprovação do docente em estágio probatório pelo Conselho Departamental e/ou Conselho Diretor.
Seção II
Do Orientador de Estágio Probatório
Art. 3° - O docente em estágio probatório escolherá um orientador de estágio probatório, observado o disposto no art. 9°, comunicando a sua escolha nos primeiros 30 (trinta) dias a contar de sua entrada em efetivo exercício no cargo ao Chefe do Departamento ou, no caso de Unidade sem Departamentos, ao Diretor da Unidade.
§ 1° O orientador será um docente estável na Unidade de exercício do docente em estágio probatório, preferencialmente pertencente ao mesmo Departamento ou, em caso de Unidade sem Departamento, ao curso para o qual fez o concurso ou ministra o maior número de disciplinas.
§ 2° A titulação acadêmica do orientador não poderá ser inferior à titulação do docente em estágio probatório.
§ 3° Não havendo na Unidade Acadêmica docente estável com titulação igual ou superior à titulação do docente em estágio probatório, o Diretor da Unidade atuará como orientador.
§ 4° A designação do orientador ocorrerá por meio de portaria do Diretor da Unidade ou, na hipótese do § 3°, do Reitor da Universidade Federal do Amazonas.
Art. 4° - O acompanhamento do estágio probatório será de responsabilidade do orientador, que terá as seguintes atribuições:
I. colaborar na inserção socioprofissional do docente em estágio probatório, orientando-o sobre aspectos institucionais de seu interesse e inerentes às suas atribuições;
II. acompanhar a execução do Plano Individual de Estágio Probatório, realizando com o docente em estágio probatório reuniões regulares com frequência mínima semestral, fornecendo feedback e emitindo sugestões e recomendações;
III. ser diligente ao orientar e acompanhar a elaboração dos relatórios;
IV. interagir com a Coordenação Acadêmica/Direção/Chefia do Departamento, o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da PROGESP e demais órgãos sempre que necessário.
Art. 5° - A mudança de orientador de estágio probatório poderá ocorrer:
II. após doze meses de efetivo exercício, por meio de solicitação do docente em estágio probatório, devidamente justificada, dirigida ao Chefe do Departamento ou, no caso de Unidade sem Departamentos, ao Diretor da Unidade acompanhada de indicação de outro docente satisfazendo os critérios do art. 3°;
III. por iniciativa do orientador, por meio de solicitação devidamente justificada, dirigida ao Chefe do Departamento ou, no caso de Unidade sem Departamentos, ao Diretor da Unidade;
IV. em caso de mudança de lotação do docente em estágio probatório.
§ 1° Nos casos do inciso II e III a solicitação será avaliada pelo Colegiado do Departamento, e, no caso de Unidade sem Departamentos, pelo Conselho Diretor.
§ 2° No caso de solicitação formulada pelo orientador ou mudança de lotação do docente em estágio probatório, o Chefe do Departamento ou, no caso de Unidade sem Departamentos, o Diretor da Unidade cientificará o docente em estágio probatório que deverá indicar no prazo de trinta dias outro docente satisfazendo os critérios do art. 3°.
§ 3° A solicitação de mudança de orientador por parte do docente em estágio probatório após 12 (doze) meses de efetivo exercício será provida após solicitação plausível por meio de justificativa fundamentada.
Da Comissão de Avaliação de Desempenho
Art. 6° - A Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) promoverá a avaliação especial de desempenho do docente em estágio probatório, observado o disposto nesta Resolução, será designada pelo Diretor da Unidade, e homologada no CONDIR e/ou CONDEP para posterior publicação de Portaria pelo Diretor da Unidade em até 70 (setenta) dias, contados a partir da entrada em efetivo exercício do docente em estágio probatório.
Art. 7° - A Comissão de Avaliação de Desempenho será constituída por três docentes estáveis, a saber:
I. Presidente: Orientador do estágio probatório.
II. Demais membros: dois docentes estáveis indicados pelos Departamentos ou Colegiados de Curso à Direção da Unidade.
§ 1° Não havendo no Departamento ou Colegiado de Curso (em caso de Unidade sem Departamento) docente estável com titulação igual ou superior à titulação do docente em estágio probatório além do Diretor da Unidade, o Conselho Departamental/Conselho Diretor indicará 2 (dois) docentes estáveis com título de doutor de qualquer Unidade Acadêmica do respectivo Campus.
