Boletim de Serviço Eletrônico em 10/06/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL 016/2022 - ADESÃO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADO - SISU 2º/2022 - PROCESSO SELETIVO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA – 2º/2022– SEGUNDA EDIÇÃO, PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2022 DA UFAM

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, considerando o disposto na Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, na  Lei n°  12.711, de 29 de agosto de 2012, Lei n° 12.089, de 11 de novembro de 2009, na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto n° 9.034, de 20 de abril de 2017, no Decreto n° 7.824, de 11 de outubro de 2012, no Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, na Portaria Normativa MEC n° 9, de 5 de maio de 2017, na Portaria Normativa MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014, na Portaria Normativa MEC n° 21, de 05 de novembro de 2012, Portaria nº 1.117, de 01 de novembro de 2018 que altera as Portaria Normativa MEC n°18, de 11 de outubro de 2012, na Portaria MEC n° 391, de 7 de fevereiro de 2002 e suas alterações e o Edital SESu/MEC  n° 57/2022, publicado em  01  de  junho  de  2022 e suas alterações,  o  que estabelecem as  Resoluções do CONSEPE/UFAM n° 044  , de 04 de dezembro de 2015, n° 005, de 07 de maio de 2009, nº 009/2022, de 15 de março de 2022 e nº 010/2022, de 15 de março de 2022, o que determina a Portaria da GR/UFAM n° 1091/2022, de 03 de junho de 2022,  torna público que a seleção de estudantes para provimento de 2.466 (duas mil quatrocentos e sessenta e seis) vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela Universidade Federal do Amazonas  –  UFAM,  com  ingresso no primeiro semestre letivo de 2022, sendo assim distribuídas 1869 (mil oitocentos e sessenta e nove) vagas para o Campus de  Manaus e  597 (quinhentos e noventa e sete) vagas, para os campi do Interior (Benjamin Constant, Coari, Humaitá,  Itacoatiara e Parintins), utilizará o Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada – SiSU,  referente à 2ª edição de 2022, em conformidade com o  Termo de Adesão ao  SiSU,  firmado  em 03 de junho de 2022 entre a UFAM e a Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC, publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

 

I - DA COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL

1. A coordenação institucional do SiSU para o acesso a 50% (cinquenta por cento) das vagas dos cursos de graduação  presenciais da UFAM  será  realizada  pela  Pró-Reitoria de  Ensino de Graduação (PROEG).

2. A PROEG será responsável pela interlocução com o SESu/MEC no que concerne à execução das ações de organização e implementação do SiSU na UFAM.

 

II - DO ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS

3. As vagas constantes no Termo de Adesão ao SiSU, disponível no sítio eletrônico  http://proeg.ufam.edu.br e republicadas no ANEXO ÚNICO deste edital, serão ocupadas por meio do Processo Seletivo do SiSU 2º/2022 e das condições estabelecidas neste edital.

4. O acesso às vagas dos cursos de graduação presenciais da UFAM, objeto deste edital, para o primeiro semestre letivo do ano de 2022, dar-se-á exclusivamente pelos candidatos que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) da edição de 2021 e que, cumulativamente, tenham obtido nota acima de 0 (zero) na prova de redação, conforme disposto no Edital n° 057/2022, de 01 de junho de 2022, da SESu/MEC.

5. O cronograma e demais procedimentos relativos ao SiSU 2º/2022, divulgado por meio do Edital n° 057/2022, de 01 de junho de 2022, da SESu/MEC, já publicado no Diário Oficial da União (DOU), está disponível no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

5.1 É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, pela internet, da confirmação das datas dos eventos mencionadas no item 5.

5.2 É de responsabilidade do candidato, que deseja concorrer a uma das vagas disponibilizadas pela UFAM, a verificação e o acompanhamento de possíveis alterações no Termo de Adesão ao SiSU 2º/2022, ou em editais referentes a este certame por meio do sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

6. O Termo de Adesão ao SiSU está disponibilizado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

7. O candidato poderá se inscrever no Processo Seletivo do SiSU 2º/2022, exclusivamente pela internet, por meio do sítio eletrônico http://SiSU.mec.gov.br, no período de 28 de junho de 2022 até as 23 horas e 59 minutos do dia 01 de julho de 2022, observado o horário oficial de Brasília - DF, em até 02 (duas) opções de vagas. Ao se inscrever, o candidato deverá especificar, em ordem de preferência, as suas opções de vagas na UFAM (municípios de oferta, cursos e turnos), e modalidades de concorrência (reserva de vagas ou ampla concorrência), bem como optar pela Bonificação Estadual, caso participe pela modalidade de ampla concorrência.

