Boletim de Serviço Eletrônico em 29/12/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 059, de 22 de dezembro de 2021

 

APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, Bacharelado, vinculado ao Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia – ICSEZ, versão 2021/1.

 

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Art.11 da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que trata da Política Nacional de Educação Ambiental, sendo obrigatória a inserção desta temática em todos os currículos de cursos ofertados no país;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art. .18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 5, de 14 de outubro de 2021 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 017/2007 – CONSUNI (0748110), que cria o Curso de Administração – Gestão Organizacional (Bacharelado), vinculado ao Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia – ICSEZ.

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2013 – CONSUNI (0748129), que altera a nomenclatura o Curso de Administração – Gestão Organizacional para curso de Administração, vinculado ao Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia – ICSEZ.

CONSIDERANDO a Resolução nº 018/2007-CEG/CONSEPE , que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 037/2011-CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CONSEPE (0292343), que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;

CONSIDERANDO a Ata do da Comissão de Reformulação do PPC  do Curso de Administração (0554197), realizada em 19 de maio de 2021;

CONSIDERANDO a Ata do Núcleo Docente Estruturante/NDE do Curso de Administração (0554196), realizada em 24 de maio de 2021;

CONSIDERANDO a Ata do Colegiado do Curso de Administração (0554194), realizada em 24 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o Ofício nº 007/2021/CCA (0554097), no qual encaminha o Projeto Pedagógico do Curso de Administração;

CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 044/2021-DAE/PROEG (0748714), que trata da aprovação e regulamentação do Projeto Pedagógico do Curso de Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar o Projeto Pedagógico do Curso de Administração; e

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, bacharelado, vinculado ao Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia – ICSEZ, versão 2021/1.

Art. 2º O Currículo pleno fixado, por esta Resolução, aplicar-se-á aos alunos que ingressarem no curso, a partir do semestre letivo 2021/1.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 29/12/2021, às 09:31, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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