Art. 8° - A recomposição de Comissão de Avaliação de Desempenho poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I. em caso de mudança de orientador solicitada pelo docente em estágio probatório ou pelo próprio orientador devidamente justificada;
II. por iniciativa do docente em estágio probatório;
III. por iniciativa de quaisquer um dos membros, por meio de solicitação devidamente justificada, dirigida à Presidência do Conselho Departamental e/ou Conselho Diretor.
§ 1° Nos casos dos incisos I à III o Diretor da Unidade promoverá a recomposição da Comissão de Avaliação de Desempenho, considerando o disposto nesta Resolução.
§ 2° A Comissão de Avaliação de Desempenho poderá efetuar a avaliação do desempenho do docente em estágio probatório apenas após ocorrida a devida recomposição.
Art. 9° - Sem prejuízo de eventuais hipóteses impeditivas adicionais previstas na legislação, não será orientador e não integrará a Comissão de Avaliação de Desempenho:
I. cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou lateral até o terceiro grau, madrasta, padrasto ou enteado do docente em estágio probatório;
II. ex-cônjuge ou ex-companheiro do docente em estágio probatório, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
III. docente que tiver sido enteado, madrasta ou padrasto do docente em estágio probatório.
DOS PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Seção I
Do Plano de Estágio Probatório
Art. 10. O docente em estágio probatório elaborará em conjunto com o seu orientador um Plano de Estágio Probatório que será submetido à homologação do Colegiado do Departamento ou do Conselho Diretor, em até 90 (noventa) dias, contados a partir do início de atividades do docente em estágio probatório.
§ 1° O Plano de Estágio Probatório será preparado usando o modelo constante no Anexo I desta Resolução e detalhará as atividades científico-acadêmicas e administrativas a serem executadas durante o período do estágio probatório, observadas as disposições da Resolução 025/2018-CONSUNI, ou outra que a sobrevier.
§ 2º O Colegiado do Departamento ou Conselho Diretor homologará o Plano de Estágio Probatório em até 40 (quarenta) dias após a submissão do mesmo.
Seção II
Dos Relatórios Parciais de Estágio Probatório
Art. 11. O docente em estágio probatório, com o auxílio do seu orientador, elaborará relatórios parciais das atividades realizadas nos períodos que correspondem às seguintes etapas:
I. Etapa 1: ao final do sexto mês;
II. Etapa 2: ao final do décimo segundo mês;
III. Etapa 3: ao final do décimo oitavo mês;
IV. Etapa 4: ao final do vigésimo quarto mês;
V. Etapa 5: ao final do trigésimo mês.
Art. 12. Os relatórios parciais serão preparados usando o modelo do Anexo II, constante nesta Resolução e serão submetidos à Comissão de Avaliação de Desempenho acompanhados dos devidos comprovantes no prazo de 30 (trinta) dias após a finalização da respectiva etapa.
Art. 13. No máximo 10 (dez) dias antes da finalização de cada etapa citada no art. 11, a Coordenação de Acompanhamento da Carreira (CAC) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da PROGESP informará ao docente em estágio probatório, ao Presidente da Comissão de Avaliação e à Direção da Unidade as datas exatas que delimitam o período para o qual o relatório deve ser elaborado, observadas as disposições do Art. 24 referentes a eventuais licenças e afastamentos que ensejam suspensão do estágio probatório.
Parágrafo único. O cumprimento do prazo estabelecido no caput do art. 12 é de inteira responsabilidade do docente em estágio probatório, que deverá, se necessário, procurar orientação ou esclarecer dúvidas junto à Coordenação de Acompanhamento da Carreira – CAC, da PROGESP.
Art. 14. No prazo de 30 (trinta) dias após recepção dos relatórios parciais citados no Art. 11, a Comissão de Avaliação de Desempenho preencherá a Ficha de Avaliação de Relatório Parcial constante no Anexo III desta resolução e manifestará sua avaliação em Recomendado e Não Recomendado, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos na ficha de avaliação constante no Anexo III.
§ 1° Após a avaliação final do Relatório Parcial o Presidente da Comissão encaminhará o relatório à CAC e ao docente em estágio probatório.