7.1 Somente poderá se inscrever no Processo Seletivo do SiSU 2º/2022, o candidato que tenha participado da edição de 2021 do ENEM e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de 0 (zero) na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC n° 391/2002.

7.2 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar as suas opções de vagas, bem como efetuar o seu cancelamento.

7.3 Para fins do disposto no subitem 7.2, a classificação no SiSU será efetuada com base na última alteração realizada e confirmada pelo candidato no sistema.

III - DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA

8. Ao se inscrever no SiSU 2º/2022, o candidato deverá optar por uma das modalidades de concorrência abaixo:

I. RESERVA DE VAGAS em decorrência do disposto na Lei n° 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei n° 13.409/2016, observada a regulamentação em vigor; ou

II. AMPLA CONCORRÊNCIA.

9. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre integralmente os requisitos estabelecidos para concorrer em uma das modalidades referidas no item 8.

10. É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência na UFAM para o mesmo curso, turno e município de oferta.

 

IV - DA RESERVA DE VAGAS

11. O candidato do SiSU 2º/2022 que optar por participar na modalidade reserva de vagas deverá, obrigatoriamente:

I. Ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou

II. Ter obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de competência realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

12. Por escola pública compreende-se a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, I, da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB).

13. Não são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação na modalidade reserva de vagas: as escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).

14. NÃO poderá participar na modalidade reserva de vagas, o candidato que tenha estudado em escolas particulares, ainda que, com bolsa de estudos integral, e os candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, as quais, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o Poder Público.

15. Com base no art. 8°da Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), a UFAM implementará 50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas para o SiSU 2º/2022, observadas as seguintes condições:

I. NDC1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo;

II. NDC2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

II. PPI1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas;

IV. PPI2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas;

V. NDC1-PcD - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo;

VI. NDC2-PcD -  estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

VII. PPI1-PcD - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas;

VIII. PPI2-PcD - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas.

16. A inscrição do candidato no SiSU 2º/2022 implica:

I.     A concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC n° 21/2012, no Termo de Adesão ao SiSU, nos editais da SESu/MEC, bem como nos editais próprios da UFAM;

II.    O consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Enem, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU;

III.   O Ministério da Educação e a UFAM não se responsabilizarão por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da situação de sua inscrição.

 

V - DA BONIFICAÇÃO ESTADUAL

17. A Bonificação Estadual (BE) foi estabelecida pela Resolução n° 044 - CONSEPE/UFAM , de 04 de dezembro de 2015. Considera-se Bonificação Estadual (BE), a aplicação de percentual às notas dos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas no estado do Amazonas obedecendo ao Coeficiente de Bonificação Estadual (CBE).

17.1 O valor para fins de concessão da BE utilizada pela UFAM no SiSU 2º/2022 é de 20% (vinte por cento), conforme estabelecido na Portaria n° 01091/2022-GR/UFAM, de 03 de junho de 2022.

17.3 O candidato, de que trata o item 17 deste edital, poderá optar se deseja ou não receber a BE.

 

VI - DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO

18. Após o período de inscrição, o candidato será classificado na ordem decrescente das notas na opção de vaga para a qual se inscreveu, observando o limite de vagas disponíveis na UFAM, por município de oferta, curso e turno, bem como modalidade de concorrência, conforme descrito no Termo de Adesão ao SiSU.

19. A nota final do estudante deverá variar de acordo com a ponderação prevista pela UFAM, descrita no Termo de Adesão ao SiSU, para cada uma das provas do Enem, para cada curso, turno e município de oferta.

20. O candidato que optar por concorrer na modalidade reserva de vagas, em decorrência do disposto na Lei n° 12.711 e regulamentação em vigor, será submetido à classificação de acordo com as notas obtidas no Enem 2020, observados os critérios dispostos no item 15 deste edital.

21. Para a chamada regular (chamada única) do SiSU 2º/2022 serão selecionados os candidatos aprovados, consoante o disposto nos itens 17, 18, 19 e 20 deste edital, sendo observada a ordem de preferência das opções efetuadas.

21.1 O resultado da chamada regular (chamada única) do SiSU 2º/2022 será divulgado no dia 06 de julho de 2022, conforme Edital n° 057/2022, de 01 de junho de 2022, da SESu/MEC.

21.2  O candidato poderá consultar o resultado da chamada regular na pagina do SiSU, no endereço eletrônico http://SiSU.mec.govr.br.

22. O candidato é o único responsável pela consulta do resultado de cada chamada: a) Chamada Regular no sítio eletrônico do SiSU e; b) Chamadas da Lista de Espera no sítio eletrônico da PROEG, bem como por se manter informado sobre o período definido pelo MEC para a publicação do resultado da seleção e matrícula.

