Boletim de Serviço Eletrônico em 10/01/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 001/2022

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL PET - GRUPO PET DESIGN​

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientações Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) DESIGN no período acadêmico de 2021/1.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET):

O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.

 

2. OBJETIVOS

2.1. São objetivos do PET:

I – Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II – Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III – Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV – Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V – Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI – Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII – Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII – Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero;

IX – Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.

 

3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL

3.1. Cabe aos bolsistas:

I – Zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II – Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III – Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV – Manter bom rendimento no curso de graduação;

V – Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI – Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII – Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII – Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

4.1 O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

 

5. DO GRUPO PET E VAGAS

5.1. Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:

GRUPO PET

UNIDADE ACADÊMICA

QUANTITATIVO DE VAGAS

DESIGN

FACULDADE DE TECNOLOGIA (FT)

06 (seis) vagas para bolsista

04 (quatro) vagas para não bolsistas

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:

I – Período de inscrição: 01 a 11/02/2022;

II – Para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <petdesign@ufam.edu.br>;

III – Identificar o e-mail como: Processo de Seleção PETDESIGN 2022.

 

7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I – Histórico escolar analítico atualizado, obtido no Portal do Aluno;

II – Comprovante de matrícula em disciplinas atualizado do período vigente, obtido no Portal do Aluno;

III – Formulário de inscrição (Anexo A), devidamente preenchido (em letra legível) e assinado, declarando disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial, caso selecionado(a) como bolsista;

IV – Apresentar Portfólio devidamente identificado com: nome e foto do candidato, número de telefone, e-mail, endereço domiciliar e os trabalhos/atividades realizados na área de Design. 

 

8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATAS / HORA / LOCAL

Período das Inscrições

01 a 11/02/2022

Homologação das inscrições

14/02/2022 – Página da PROEG e do PET-DESIGN (Facebook/Instagram)

Avaliação do Portfólio

15,16 e 17/02/2022 

Divulgação do resultado Preliminar

18/02/2022 – na página da PROEG e do PET- DESIGN (Facebook/Instagram)

Prazo para recursos

21 e 22/02/2022 - Via e-mail < petdesign@ufam.edu.br>

Divulgação do resultado final de Seleção

25/02/2022 - Página da PROEG e do PET-DESIGN (Facebook/Instagram)

 

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET

9.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em alguma (s) das seguintes situações:

I – Não estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, do 3º ou 5º período, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;

II – Ser finalista e/ou apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado igual ou inferior a 7,0 (sete vírgula zero);

III – Ser bolsista de qualquer outro programa e não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;

IV –  O candidato que obtiver nota inferior à 7,0 (sete vírgula zero) na avaliação descrita no item 9.2.

V – O candidato que possuir mais de uma reprovação e/ou trancamento em disciplinas registrados no Histórico Escolar;

9.2. A seleção será feita através da avaliação do Portfólio, com valor de 10 pontos;

9.2.1 No Portfólio, será avaliado a coletânea de trabalhos dos alunos, com pontuação dividida da seguinte forma:

I - Trabalhos de comunicação visual: 2,0 (dois) pontos;

II - Ilustrações e ou composições visuais: 2,0 (dois) pontos;

III -  Fotografias: 2,0 (dois) pontos;

IV - Atividades de pesquisa: 2,0 (dois) pontos;

V - Concepção de produtos (bi e tridimensionais): 2,0 (dois) pontos.

9.3. A nota final será dada pela soma das notas descritas no item 9.2.1 conforma avaliação do Portfólio.

9.4. O resultado será publicado na página da PROEG e páginas do PET DESIGN do Facebook e Instagram.

9.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

10.1. A seleção será conduzida pelo(a) tutor(a) do PET DESIGN.

10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 9.3 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista  a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente a(o) tutor(a) do PET DESIGN quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.

10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base no maior Coeficiente de Rendimento Escolar.

10.4. Os candidatos terão os dias 21 e 22/02/2022 para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da seleção, através do e-mail < petdesign@ufam.edu.br>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.

 

11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA

11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.

11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado deste edital terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período à critério do(a) tutoria do PET DESIGN. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela tutora do PET Design, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.

 

 

 

Manaus, 07 de janeiro de 2022.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitora de Ensino de Graduação

 

 

 

ANEXO A

EDITAL 001/2022 - PROEG

PROCESSO DE SELEÇÃO PET-DESIGN

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

ENDEREÇO:

TELEFONE(CELULAR):

EMAIL:

 

2. DOCUMENTAÇÃO

(   ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO

(   ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA ATUAL

 

3. DECLARAÇÃO:

Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.                      

Manaus, ___ de ____________ de 2022.  

 

 

   

 

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 07/01/2022, às 19:44, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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