§ 2° Quando a avaliação final do Relatório Parcial for Não Recomendado o docente em estágio probatório poderá recorrer no prazo de 10 (dez) dias ao Conselho da Unidade solicitando recurso, após ser cientificado.
I. Não serão providos nem conhecidos recursos extemporâneos.
II. Os recursos não terão efeito suspensivo. Entretanto, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do interessado, dar efeito suspensivo ao recurso.
§ 3° As reuniões da comissão serão realizadas com a presença de, pelo menos, 2 (dois) membros da comissão.
Do Relatório Final de Estágio Probatório
Art. 15. Decorridos 30 (trinta) meses de efetivo exercício o docente em estágio probatório, e após ter enviado os 5 (cinco) Relatórios Parciais, elaborará um Relatório Final a ser submetido à apreciação do Conselho Departamental e/ou Conselho Diretor.
Parágrafo único. O Relatório Final será composto pelos relatórios citados no Art. 11, pelas Fichas de Avaliação de Desempenho devidamente preenchidas e assinadas, e documentos ou manifestações adicionais que o docente em estágio probatório desejar submeter à apreciação do Conselho Departamental e/ou Conselho Diretor.
Art. 16 - De posse do Relatório Final de estágio probatório, o Conselho Diretor e/ou Conselho Departamental decidirá sobre a Aprovação ou Reprovação do docente em estágio probatório, cientificando-o após sua decisão.
I. Quando a avaliação final do estágio probatório for Reprovada, e após ser cientificado, o docente em estágio probatório poderá recorrer no prazo de 10 (dez) dias ao Conselho Superior competente solicitando recurso.
II. Não serão providos nem conhecidos recursos extemporâneos.
III. Os recursos não terão efeito suspensivo. Entretanto, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do interessado, dar efeito suspensivo ao recurso.
Parágrafo único. Decorridos 32 (trinta e dois) meses de efetivo exercício do docente em estágio probatório e não tendo recebido o Relatório Final de estágio probatório, o Conselho Departamental e/ou Conselho Diretor realizará a avaliação final de estágio probatório baseada nas fichas de avaliação de desempenho e as recomendações da Comissão de Avaliação de Desempenho do estágio probatório.
Art. 17. Antes do findo de 34 (trinta e quatro) meses do estágio probatório a decisão do Conselho Diretor e/ou Conselho Departamental será tramitada para a devida homologação pelo Reitor do resultado final do estágio probatório.
Parágrafo único. À Decisão do Reitor cabe recurso ao Conselho Universitário antes de produzir efeitos dentro dos prazos recursais previsto no Regimento Geral da UFAM.
Art. 18. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do Art. 29 da Lei 8.112/1990.
DOS DIREITOS, RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Dos Direitos e Responsabilidades
Art. 19. O docente em estágio probatório possui o direito:
I. a uma avaliação justa e imparcial do seu desempenho profissional durante o estágio probatório;
II. a uma avaliação transparente, com comentários detalhados sobre o seu desempenho profissional;
III. a sugestões e recomendações para melhorar o seu desempenho profissional;
IV. à orientação sobre a sua inserção socioprofissional na UFAM;
V. a um tratamento respeitoso e cordial pelo orientador e pelos membros da comissão de avaliação de desempenho.
Art. 20. É responsabilidade do docente em estágio probatório:
I – cumprir os prazos estipulados nesta Resolução, em particular em relação à entrega de documentos e relatórios, sob o risco de ser avaliado à revelia de sua manifestação;
II – cumprir as normas legais pertinentes, preceitos éticos e determinações de seus superiores hierárquicos e executar as tarefas atribuídas.
Art. 21. No primeiro ano a contar de sua entrada em efetivo exercício no cargo, o docente em estágio probatório deverá participar de Programa de Recepção de Docentes oferecido pela UFAM.
§ 1° A não-participação nos cursos oferecidos, sem devida justificativa, afetará a avaliação do docente referente aos quesitos mencionados no art. 1°, incisos I, II e V.
§ 2° A não-participação devido ao não-oferecimento dos cursos por parte da Universidade no primeiro ano a contar de entrada em efetivo exercício no cargo não gerará prejuízo para o docente em estágio probatório.
