Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor
Portaria nº 148, de 26 de janeiro de 2022
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas, e
CONSIDERANDO o Inciso I do Artigo 21 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que determina medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional de CoronaVírus-COVID-19, responsável pelo surto de 2019, e as alterações posteriores efetuadas pelas Leis Nºs 14.006/2020, de 28 de maio de 2020; 14.019/2020, de 02 de julho de 2020; 14.022/2020, de 07 de julho de 2020; 14.023/2020, de 08 de julho de 2020; 14.028/2020, de 27 de julho de 2020; 14.035/2020, de 11 de agosto de 2020; e 14.065/2020, de 30 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.040/2020, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6/2020, de 20 de março de 2020, e altera a Lei Nº 11.947/2009, de 16 de junho de 2009;
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória Nº 934/2020, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 188/2020, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-2019);
CONSIDERANDO as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde na Portaria Nº 356/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1104/2020, datada de 17 de julho de 2020 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 20 de julho de 2020, que autoriza a realização de reuniões de todos os colegiados institucionais, por meio de videoconferência, sem prejuízo da observância das normas de convocação e demais previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAM, bem como nos Regimentos dos próprios colegiados;
CONSIDERANDO as medidas contidas no Plano de Biossegurança da UFAM, em vigência;
CONSIDERANDO que a Portaria Nº 51/2022, datada de 10 de janeiro de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10 de janeiro de 2022, instituiu o Calendário de Formaturas a serem realizadas por videoconferência, nos meses de fevereiro a abril do ano civil de 2022, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus – Covid-19,
R E S O L V E:
Art. 1º. I N C L U I R nos termos da Portaria Nº 51/2022, datada de 10 de janeiro de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10 de janeiro de 2022, os seguintes cursos abaixo:
I. Curso de Design:
05. |
24/02/2022 |
09h00 |
FT Faculdade de Tecnologia |
FT10 |
Arquitetura e Urbanismo; |
FT01 |
Engenharia Civil; |
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FT12 |
Engenharia Química; |
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FT08 |
Engenharia de Materiais; |
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FT02 – E |
Engenharia Elétrica - Eletrônica |
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FT02- ET |
Engenharia Elétrica - Eletrotécnica |
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FT02 – T |
Engenharia Elétrica - Telecomunicações |
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05. |
24/02/2022 |
11h00 |
FT Faculdade de Tecnologia |
FT05 |
Engenharia da Computação; |
FT07 |
Design |
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FT06 |
Engenharia de Produção; |
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FT09 |
Engenharia Mecânica. |
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FT11 |
Engenharia de Petróleo e Gás; |
II. Curso de Administração Pública (Modalidade EAD):
Nº |
DATA |
HORA |
Curso |
Município de Oferta |
FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS
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22. |
30/03/2022 |
09h00 |
FA67 - Administração Pública (modalidade a distância) |
Manaus |
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30/03/2022 |
15h30min |
FA66 - Administração Pública (modalidade a distância) |
Cruzeiro do Sul |
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01/04/2022 |
15h30min |
FA68 - Administração Pública (modalidade a distância) |
Tefé |
Art. 2º. M A N T E R inalterados os demais itens da Portaria Nº 51/2022, datada de 10 de janeiro de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10 de janeiro de 2022.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE
Vice-Reitora, no exercício do cargo de Reitor
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE, Vice-Reitora, em 26/01/2022, às 15:37, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0849746 e o código CRC 8134CE97. |