Boletim de Serviço Eletrônico em 09/11/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL 043/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR FORMADOR, PROFESSOR ORIENTADOR E SUPERVISOR DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PARFOR/UFAM

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM por meio da PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PROEG, considerando a Portaria Normativa nº 9, de 30 de junho de 2009, que instituiu o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica - PARFOR; o Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica; a Portaria n°220, de 21 de dezembro de 2021 e a Resolução n° 034/CEG/CONSEPE, de 25 de outubro de 2022, que dispõe sobre a implantação e regulamentação do PARFOR, no âmbito da UFAM, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor Formador, Professor Orientador e Supervisor de Estágio, no âmbito do PARFOR/UFAM, para fins de credenciamento nos 1º e 2º semestres de 2023.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção será conduzida pelas unidades acadêmicas responsáveis pelas disciplinas oferecidas nos cursos do Programa de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR/UFAM e ocorrerá conforme cronograma disposto no Anexo I do presente Edital.

1.2. O preenchimento das vagas observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar à seleção.

1.3. Esta seleção refere-se à oferta de disciplinas para os 1º e 2º semestres de 2023, sendo que a oferta das vagas obedecerá às necessidades constantes no Anexo II.

1.4. As vagas estabelecidas neste Edital destinam-se aos cursos de licenciatura em Geografia, História, Letras e Literatura Língua Inglesa, Letras e Literatura Língua Portuguesa, Matemática e Pedagogia.

1.5. Esta seleção formará um banco de reserva, sem limite do número de currículos de docentes, para os semestres de que trata o item 1.3.

1.6. A classificação no processo seletivo não implica obrigatoriamente na convocação do candidato para ministrar disciplinas no PARFOR/UFAM.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Somente poderão participar do processo seletivo os docentes pertencentes ao quadro de servidores da UFAM ou pertencer ao quadro efetivo de secretaria de educação, que comprovem a formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irão atuar e que atendam obrigatoriamente aos requisitos previstos nos Arts. 43 e 44 da Resolução n° 034/CEG/CONSEPE, de 25 de outubro de 2022, os quais são:

I - Ser docente da UFAM ou pertencer ao quadro efetivo de secretaria de educação;

II – Se pertencer ao quadro permanente da UFAM, deverá estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;

III - Possuir título de mestre/a ou doutor/a;

IV - Possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar segundo os critérios:

a) docência em disciplina de curso de licenciatura, com experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;

b) docência em curso de formação continuada para professores/as da Educação Básica;

c) atuação como formador/a, tutor/a ou coordenador/a em programas ou projetos institucionais de formação de professores/as da Educação Básica;

d) coordenação de curso de licenciatura;

e) docência ou gestão pedagógica na Educação Básica.

2.2. As inscrições serão efetuadas através do email: selecaoparforufam@outlook.com, no período de 16 a 25 de novembro de novembro de 2022, mediante a apresentação da seguinte documentação comprovada:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III);

II - Comprovante de quitação com a justiça eleitoral, cópia do RG e CPF;

III - Currículo Lattes atualizado no ano em curso, comprovado e com a documentação organizada, preferencialmente, conforme a ordem constante do Anexo IV;

IV - Declaração do programa de pós-graduação ao qual está vinculado, na hipótese no inciso III, do item 2.1.

2.2.1. Os Diplomas de Nível Superior (reconhecido) ou Certidão de Conclusão de Curso de Nível Superior, Diploma de Mestrado ou Doutorado expedidos por Instituição Estrangeiras deverão estar devidamente revalidados.

2.3. Não será permitida a juntada de documentos após a inscrição.

2.4. O candidato poderá se inscrever em até 01 (uma) disciplina por semestre letivo, conforme o Anexo II. 

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO

3.1. Não serão homologadas as inscrições que:

I - Não atendam às exigências deste Edital às quais os candidatos aderem integralmente;

II - Pertençam a docentes sem a formação exigida no ponto 2.1 desse edital e conforme Anexo II.