Art. 22. O docente em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento na Universidade, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Seção II
Do Acompanhamento
Art. 23. O acompanhamento do estágio probatório docente será conduzido pela Coordenação de Acompanhamento da Carreira - CAC do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas e pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da PROGESP.
Parágrafo único. Caberá a Coordenação de Acompanhamento da Carreira – CAC abrir o processo de estágio probatório do docente, com todas as informações pertinentes, para que seja dado início a todos os trâmites e etapas necessárias.
CAPÍTULO IV
DAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS
Art. 24 – Ao docente em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96 da Lei 8.112/1990, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
§ 1° O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1°, 86 e 96 da Lei 8.112/1990, bem assim na hipótese de participação em curso de formação na hipótese do caput, e será retomado a partir do término do impedimento.
§ 2° O estágio probatório não ficará suspenso durante:
I. afastamentos para cursar pós-graduação stricto sensu nos níveis de mestrado, doutorado ou pós-doutorado conforme Art. 102, Incisos IV e VII da Lei 8.112/1990;
II. a participação no curso introdutório à Universidade, objeto do Art. 21;
III. a participação em cursos no âmbito da Universidade, que contribuam para a execução das atribuições inerentes ao cargo ou para a consecução dos objetivos elencados no Plano de Estágio Probatório, à critério do Chefe do Departamento ou, no caso de Unidade sem Departamentos, do Diretor da Unidade;
IV. a participação em cursos que se enquadram no âmbito do art. 3, incisos XXIII e XXIV da Resolução 025/2018 - CONSUNI, ou outra que a sobrevier.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. Os docentes em estágio probatório que ingressarem redistribuídos de outras Instituições Federais de Ensino Superior - IFES para a UFAM e que não tenham concluído 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no magistério superior deverão apresentar toda a documentação pertinente à avaliação do seu estágio probatório realizada na IFES de origem à apreciação do Conselho Departamental ou Conselho Diretor de sua Unidade acadêmica de lotação na Universidade Federal do Amazonas, em até 70 (setenta) dias a contar da entrada em efetivo exercício na UFAM.
§ 1° Ao docente em estágio probatório, referido no caput deste artigo, que não tenha ainda concluído 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no magistério superior na instituição de origem ao entrar em efetivo exercício na Universidade Federal do Amazonas, aplicar-se-ão as disposições desta Resolução.
§ 2° Se o docente em estágio probatório concluiu 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no magistério superior ao entrar em efetivo exercício na Universidade Federal do Amazonas, a documentação mencionada no caput pode ser entregue em forma de relatório final de estágio probatório, conforme Art. 15.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), ouvida a Comissão de Avaliação de Desempenho da Unidade Acadêmica designada para a avaliação do docente em estágio probatório.
ANEXO I – Resolução 025/2021 –CONSUNI
PLANO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Identificação
Nome do docente em estágio probatório:___________________________________
Unidade:___________________
Departamento e/ou Curso quando Unidade sem Departamento: ________________
Data de entrada em efetivo exercício no cargo:____/____/20____SIAPE:_______
Nome do orientador de estágio probatório:_________________________________
Unidade:_______________Departamento ou Colegiado de Curso: _______________
SIAPE:_________________
O presente plano compreende o período de____/____/20___a____/____/20____
2. Planejamento
OBS : O planejamento deve observar o disposto na resolução 025/2018 – CONSUNI, em particular, o disposto no art. 3 da Resolução 025/2018 – CONSUNI, que elenca as atividades próprias dos docentes.
OBS 2: Para cada atividade planejada procure fornecer, se aplicável, uma breve descrição, os objetivos a serem alcançados, a metodologia que deve ser empregada, os resultados esperados, a metodologia de avaliação destes e um cronograma de execução.