23. A seleção do candidato assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula condicionada à comprovação de cumprimento dos requisitos legais e regulamentares exigidos pela UFAM, em especial daqueles previstos na Lei n°12.711, e no Edital de Matrícula da UFAM a ser publicado, de acordo com a regulamentação em vigor.

 

VII - DA LISTA DE ESPERA

24. As vagas eventualmente remanescentes, após a chamada regular (chamada única) do Processo Seletivo do SiSU 2º/2022, serão preenchidas pelos candidatos que constarem na lista de espera disponibilizada pelo SiSU.

24.1 Para constar da lista de espera,  o candidato deverá confirmar seu interesse na vaga no sistema do SiSU, período de 06 de julho de 2022 até as 23 horas e 59 minutos do dia 18 de julho de 2022, conforme especificado no Edital n° 057/2022, de 01 de junho de 2022, da SESu/MEC.

24.2 A manifestação de interesse em participar da lista de espera, assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do SiSU para a qual a manifestação foi efetuada, estando sua matrícula condicionada à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.

25. Para o preenchimento das vagas ofertadas pelo SiSU e não ocupadas após a chamada regular (chamada única), a UFAM utilizará a lista de espera disponibilizada pelo SiSU.

 

VIII - DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

26. O candidato aprovado só poderá ser matriculado em 01 (um) único curso da UFAM.

27. A matrícula institucional do candidato convocado na chamada regular (chamada única) do SiSU ocorrerá conforme Edital de Matrícula Institucional da PROEG  a ser publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br, observando as datas constantes do Edital n° 057/2022, de 01 de junho de 2022, da SESu/MEC.

 

IX – DA DOCUMENTAÇÃO DE MATRÍCULA

 

28.  Para solicitar matrícula institucional, via Sistema Ingresso, o candidato deverá apresentar os documentos especificados no quadro abaixo:

 

PARA TODO(A)S   CANDIDATO(A)S (MODALIDADES AMPLA CONCORRÊNCIA E RESERVA DE VAGAS)

  • Histórico Escolar e Certificado de Conclusão/Diploma do Ensino Médio, assinado pelo(a) candidato(a) e com as assinaturas e carimbos legíveis do responsável pela expedição do documento;

  • Documento de Identificação Oficial com foto, se candidato(a) estrangeiro(a), apresentar carteira de estrangeiro atualizada, permanente ou temporária, passaporte com visto de estudante (original e cópia ou cópia autenticada);

  • CPF ;

  • 01 (uma) foto 3x4 recente, de frente e com fundo branco;

  • Para os portadores de Certificados de Ensino Médio expedidos no exterior, os estudos deverão ser reconhecidos pelo Conselho de Educação Estadual.

BONIFICAÇÃO                    ESTADUAL            –  BE (EXCLUSIVO PARA CANDIDATO(A)S  DA AMPLA CONCORRÊNCIA QUE OPTARAM PELA   BONIFICAÇÃO ESTADUAL NO ATO DA INSCRIÇÃO NO SISU 2º/2022)

  • Histórico Escolar, contendo, obrigatoriamente, o(s) nome(s) da(s) Escola(s) na(s) qual(is) o(a) candidato(a) estudou os 03 (três) anos do Ensino Médio, com o(s) respectivo(s) endereço(s) e cidade(s) da(s) respectiva(s) Escola(s) OU;

  • Declaração(ções) da(s) Escola(s) em que o(a) candidato(a) estudou os 03 (três) anos do Ensino Médio, constando, obrigatoriamente, o(s) endereço(s) e cidade(s) da(s) respectiva (s) Escola(s).

EXCLUSIVO PARA CANDIDATO(A)S DA MODALIDADE RESERVA DE VAGAS (NDC1; NDC2; PPI1; PPI2; NDC1-PCD; NDC2-PCD; PPI1-PCD e PPI2-PCD)

  • O(a)s   candidato(a)s estrangeiros e/ou brasileiros que tenham cursado ensino médio em escola pública de outro país, para que possam participar pela Reserva de Vagas (Lei nº. 12.711, de 2012), deverão comprovar que a instituição é pública;

  • Para efeito de comprovação do(a)s candidato(a)s que tenham estudado em escolas públicas já extintas, deverão apresentar no ato da matrícula, documento expedido pela Secretaria de Educação Estadual que comprove a natureza administrativa (privada, conveniada, federal, estadual, municipal ou filantrópica) da escola;

  • Caso o(a) candidato(a) tenha estudado em escola pública extinta e não possua certificado de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente e histórico escolar, deverá apresentar no ato da matrícula documento expedido pela Secretaria Estadual de Educação que comprove a conclusão do ensino médio ou de curso equivalente em escola pública.

