Boletim de Serviço Eletrônico em 21/02/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 10, de 21 de fevereiro de 2022

Reverte o jubilamento do(a) discente ANA CLAUDETE DA SILVEIRA FERREIRA e dá outras providências.

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;

CONSIDERANDO que a Colenda Câmara de Ensino de Graduação já se manifestou pelo deferimento em situação análoga, ao homologar decisão ad referendum do Pró-Reitor de Ensino de Graduação, que acolheu reversão de jubilação, conforme se extrai dos autos dos Processos SEI 23105.002855/2021-35 e 23105.037635/2021-22;

CONSIDERANDO que a ex-aluna já cumpriu 87,75% (oitenta e sete vírgula setenta e cinco por cento) da carga horária e 91,10% (noventa e um vírgula dez por cento) dos créditos do curso FA01 - ADMINISTRAÇÃO - MATUTINO;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.004494/2022-42; e

CONSIDERANDO que a administração pública pode rever seus atos a qualquer momento, anulando-os quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Reverter o jubilamento da discente ANA CLAUDETE DA SILVEIRA FERREIRA, matrícula sob o número 21104919, vinculada ao Curso FA01 - ADMINISTRAÇÃO - MATUTINO.

Art. 2º FIXAR para a discente ANA CLAUDETE DA SILVEIRA FERREIRA, prazo improrrogável até o semestre letivo 2021/2 (ano civil 2022), para conclusão do curso.

Art. 3º Determinar ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA/PROEG, que providencie a alteração da "Situação do Aluno: JUBILADO (CRIT. 1)" no Histórico Escolar da discente, junto ao Sistema de Informação para o Ensino (SIE) para "Situação do Aluno: SEM EVASÃO".

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

Manaus, 21 de fevereiro de 2022.

 

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 21/02/2022, às 20:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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