 

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. A seleção dos candidatos será feita através da análise do currículo e realizada por banca examinadora, a ser nomeada pela unidade acadêmica e o resultado homologado pelo respectivo colegiado de curso, conforme art. 49 da Resolução n° 034/CEG/CONSEPE

4.2. A classificação dar-se-á obedecendo à pontuação em ordem decrescente obtida pelo candidato por meio dos títulos, publicações, apresentação de trabalho em congresso, participação em projetos de pesquisa e outros especificados na tabela constante deste Edital (Anexo IV).

4.3. No caso de empate na pontuação final far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:

I - Maior idade, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II - Maior pontuação em título acadêmico;

III - Maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior;

IV - Maior pontuação em experiência docente na disciplina pleiteada.

 

5. DO RESULTADO E DO RECURSO

5.1. As listas dos candidatos com inscrições homologadas serão publicadas na página eletrônica www.proeg.ufam.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I.

5.2. Da inscrição não homologada caberá interposição de recurso conforme cronograma constante no Anexo I, o qual deverá ser protocolado na respectiva unidade acadêmica onde foi realizada a inscrição.

5.3. As listas contendo o resultado final da seleção, após a interposição de recurso, serão assinadas e homologadas pelo respectivo colegiado de curso e serão publicadas na página eletrônica www.proeg.ufam.edu.br.

 

6. DA VINCULAÇÃO AO PROGRAMA

6.1. Para vincular-se ao PARFOR/UFAM, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I - Ter disponibilidade em ministrar disciplinas nos municípios ao qual foi designado, não podendo se ausentar durante o período equivalente à carga horária da disciplina nem alterar o período definido pelo coordenador do curso;

II - Não poderá alterar bilhetes de passagens aéreas, fluviais ou terrestres sem a expressa autorização da coordenação geral do PARFOR sob pena do não recebimento da bolsa;

III - No caso do candidato selecionado ter tido vinculação com o programa, não poderá apresentar pendência com o PARFOR/UFAM (plano de ensino, lançamento de notas, entrega de relatório e comprovante de passagem, entrega do diário de classe e do boletim de notas e faltas e cumprimento de carga horária prevista no quadro de ofertas).

6.2. O candidato selecionado deverá participar, obrigatoriamente, da reunião de admissão com o Coordenador do Curso, conforme a programação por ele elaborada, para conhecimento da logística do programa, assinatura de termo de compromisso, entrega do plano de ensino, atualização de cadastro e demais esclarecimentos sobre a realização do planejamento de atividades para o semestre letivo, tendo em vista a modalidade de oferta dos cursos do PARFOR no âmbito da UFAM.

6.2.1. O professor que não comparecer à reunião será substituído.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO E DOS VALORES DAS BOLSAS

7.1. Professor Formador I, com bolsa a ser paga no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). São requisitos mínimos para a concessão desta modalidade de bolsa:

I - Comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar;

II - Comprovar experiência mínima de 03 (três) anos no magistério superior;

III - Ter título de mestre ou doutor;

IV - Assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL.

7.2. Professor Formador II, com bolsa a ser paga no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). São requisitos mínimos para a concessão desta modalidade de bolsa:

I - Comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar;

II - Comprovar experiência mínima de 01 (um) ano no magistério superior ou título de mestre ou doutor ou vinculação a programas de pós-graduação stricto sensu;

III - Assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL.

7.3. Professor Orientador I, com bolsa a ser paga no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). São requisitos mínimos para a concessão desta modalidade de bolsa:

I - Comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar;

II - Comprovar experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;

III - Ter título de mestre ou doutor;

IV - Assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL.

7.4. Professor Orientador II, com bolsa a ser paga no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). São requisitos mínimos para a concessão desta modalidade de bolsa:

I - Comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar;

II - Comprovar experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior ou ter título de mestre ou doutor, ou vinculação a programas de pós-graduação stricto sensu;

III - Assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL.

7.5. Supervisor de Estágio I, com bolsa a ser paga no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). São requisitos mínimos para a concessão desta modalidade de bolsa:

I - Comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar;

II - Comprovar experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;

III - Ter título de mestre ou doutor;

IV - Assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL.