EXCLUSIVO PARA CANDIDATO(A)S DA MODALIDADE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

(NDC1-PCD; NDC2-PCD; PPI1-PCD e PPI2-PCD)

  • Apresentar Laudo Médico contendo recente: nome do(a)    candidato(a), a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos do art.4° do Decreto no 3298/1999, de 20 de dezembro de 1999 com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, além do(s) nome(s), CRM(s) e especialização do(as) médico(as) que forneceu(ram) o laudo. Sendo que o laudo poderá ser submetido à avaliação por comissão designada pela UFAM, bem como o(a) candidato(a) poderá ser avaliado(a) por perícia médica oficial da UFAM.

 

29. Além dos documentos listados item 28,  candidato que optar por concorrer na modalidade RESERVA DE VAGAS COM COMPROVAÇÃO DE RENDA (NDC1, PPI1, NDC1-PcD, PPI1-PcD),  deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE, para a comprovação de renda familiar bruta mensal per capita:

a) O CADUNICO (PREFERENCIALMENTE) OU;

b) DOCUMENTAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL (DO CANDIDATO E DE CADA COMPONENTE FAMILIAR)

 VALORES DE REFERÊNCIA

  • O valor do salário mínimo a ser considerado equivale ao vigente em 2022 (R$1.212,00);

  • 1,5 salário mínimo corresponde a R$1.818,00 (referente ao salário mínimo vigente em 2022).

DOCUMENTOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA RESIDENTES NA MESMA CASA

Cédula de Identidade;

CPF (ou Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal);

Certidão de Nascimento, em caso de menor de idade;

A CTPS páginas:

Comprovante de residência do candidato.

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO

Contracheques dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022);

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

CTPS registrada e atualizada;

CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Se não possuir carteira de trabalho assinada, apresentar declaração assinada pelo empregador;

Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022)

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL

Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a(o) candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022), da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

Notas fiscais de vendas dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022)

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO E/OU PENSIONISTA

Extrato mais recente do pagamento de benefício;

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022) comprovando o valor do benefício (aposentadoria, pensão, auxílio doença, BPC, etc.). No extrato bancário devem constar o número do benefício e o nome do beneficiário.

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO E/OU PROFISSIONAIS LIBERAL

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas aO(A) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;

Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022);

Cópia do registro/ Identificação/ Inscrição de Atividades como pesca, venda ambulante, artesanato, feiras livres e correlatas e/ou declaração de Instituições Oficiais (Igreja, Sindicatos, Associações de Bairros, Conselhos Comunitários entre outros.

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTODE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022);

Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022);

Cópia do Recibo de Pagamento do aluguel ou arrendamento dos três últimos meses anteriores à inscrição no SISU 2º/2022(MAR, ABR E MAI/2022)

 

 X - DAS VAGAS REMANESCENTES, DA LISTA DE ESPERA E DAS CHAMADAS SUBSEQUENTES

30. Esgotada a lista de candidatos aprovados para um determinado curso de graduação presencial e havendo vagas não ocupadas após a conclusão da chamada regular (chamada única) prevista no SiSU 2º/2022, ou, na hipótese da desistência, devidamente formalizada, de alunos anteriormente matriculados neste processo, a PROEG lançará chamadas públicas, por meio de editais específicos, utilizando a lista de espera do SiSU, visando ao preenchimento dessas vagas remanescentes e obedecendo aos critérios de classificação previstos neste edital.

31. Para participar da lista de espera, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio da página eletrônica do SiSU  no período de 06 de julho de 2022 até as 23 horas e 59 minutos do dia 18 de julho de 2022, conforme especificado no Edital n° 057/2022, de 01 de junho de 2022, da SESu/MEC.

31. O candidato poderá manifestar interesse na lista de espera em apenas em 01 (um) dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao SiSU.

33. O candidato selecionado na chamada regular em uma das opções de vagas não poderá participar da lista de espera, independente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado conforme item 6.3 do Edital n° 057/2022, de 01 de junho de 2022, da SESu/MEC.

34. A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do SiSU para a qual a manifestação foi efetuada, estando sua matrícula ou o seu registro acadêmico condicionados à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.

