Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 9, de 18 de fevereiro de 2022
RECONDUZ a Comissão dos Processos Administrativos para apurar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional e PRORROGA o prazo estabelecido na PORTARIA Nº 248, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das competências delegadas por meio da Portaria GR nº 1545, de 13 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 105 do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas e, por analogia, a previsão contida no caput do art. 143 e do art. 152 da Lei nº 8.112/90;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício 0878059 (0878059), constante do Processo SEI 23105.004105/2021-06;
CONSIDERANDO os Informes CTIC Nºs 005/2022 (0878060), 006/2022 (0878061) e 007/2022 (0878062), que tratam do problema técnico no Datacenter da UFAM, que forçou a parada para manutenção emergencial não programada, o que deixou todos os serviços de TIC indisponíveis;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de apuração das mencionadas denúncias no âmbito administrativo, bem como de assegurar aos(às) denunciados(as) o devido processo legal.
R E S O L V E:
Art. 1º RECONDUZIR a Comissão dos Processos Administrativos, relacionados no Anexo Único da PORTARIA Nº 248, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Art. 2º PRORROGAR o prazo estabelecido na PORTARIA Nº 248, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, por mais 90 (noventa) contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos pela Comissão ora reconduzida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 18 de fevereiro de 2022.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 18/02/2022, às 11:35, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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