Grupo I: Atividades de Ensino
Metas ou atividades planejadas no ensino de pós-graduação:
Metas de orientação de discentes de graduação e pós-graduação (TCC, PIBIC, Especialização, Mestrado e Doutorado) inclusive participação em bancas/comissões de avaliação e seleção (TCC, PIBIC, Especialização, Mestrado e Doutorado (ingresso/qualificação/defesa):
Grupo II: Atividades de Pesquisa
Metas de coordenação ou colaboração em grupos de pesquisa:
Metas de produção intelectual (publicação de artigos em periódicos indexados, livros e capítulos de livros, resumos em eventos científicos, produção artística ou cultural):
Metas referente a seminários, conferências, colóquios ou simpósios científicos (apresentação de trabalhos/coordenação/participação):
Grupo III: Atividades de Extensão
Metas referentes ao desenvolvimento de projetos de extensão (coordenação/participação):
Grupo IV: Atividades de Administração (Gestão Institucional)
Metas de contribuição em atividades administrativas (comissões e colegiados, participação e coordenação):
Grupo V: Outras Atividades
Outras metas ou atividades planejadas:
________________ ,________de__________de 20_____
Docente em Estágio Probatório
O docente _______________________________elaborou o presente Plano de Estágio Probatório com o meu auxílio.
Orientador do Estágio Probatório
ANEXO II – Resolução 025/2021 – CONSUNI
RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Identificação do Relatório Parcial: _________________________
1. Identificação
Nome do docente em estágio probatório:___________________________________
Unidade:_______________________
Departamento e/ou Curso quando Unidade sem Departamento: ________________
Data de entrada em efetivo exercício no cargo:____/____/20___SIAPE:___________
Nome do orientador de estágio probatório:_________________________________
Unidade:___________________ Departamento ou Colegiado de Curso:___________
SIAPE:____________________
O estágio probatório ficou suspenso por motivo de uma das hipóteses do Art. 24, § 1°?
( ) Sim ( ) Não. Se sim, por qual/quais período(s)?___________________________
O relatório a ser avaliado versa sobre o período de: ________________________
Em qual curso o docente em estágio probatório ministrou o maior número de aulas durante o período objeto desta avaliação?__________________________________
2. Relatório
Grupo I: Atividades de Ensino - Inclua neste grupo disciplinas ministradas, orientação de discentes e participação em bancas.
a. Disciplinas ministradas no ensino de graduação e de pós-graduação, estágios e atividades complementares:
Semestre |
Código |
Disciplina |
Créditos |
Horas Aula |
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b. Orientação de discentes de graduação e pós-graduação (bolsista de iniciação científica, bolsista de extensão, trabalho de final de curso de graduação, monografia de final de curso lato sensu (especialização), orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado:
Início |
Fim (projetado) |
Tipo de Orientação |
Título do projeto/monografia |
Nome do orientando |
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c. Participação em bancas/comissões de avaliação e seleção (TCC, PIBIC, Especialização, Mestrado, Doutorado, ingresso/qualificação/defesa de Mestrado ou Doutorado).
Data |
Natureza da banca |
Natureza da participação |
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d. Avalie em que medida foram alcançadas as metas propostas no Plano Individual de Estágio Probatório referente a atividades de ensino (forneça uma análise dos objetivos iniciais e dos resultados alcançados):
Grupo II: Atividades de Pesquisa - Inclua neste grupo projetos/grupos de pesquisa, produção intelectual, atuação em seminários e conferências e outras atividades intelectuais, científicas, artísticas ou culturais relacionadas à área de atuação
a. Coordenação e participação em grupos/projetos de pesquisa,
Início |
Fim (projetado) |
Aprovado na IAB em (se aplicável) |
Projeto/Grupo de Pesquisa (especificar Coordenação/Participação) |
Resultados obtidos (parciais ou não, especificar contribuição individual) |
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Legenda: IAB = Instância Acadêmico-Administrativa Básica conforme Resolução 027/2008-CONSEPE.
b. Produção intelectual, científica, artística ou cultural relacionada à área de atuação (publicações em revistas indexadas, livros e capítulos de livros, resumos em eventos científicos, trabalhos técnicos, obras artísticas e similares):
Data |
Descrição da produção |
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c. Apresentação de trabalhos/coordenação/participação em seminários, congressos, conferências, colóquios, simpósios ou encontros científicos:
Data/Período |
Evento |
Tipo de participação e descrição da atividade |
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d. Outras atividades ou produções (participação em conselho editorial, patente registrada):
Data/Período |
Descrição da atividade |
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f. Avalie em que medida foram alcançadas as metas propostas no Plano Individual de Estágio Probatório referente a atividades de ensino (forneça uma análise dos objetivos iniciais e dos resultados alcançados):
Grupo III: Atividades de Extensão - Inclua neste grupo projeto de extensão e todas as atividades relacionadas
a. Projetos de extensão desenvolvidos, consultoria de projetos de extensão, atividades diversas de prestação de serviços, como assessoria, consultoria, treinamento ou outras atividades decorrentes de convênios.
