Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL 002/2022
SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)
(GRUPO PET – AGRONOMIA)
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as Portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientações Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) AGRONOMIA, para o período 2021/1.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET):
O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.
2. OBJETIVOS
2.1. São objetivos do PET:
I – Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II – Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III – Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV – Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V – Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI – Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII – Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII – Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e
IX – Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
3.1. Cabe aos bolsistas:
I – Zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II – Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III – Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV – Manter bom rendimento no curso de graduação;
V – Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI – Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII – Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII – Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
4.1. O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
5. DO GRUPO PET E VAGAS
5.1. Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:
GRUPO PET |
UNIDADE ACADÊMICA |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
AGRONOMIA |
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - FCA |
02 (duas) vagas para bolsistas 05 (cinco) vagas para não bolsistas |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:
I – Período de inscrição: 21 a 25/02/2022;
II – Para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <edivania.ufam.edu.br> ou <petagronomia@ufam.edu.br>.
III – Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET AGRONOMIA 2022.
7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I – Formulário de Inscrição: Google forms devidamente preenchido ( link para o formulário de inscrição estará na página da PROEG e da FCA);
II – Histórico Escolar Analítico atualizado;
III – Comprovante de matrícula do período vigente (2021/1 ano civil 2022/1) atualizado;
IV – Declaração de disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, de ciência da impossibilidade de participar de qualquer outro programa acadêmico institucional ou possuir vínculo empregatício, caso selecionado como bolsista ou não bolsista e da impossibilidade de acumular outra bolsa à bolsa do PET, excluídas as de caráter assistencial, caso selecionado(a) como bolsista (Anexo A); e
V – Cópia do currículoLattes/CNPq.
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATAS / HORA / LOCAL |
Período das Inscrições |
21 a 25/02/2022 - Por e-mail <petagronomia@ufam.edu.br> ou <edivania.ufam.edu.br> Link para o formulário de inscrição estará na página da PROEG e da FCA. |
Análise da Documentação |
28/02/2022 - sala 11, Bloco FCA - 3º andar. |
Avaliação/Entrevista |
03 e 04/03/2022 - Sala 11, bloco FCA 1 – 3º Andar* * Em caso de restrições em função da COVID as entrevistas ocorrerão de forma virtual Via Google Meet. O Link será enviado para o e-mail informado na ficha de inscrição. |
Divulgação do Resultado Preliminar |
07/03/2022 - Página da PROEG , do PET-AGRONOMIA (Facebook/Instagram) e envio por e-mail. |
Prazo para recursos referente ao resultado Preliminar |
08 e 09/03/2022, das 09 às 12hrs e de 14 às 17hrs - e-mail <petagronomia@ufam.edu.br> |
Divulgação do resultado final de Seleção |
10/03/2022 - Página da PROEG e do PET-AGRONOMIA (Facebook/Instagram) e envio por e-mail. |
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET
9.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em alguma (s) das seguintes situações:
I – Não estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;
II – Ser finalista e/ou apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado igual ou inferior a 6,0 (seis vírgula zero);
III – Ser bolsista de qualquer outro programa e não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET; ou
IV – Estará desclassificado o candidato que obtiver nota inferior à 7,0 (sete vírgula zero) na etapa de Entrevista.
9.2. A seleção será feita através de 1(uma) fase:
I – Entrevista, com valor de 10 (dez) pontos;
9.3. O resultado será publicado na página da PROEG e páginas do PET AGRONOMIA do Facebook e Instagram.
9.4. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10.1. A seleção será conduzida pela tutora do PET AGRONOMIA e três alunos , selecionados pelo Tutor .
10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 9.2 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente a tutora do PET AGRONOMIA quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.
10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base no maior Coeficiente de Rendimento Escolar.
10.4. Os candidatos terão os dias 08 e 09/03/2022, Das 09 às 12 hrs e das 14 às 17hrs para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da seleção, através do e-mail < petagronomia@ufam.edu.br>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.
11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA
11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.
11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O resultado deste edital terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período à critério da tutoria do PET AGRONOMIA. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela tutora do PET AGRONOMIA, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.
Manaus, 03 de fevereiro de 2022.
David Lopes Neto
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO A
EDITAL 002/2022– DPA/PROEG
PROCESSO DE SELEÇÃO PET-AGRONOMIA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
TELEFONE(CELULAR):
EMAIL:
2. DOCUMENTAÇÃO
( ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO
( ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA ATUAL
3. DECLARAÇÃO:
Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.
Manaus, ___ de ____________ de 2022.
_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 03/02/2022, às 08:46, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0848428 e o código CRC D2D15655. |
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