35. Após a chamada regular (chamada única) dos candidatos classificados no SiSU 2º/2022,  as vagas remanescentes (não ocupadas ou provenientes de desistências específicas deste processo) serão preenchidas pelos candidatos que optaram por participar da lista de espera, observando-se os seguintes grupos:

Grupo I – PPI1 - Candidatos que cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, nos termos do artigo 14, inciso I, alínea “a”, item 2 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;

Grupo II – PPI1-PcD - Candidatos com deficiência, que cursaram integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, nos termos do artigo 14, inciso I, alínea “a”, item 1 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;

Grupo III – NDC1 - Candidatos que cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, nos termos do artigo 14, inciso I, alínea “b”, item 2 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;

Grupo IV – NDC1- PcD – Candidatos com deficiência, que cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, nos termos do artigo 14, inciso I, alínea “b”, item 1 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;

Grupo V – PPI2 - Candidatos que cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, independentemente de renda, nos termos do artigo 14, inciso II, alínea “a”, item 2 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;

Grupo VI – PPI2-PcD - Candidatos com deficiência, que cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, independentemente de renda, nos termos do artigo 14, inciso II, alínea “a”, item 1 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;

Grupo VII – NDC2 - Candidatos que, independentemente da renda familiar, cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, nos termos do artigo 14, inciso II, alínea “b”, item 2 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;

Grupo VIII – NDC2-PcD – Candidatos com deficiência, que, independentemente da renda familiar, cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, nos termos do artigo 14, inciso II, alínea “b”, item 1 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;

Grupo IX – AC - Candidatos que concorrem às vagas destinadas à ampla concorrência.

36. Para o preenchimento das vagas remanescentes, na modalidade reserva de vagas (Lei n° 12.711/2012), a PROEG observará a ordem decrescente do total de pontos obtidos no Enem 2019 e adotará a seguinte sistemática de convocação:

Para o Grupo II:

Primeiramente, serão convocados os candidatos que constarem na lista de vagas remanescentes do Grupo II;

Não havendo candidatos para o preenchimento da lista de vagas remanescentes do grupo, as vagas serão ofertadas prioritariamente aos candidatos da lista de vagas remanescentes do Grupo I;

Para o Grupo IV:

Primeiramente, serão convocados os candidatos que constarem na lista de vagas remanescentes do Grupo IV;

Não havendo candidatos para o preenchimento da lista de vagas remanescentes do grupo, as vagas serão ofertadas prioritariamente aos candidatos da lista de vagas remanescentes do Grupo III;

Para o Grupo VI:

Primeiramente, serão convocados os candidatos que constarem na lista de vagas remanescentes do Grupo VI;

Não havendo candidatos para o preenchimento da lista de vagas remanescentes do grupo, as vagas serão ofertadas prioritariamente aos candidatos da lista de vagas remanescentes do Grupo V;

Para o Grupo VIII:

Primeiramente, serão convocados os candidatos que constarem na lista de vagas remanescentes do Grupo VIII;

Não havendo candidatos para o preenchimento da lista de vagas remanescentes do grupo, as vagas serão ofertadas prioritariamente aos candidatos da lista de vagas remanescentes do Grupo VII;

Para o Grupo III:

Primeiramente, serão convocados os candidatos que constarem na lista de vagas remanescentes do Grupo III;

Não havendo candidatos para o preenchimento da lista de vagas remanescentes do grupo, as vagas serão ofertadas prioritariamente aos candidatos da lista de vagas remanescentes do Grupo I;

Para o Grupo VII

Primeiramente, serão convocados os candidatos que constarem na lista de vagas remanescentes do Grupo VII;

Não havendo candidatos para o preenchimento da lista de vagas remanescentes do grupo, as vagas serão ofertadas prioritariamente aos candidatos da lista de vagas remanescentes do Grupo V;

Para o Grupo V:

Primeiramente, serão convocados os candidatos que constarem na lista de vagas remanescentes do Grupo V;

Não havendo candidatos para o preenchimento da lista de vagas remanescentes do grupo, as vagas serão ofertadas prioritariamente aos candidatos da lista de vagas remanescentes do Grupo I;

Para o Grupo I:

Primeiramente, serão convocados os candidatos que constarem na lista de vagas remanescentes do Grupo I;

Não havendo candidatos para o preenchimento da lista de vagas remanescentes do grupo, as vagas serão ofertadas prioritariamente aos candidatos da lista de vagas remanescentes do Grupo III;

 

O preenchimento das vagas remanescentes na modalidade de Ampla Concorrência – Grupo IX ocorrerá através da convocação dos candidatos constantes da lista de espera dos grupos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII conjuntamente observando a ordem decrescente do total de pontos obtidos no Enem 2021.

 

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

37. É de responsabilidade do candidato, acompanhar, por meio do Portal do SiSU e no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo do SiSU 2º/2022, bem como das possíveis chamadas em lista de espera.

38. Efetivada a matrícula institucional, o aluno será automaticamente matriculado em disciplinas, as quais correspondem às especificadas no primeiro período de seu curso.

39. A matrícula automática em disciplinas ocorrerá somente no primeiro período do curso.

40. O comprovante da confirmação de matrícula em disciplina deverá ser retirado pelo discente, no Portal do Aluno, no sítio eletrônico http://ecampus.ufam.edu.br.

