Boletim de Serviço Eletrônico em 22/02/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

Portaria nº 11, de 22 de fevereiro de 2022

 

Disciplina o aproveitamento das atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica para o Estágio Obrigatório ou Créditos Optativos dos discentes matriculados nos cursos de licenciatura da UFAM, participantes do Programa.

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO o Programa de Residência Pedagógica, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para Formação Inicial de Professores para a Educação Básica (BNC-Formação); e

CONSIDERANDO o compromisso institucional quanto ao aproveitamento das atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica para o Estágio Obrigatório ou Créditos Optativos,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  DETERMINAR que as atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica sejam aproveitadas para o Estágio Obrigatório ou Créditos Optativos dos discentes matriculados nos cursos de licenciatura da UFAM, participantes do Programa.

§1º Para fazer jus ao aproveitamento para o Estágio Obrigatório, o discente deverá, obrigatoriamente, ter integralizado a carga horária exigida na matriz curricular do curso ao qual está vinculado.

§2º  O máximo a ser aproveitado em Atividades do Programa de Residência Pedagógica será de 50% (cinquenta por cento) da carga horária mínima definida como optativa para o curso no qual o discente encontra-se vinculado.

Art. 2º  O aproveitamento das atividades deverá ser solicitado, exclusivamente, por meio do Portal E-campus, ocasião na qual o discente deverá anexar a respectiva comprovação (certificação) de conclusão do Programa de Residência Pedagógica.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

 

Manaus, 22 de fevereiro de 2022.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 22/02/2022, às 14:47, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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