Boletim de Serviço Eletrônico em 31/01/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 4, de 31 de janeiro de 2022

RECONSTITUI o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do mapeamento e análise dos fluxos documentais da PROEG e REVOGA a Portaria nº 68, de 23 de fevereiro de 2021.

 

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral da UFAM; e

CONSIDERANDO a indicação de novos membros para recompor o referido Grupo de trabalho, bem como a necessidade de conclusão da demanda,

 

R E S O L V E:

 

 Art. 1º RECONSTITUIR o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do mapeamento e análise dos fluxos documentais da PROEG, com os nomes abaixo relacionados:

 

Presidente:

SOLANGE HUBER DOS SANTOS -  CPGAA/PROEG

 

Membros:

ADRIANA ANDRADE CABRAL - CRC/PROEG

ALANA AINARA DOS SANTOS CAVALCANTE - ARQUIVOCENTRAL

ALDINEA DE PAULA CORREA - DRA/PROEG

DEIA DA SILVA TRINDADE - COA/PROEG

GABRIELA VIAMONTE DOS SANTOS - DPA/PROEG

IZAURA MARIA DA SILVA JARDIM - DRA/PROEG

JANE MARIA CASTRO GUIDÃO - DPA/PROEG

JEANE CRISTINA RIBEIRO LIMA - CM/PROEG

LUIZ ADRIANO SIMAS DA SILVA - CTIC

MARCOS ARAUJO SILVA - ARQUIVO CENTRAL

MIGUEL PAIVA TEIXEIRA - CTIC

NUBIA RODRIGUES DE SOUZA - CRD/PROEG

RAFAELA CHRISTINE DOS SANTOS - DPA/PROEG

VICTOR LEANDRO DA SILVA - DPA/PROEG

YARA CLAUDIA RENOVATO DOS SANTOS - DRA/PROEG

 

Art. 2º  O Grupo de Trabalho ficará responsável pela elaboração do mapeamento e análise dos fluxos documentais da PROEG.

Art. 3º  O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria.

Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 68, de 23 de fevereiro de 2021 (0455504).

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 31/01/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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