41. Os candidatos transgêneros que efetivarem a sua matrícula institucional na UFAM poderão solicitar a inclusão do nome social nos registros acadêmicos, de acordo com a Resolução n° 008/2015-CONSUNI, por meio de requerimento encaminhado para protocoloproeg@ufam.edu.br.

42. A ausência de qualquer documentação prevista neste edital, para comprovação da renda familiar bruta mensal, implicará o INDEFERIMENTO do candidato classificado, bem como a sua eliminação do SiSU 2º/2022.

43. Para esclarecimentos de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato com a Coordenação de Orientação Acadêmica/PROEG, por e-mail: coaproeg@ufam.edu.br.

 

 

 

 

 

Manaus, 10 de junho de 2022

 

 

ANEXO

 

QUADRO DE VAGAS PARA O SISU - 2º/2022

CAMPUS MANAUS

 

 

CURSO

CURSO

 

 

TURNO

MODALIDADE

Reserva de vaga para egressos de Escola Pública

AC

Ampla Concorrência

SISU 2021

Renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita

Independe de renda

PPI1

PPI1-PCD

NDC1

NDC1-PCD

PPI2

PPI2-PCD

NDC2

NDC2-PCD

1

Administração

FA01

Matutino

Bacharelado

10

1

3

0

10

1

3

0

28

56

2

Administração

FA02

Noturno

Bacharelado

10

1

3

0

10

1

3

0

28

56

3

Agronomia

FG01

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

4

Arquitetura e Urbanismo

FT10

Vesp./Noturno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

5

Arquivologia

IH25

Noturno

Bacharelado

5

0

1

0

4

0

1

0

10

21

6

Artes Visuais

IH30

Matutino

Licenciatura

4

0

0

0

3

0

0

0

6

13

7

Artes Visuais

IH31

Noturno

Licenciatura

4

0

0

0

3

0

0

0

6

13

8

Biblioteconomia

IH01

Matutino

Bacharelado

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

9

Biotecnologia

IB09

Noturno

Tecnólogo

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

10

Ciência da Computação

IE08

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

11

Ciências Biológicas

IB01-L

Diurno

Licenciatura

3

0

0

0

3

0

0

0

5

11

12

Ciências Biológicas

IB01-B

Diurno

Bacharelado

3

0

0

0

3

0

0

0

5

11

13

Ciências Biológicas  

IB15

Noturno

Licenciatura

4

0

0

0

4

0

0

0

7

15

14

Ciências Contábeis

FA03

Vespertino

Bacharelado

7

0

1

0

7

0

1

0

15

31

15

Ciências Contábeis

FA04

Noturno

Bacharelado

7

0

1

0

7

0

1

0

15

31

16

Ciências Econômicas

FA05

Matutino

Bacharelado

7

0

1

0

7

0

1

0

15

31

17

Ciências Econômicas

FA06

Noturno

Bacharelado

7

0

1

0

7

0

1

0

15

31

18

Ciências Naturais

IB05

Diurno

Licenciatura

5

0

1

0

4

0

1

0

10

21

19

Ciências Naturais

IB14

Noturno

Licenciatura

5

0

1

0

4

0

1

0

10

21

20

Ciências Sociais

IH10

Matutino

Bacharelado

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

21

Design

FT07

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

12

24

22

Direito

FD01

Diurno

Bacharelado

7

0

1

0

7

0

1

0

16

32

23

Direito

FD02

Noturno

Bacharelado

7

0

1

0

7

0

1

0

16

32

24

Educação Física

IB02

Diurno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

25

Educação Física  

IB16

Noturno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

26

Educação Física – Promoção em Saúde e Lazer

IB06

Vespertino

Bacharelado

4

0

0

0

3

0

0

0

6

13

27

Educação Física – Treinamento Esportivo

IB07

Vespertino

Bacharelado

4

0

0

0

3

0

0

0

6

13

28

Enfermagem

EM01

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

29

Engenharia Civil

FT01

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

30

Engenharia da Computação

FT05

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

31

Engenharia de Alimentos  

FG05

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

32

Engenharia de Materiais

FT08

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

33

Engenharia de Pesca

FG03

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

34

Engenharia de Petróleo e Gás

FT11

Vesp./Noturno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

35

Engenharia de Produção

FT06

Vesp./Noturno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

36

Engenharia de Software

IE17

Vesp/Noturno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

37

Engenharia Elétrica – Eletrônica

FT02-E

Diurno

Bacharelado

3

0

0

0

2

0

0

0

5

10

38

Engenharia Elétrica – Eletrotécnica

FT02-ET

Diurno

Bacharelado

3

0

0

0

2

0

0

0

5

10

39

Engenharia Elétrica – Telecomunicações

FT02-T

Diurno

Bacharelado

3

0

0

0

2

0

0

0

5

10

40

Engenharia Florestal

FG02

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

41

Engenharia Mecânica

FT09

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

42

Engenharia Química

FT12

 

