Boletim de Serviço Eletrônico em 04/02/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 5, de 03 de fevereiro de 2022

 

Revoga a PORTARIA Nº 223, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, que determinou a anulação do vínculo institucional de ARIANY CHRISTINE RODRIGUES DAVID, e todos os seus efeitos.

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação em matéria de graduação, prevista no inciso I, do art. 39, do Regimento Geral desta Universidade;

 

CONSIDERANDO Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico e de nível médio e dá outras providências; e

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI nº 23105.004233/2022-22, em especial a Decisão Judicial (0857485) que CONCEDEU A SEGURANÇA para declarar a nulidade do procedimento de heteroidentificação levado a cabo contra a Impetrante e, consequentemente, declarar nulo o seu desligamento do corpo discente da Universidade Federal do Amazonas, determinando, assim, sua imediata reativação, com a sua respectiva reintegração às atividades acadêmicas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 223, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 que determinou a anulação do vínculo institucional de ARIANY CHRISTINE RODRIGUES DAVID,  e todos os seus efeitos.

Art. 2º DETERMINAR à Coordenação de Matrícula do Departamento de Registro Acadêmico (CM/DRA/PROEG), que adote todas as providências para cumprimento da Sentença (0857485), que concedeu a segurança no Processo 1025133-30.2021.4.01.3200, para declarar a nulidade do procedimento de heteroidentificação levado a cabo contra a Impetrante e, consequentemente, declarar nulo o seu desligamento do corpo discente da Universidade Federal do Amazonas, determinando a reativação de sua matrícula, sob pena de responsabilização pelas perdas e danos daí decorrentes, além do pagamento de multa diária que fixo em R$10.000,00.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 03/02/2022, às 17:41, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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