Boletim de Serviço Eletrônico em 21/02/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

Portaria nº 2, de 14 de janeiro de 2022

 

Disciplina o aproveitamento das atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica para o Estágio Obrigatório ou Créditos Optativos dos cursos de licenciatura da UFAM, participantes do Programa.

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO o Programa de Residência Pedagógica, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para Formação Inicial de Professores para a Educação Básica (BNC-Formação); e

CONSIDERANDO o compromisso institucional quanto ao aproveitamento das atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica para o Estágio Obrigatório ou Créditos Optativos,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  DETERMINAR que as atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica sejam aproveitadas para o Estágio Obrigatório ou Créditos Optativos dos cursos de licenciatura da UFAM, participantes do Programa.

§1º Para fazer jus ao aproveitamento para o Estágio Obrigatório, o discente deverá, obrigatoriamente, ter integralizado a carga horária exigida na matriz curricular do curso ao qual está vinculado.

§2º  O máximo a ser aproveitado em Atividades do Programa de Residência Pedagógica será de 50% (cinquenta por cento) da carga horária mínima definida como optativa para o curso no qual o discente encontra-se vinculado.

Art. 2º  O aproveitamento das atividades deverá ser solicitado, exclusivamente, por meio do Portal E-campus, ocasião na qual o discente deverá anexar a respectiva comprovação (certificação) de conclusão do Programa de Residência Pedagógica.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manaus, 21 de fevereiro de 2022.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 21/02/2022, às 14:47, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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