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

43

Estatística

IE01

Vesp/Noturno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

12

24

44

Farmácia

FS01

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

4

0

1

0

10

21

45

Filosofia

IH14

Vespertino

Licenciatura

7

0

1

0

7

0

1

0

15

31

46

Física

IE13

Diurno

Licenciatura

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

47

Física

IE10

Noturno

Licenciatura

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

48

Física

IE14

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

0

0

9

18

49

Fisioterapia

IB08

Integral

Bacharelado

5

0

1

0

4

0

1

0

10

21

50

Geografia

IH07-L

Matutino

Licenciatura

4

0

1

0

4

0

1

0

9

19

51

Geografia

IH22

Noturno

Licenciatura

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

52

Geografia

IH07-B

Matutino

Bacharelado

3

0

0

0

2

0

0

0

4

9

53

Geologia

IE02

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

54

História

IH08

Matutino

Licenciatura

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

55

História

IH20

Noturno

Licenciatura

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

56

Jornalismo

IH27

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

9

19

57

Letras - Língua e Literatura Espanhola

IH21

Matutino

Licenciatura

4

0

0

0

3

0

0

0

7

14

58

Letras - Língua e Literatura Francesa

IH16

Vespertino

Licenciatura

4

0

0

0

3

0

0

0

7

14

59

Letras - Língua e Literatura Inglesa

IH15

Vespertino

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

60

Letras - Língua e Literatura Japonesa

IH29

Noturno

Licenciatura

4

0

0

0

4

0

0

0

7

15

61

Letras Língua e Literatura Portuguesa

IH13

Noturno

Licenciatura

7

0

1

0

7

0

1

0

16

32

62

Letras-Língua e Literatura Portuguesa

IH23

Vespertino

Licenciatura

7

0

1

0

7

0

1

0

16

32

63

Matemática

IE03-L

Matutino

Licenciatura

7

0

1

0

6

0

1

0

15

30

64

Matemática

IE07

Noturno

Licenciatura

7

0

1

0

6

0

1

0

15

30

65

Matemática Pura e Aplicada 

IE18

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

0

0

9

18

66

Medicina

FS02

Diurno

Bacharelado

10

1

3

0

10

1

3

0

28

56

67

Odontologia

FS03

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

4

0

1

0

10

21

68

Pedagogia

FE02

Matutino

Licenciatura

8

1

2

0

7

1

2

0

21

42

69

Pedagogia

FE03

Vespertino

Licenciatura

8

1

2

0

7

1

2

0

21

42

70

Psicologia – Formação de Psicólogo

FE06-FP

Noturno

Bacharelado

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

71

Química

IE11

Diurno

Bacharelado

3

1

1

0

3

1

0

0

9

18

72

Química

IE09

Noturno

Licenciatura

7

1

1

0

7

1

1

0

18

36

73

Relações Públicas

IH39

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

0

0

8

17

74

Serviço Social

IH06

Vespertino

Bacharelado

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

75

Serviço Social

IH26

Noturno

Bacharelado

5

0

1

0

4

0

1

0

10

21

76

Zootecnia

FG04

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

TOTAL DE VAGAS PARA O CAMPUS MANAUS

417

7

70

0

388

7

66

0

914

1869

 

QUADRO DE VAGAS SISU 2º/2022

 

UNIDADES ACADÊMICAS DO INTERIOR

 

 

INSTITUTO DE NATUREZA E CULTURA - INC

Campus de Benjamin Constant

 

Nº

CURSO

CÓDIGO DO CURSO

TURNO

MODALIDADE

PPI1

PPI1 - PCD

NDC1

NDC1 - PCD

PPI2

PPI2 - PCD

NDC2

NDC2 - PCD

AC

Ampla Concorrência

TOTAL DE VAGAS

01.

Administração

IN01

Diurno

Bacharelado

4

0

0

0

4

0

0

0

7

15

02.

Antropologia

IN03

Diurno

Bacharelado

4

0

0

0

4

0

0

0

7

15

03.

Ciências Agrárias e do Ambiente

IN07

Diurno

Licenciatura

4

0

0

0

4

0

0

0

7

15

04.

Ciências: Biologia e Química

IN06

Diurno

Licenciatura

4

0

0

0

4

0

0

0

7

15

05.