Data/Período |
Descrição da atividade |
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b. Apresentação de trabalhos/coordenação/participação em seminários, congressos, conferências, colóquios, simpósios, encontros, mesas-redondas:
Data/Período |
Evento |
Tipo de participação e descrição da atividade |
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c. Avalie em que medida foram alcançadas as metas propostas no Plano Individual de Estágio Probatório referente a atividades de ensino (forneça uma análise dos objetivos iniciais e dos resultados alcançados):
Grupo IV: Atividades de Administração - Inclua neste grupo funções administrativas de todo tipo (presidente/membro de comissão ou colegiado, representante em colegiados ou câmaras, supervisor ou coordenador de estágio, coordenador de disciplina ou de área de disciplinas, coordenador programa de pós-graduação, supervisor de monitor, coordenador de laboratório, coordenador de PET, de PIBIC ou de PIBID, funções de confiança do Reitor, entre outras)
Data/Período |
Função |
Descrição da atuação |
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Avalie em que medida foram alcançadas as metas propostas no Plano Individual de Estágio Probatório referente a atividades de ensino (forneça uma análise dos objetivos iniciais e dos resultados alcançados):
Grupo V: Outras Atividades - Inclua neste grupo quaisquer outras atividades desenvolvidas
Data/Período |
Descrição da atividade |
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Avalie em que medida foram alcançadas as metas propostas no Plano Individual de Estágio Probatório referente a atividades de ensino (forneça uma análise dos objetivos iniciais e dos resultados alcançados):
________________ ,_____de_______________de 20_____
Docente em estágio probatório:
ANEXO III – Resolução 025/2021 – CONSUNI
FICHA DE AVALIAÇÃO DE RELATÓRIO PARCIAL
OBS.: É obrigatório o uso desta ficha para a avaliação dos relatórios de estagiário probatório.
Identificação do Relatório Parcial: _________________________
1. Identificação.
Nome do docente em estágio probatório:___________________________________
Unidade:______________________
Departamento e/ou Curso quando Unidade sem Departamento: ________________
Data de entrada em efetivo exercício no cargo:____/____/20___SIAPE:___________
Nome do orientador de estágio probatório:_________________________________
Unidade:______________Departamento ou Colegiado de Curso:________________
SIAPE:_____________________
O estágio probatório ficou suspenso por motivo de uma das hipóteses do Art. 24, § 1°?
( ) Sim ( ) Não. Se sim, por qual/quais período(s)?
O relatório a ser avaliado versa sobre o período de: __________________________
Em qual curso o docente em estágio probatório ministrou o maior número de aulas durante o período objeto desta avaliação?
2. Membros da Comissão de Avaliação de Desempenho:
Presidente:___________________________________________________________
Membro 1: __________________________________________________________
Membro 2:_______________________________________________________
3. Avaliação
OBS: Folhas adicionais podem ser anexadas em caso de espaço insuficiente.
Critério de Desempenho: |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
Presidente |
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Membro 1 |
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Membro 2 |
Legenda: I - Assiduidade, II - Disciplina, III - Capacidade de Iniciativa, IV - Produtividade, V - Responsabilidade, VI - Desempenho Didático-Pedagógico. Preencher a tabela com “S” para satisfatório, “I” para insatisfatório e “SR” para satisfatório com ressalvas. Em todos os casos, favor detalhar e emitir recomendações para adequação/aprimoramento se necessário:
Avaliação detalhada do Presidente:
Avaliação detalhada do Membro 1:
Avaliação detalhada do Membro 2:
4. Parecer:
O desempenho profissional do docente no período de:_________________
Foi:
Presidente: ( ) Recomendado ( ) Não Recomendado
Membro 1: ( ) Recomendado ( ) Não Recomendado
Membro 2: ( ) Recomendado ( ) Não Recomendado
________________ ,_________de___________de 20_____
Assinatura dos membros da Comissão
Presidente:____________________________
Membro 1:_____________________________
Membro 2:_____________________________
Documento assinado eletronicamente por THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE, Presidenta em exercício, em 29/12/2021, às 15:04, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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