Boletim de Serviço Eletrônico em 10/02/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 8, de 09 de fevereiro de 2022

PRORROGA a PORTARIA Nº 247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 que recompõe a Comissão de Processo Administrativo para apurar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional.

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das competências delegadas por meio da Portaria GR nº 1545, de 13 de julho de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 166, incisos III e VI e art. 185 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);

CONSIDERANDO o Parecer n. 00016/2021/CONSU/PFFUA/PGF/AGU (0507998), contido no Processo SEI nº23105.007356/2021-34;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.019613/2020-08;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de apuração da mencionada denúncia no âmbito administrativo, bem como de assegurar à denunciada o devido processo legal; 

CONSIDERANDO o Despacho DLN - PROEG (0866351); e 

CONSIDERANDO o Art. 2º da  PORTARIA Nº 247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º PRORROGAR, a partir do dia 20 de janeiro de 2022, a PORTARIA Nº 247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 que recompõe a Comissão de Processo Administrativo para apurar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional, atribuídas à discente com nº de matrícula 21453227, com os servidores abaixo designados:

Presidente:

Emanuelle Lorena Teixeira Chagas - DLN/PROEG SIAPE: 1770092.

Membros:

João Rakson Angelim da Silva - DAE/PROEG. SIAPE: 1964311.

Núbia Rodrigues de Souza - DRA/PROEG SIAPE: 0401639.

Art. 2º  A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para promover o procedimento e apresentar relatório final, a contar da data de assinatura desta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 10/02/2022, às 20:15, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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