Letras - Língua e Literatura Portuguesa e 

Língua e Literatura Espanhola

INO5

Diurno

Licenciatura

4

0

0

0

4

0

0

0

7

15

06.

Pedagogia

IN02

Diurno

Licenciatura

4

0

0

0

4

0

0

0

7

15

Total das vagas do Campus de Benjamin Constant

24

0

0

0

24

0

0

0

42

90

 

 

INSTITUTO DE SAÚDE E BIOTECNOLOGIA - ISB

Campus de Coari

 

CURSO

CÓDIGO DO CURSO

TURNO

MODALIDADE

 PPI 

PPI1 - PCD

 NDC1

NDC1 - PCD

PPI2

PPI2 - PCD

 NDC2

NDC2 - PCD

AC

Ampla Concorrência

TOTAL DE VAGAS

01.

Biotecnologia

IS02

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

02. 

Ciências: Biologia e Química

IS06

Diurno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

03.

Ciências: Matemática e Física

IS05

Noturno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

04.

Enfermagem 

IS04

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

05.

Fisioterapia

IS03

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

06.

Nutrição

IS01

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

Total das vagas do Campus de Coari

30

0

6

0

27

0

6

0

66

135

 

 

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, AGRICULTURA E AMBIENTE - IEAA

Campus de Humaitá

 

Nº

CURSO

CÓDIGO  DO CURSO

TURNO

MODALIDADE

 PPI1  

PPI1 - PCD

 NDC1

NDC1 - PCD

 PPI2 

PPI2 - PCD

 NDC2  

NDC2 - PCD

AC

Ampla Concorrência

TOTAL DE VAGAS

01.

Agronomia

IA01

Diurno

Bacharelado

3

0

0

0

2

0

0

0

5

10

02.

Ciências: Biologia e Química

IA03

Diurno

Licenciatura

3

0

0

0

2

0

0

0

5

10

03.

Ciências: Matemática e Física

IA06

Diurno

Licenciatura

3

0

0

0

2

0

0

0

5

10

04.

Engenharia Ambiental

IA02

Diurno

Bacharelado

3

0

0

0

2

0

0

0

5

10

05.

Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa

IA05

Diurno

Licenciatura

3

0

0

0

2

0

0

0

5

10

06.

Pedagogia

IA04

Diurno

Licenciatura

3

0

0

0

2

0

0

0

5

10

Total das vagas do Campus de Humaitá

18

0

0

0

12

0

0

0

30

60

 

 

INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA - ICET

Campus de Itacoatiara

 

CURSO

CÓDIGO  DO CURSO

TURNO

MODALIDADE

 PPI1 

PPI1 - PCD

 NDC1

 NDC1 - PCD

PPI2 

PPI2 - PCD

 NDC2 

NDC2 - PCD

AC

Ampla Concorrência

TOTAL DE VAGAS

01.

Agronomia

IT18

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

02.

Ciências - Matemática e Física

IT04

Noturno

Licenciatura

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

03.

Ciências: Biologia e Química

IT05

Diurno

Licenciatura

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

04.

Engenharia de Produção

IT03

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

05.

Engenharia de Software

IT16

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

06.

Engenharia Sanitária  

IT17

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

07.

Farmácia

IT02

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

08.

Química Industrial

IT06

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

09.

Sistemas de Informações

IT01

Noturno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

Total das vagas do Campus de Itacoatiara

36

0

9

0

36

0

9

0

90

180

 

 

INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, EDUCAÇÃO E ZOOTECNIA - ICSEZ

Campus de Parintins

 

CURSO

CÓDIGO  DO CURSO

TURNO

MODALIDADE

 PPI1 

PPI1 - PCD

 NDC1

NDC1 - PCD

 PPI2 

PPI2 - PCD

 NDC2 

NDC2 - PCD

AC

Ampla Concorrência

TOTAL DE VAGAS

01.

Administração

IP01

Noturno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

02.

Artes Visuais

IP07

Noturno

Licenciatura

3

0

0

0

3

0

0

0

6

12

03.

Comunicação Social - Jornalismo

IP02

Noturno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

04.

Educação Física

IP03

Diurno

Licenciatura

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

05.

Pedagogia

IP04

Noturno

Licenciatura

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

 06.

Serviço Social

IP05

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

07.

Zootecnia

IP06

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

Total das vagas do Campus de Parintins

27

0

6

0

27

0

6

0

66

132

 

Total de Vagas para o Interior

135

0

21

0

126

0

21

0

294

597

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 10/06/2022, às 14:41, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1027135 e o código CRC 08EF65AF.



 

Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, secretariaproeg@ufam.edu.br​


Referência: Processo nº 23105.019119/2022-05

SEI nº 1027135