7.6. Supervisor de Estágio II, com bolsa a ser paga no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). São requisitos mínimos para a concessão desta modalidade de bolsa:

I - Comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar;

II - Comprovar experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior ou ter título de mestre ou doutor, ou vinculação a programas de pós-graduação  stricto sensu.

II - Assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL.

7.7. Os bolsistas farão jus ao recebimento de apenas (01) uma bolsa por mês, mesmo que participem em mais de uma atividade no PARFOR Presencial.

7.8. É vedado ao candidato selecionado no presente edital acumular o recebimento de bolsas com qualquer outro programa da CAPES ou de agência nacional, bem como dos programas que tenha por base a Lei nº 11.273/2006, salvo nos casos previstos em normas específicas.

7.9. A participação no PARFOR na condição de bolsista não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com a IES ou com a CAPES.

7.10. No âmbito do PARFOR/UFAM, a bolsa CAPES será paga da seguinte forma:

FUNÇÃO

QUANTIDADE DE PARCELAS

Professor formador, orientador e supervisor de estágio até 30 horas/aula

03

Professor formador, orientador e supervisor de estágio de 30 a 45 horas/aula

04

Professor formador, orientador e supervisor de estágio acima de 60 horas/aula

06

 

7.11. A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas de que trata o item 7.10 se dará mediante o cumprimento de todas as atribuições à que se refere à disciplina.

7.12. As bolsas dos docentes que ministrarão aulas no PARFOR/UFAM serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente aos bolsistas, por meio de crédito na conta bancária indicada pelo candidato, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do bolsista CAPES.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS DO PARFOR

8.1. Os bolsistas deverão cumprir com as seguintes atribuições:

I - Participar, quando convocado, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos organizados pela CAPES relativos ao PARFOR PRESENCIAL;

II - Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos específicos para os cursos;

III - Elaborar e entregar as atividades pedagógicas e o plano de ensino da disciplina, adequando metodologias e materiais didáticos para o bom desenvolvimento da mesma;

IV - Ministrar as aulas das disciplinas das quais é responsável, conforme as normas e o cronograma estabelecidos pela Coordenação Geral do PARFOR e Coordenação de Curso;

V - Ter disponibilidade para ministrar a(s) disciplina(s) também aos sábados, recessos escolares durante sua vinculação ao programa;

VI - Elaborar e enviar o material didático original em boas condições para reprodução visando à confecção das apostilas ou de materiais pedagógicos a serem utilizados bem como do plano de ensino;

VII -  Desenvolver as atividades de ensino e de avaliação das disciplinas, conforme os recursos e metodologias previstos no Projeto Político Pedagógico dos cursos ofertados no âmbito do PARFOR PRESENCIAL;

VIII - Colaborar, promover ou desenvolver pesquisas relacionadas ao PARFOR PRESENCIAL;

IX - Auxiliar o Coordenador de Curso na elaboração dos documentos solicitados pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

9.1. As informações prestadas no ato da inscrição e no Currículo Lattes serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.2. O professor ficará impedido de ministrar disciplina durante 01 (um) semestre pelo PARFOR nesta IES quando:

I - Desistir, sem justificativa, a partir do 20º dia útil que antecede o início da disciplina que irá ministrar;

II - Deixar de efetivar as notas no portal do professor, deixar de entregar o diário e/ou relatório ao final da disciplina na data estabelecida pela Coordenação Geral do PARFOR;

III - Deixar de cumprir com qualquer atribuição inerente ao cargo de Professor Formador, Professor Orientador ou Supervisor de Estágio de acordo com o item 8 deste Edital.

9.3. A UFAM/CAPES fica autorizada a suspender ou cancelar o pagamento da bolsa, quando incidir quaisquer das hipóteses previstas na Portaria n°220, de 21 de dezembro de 2021

9.4. Não haverá alteração nas datas do quadro de oferta, nem troca de professores, nem alteração da ordem das disciplinas para os quais foram selecionados, salvo os casos de necessidade do PARFOR/UFAM.

9.5. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da homologação e divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante solicitação da coordenação Institucional do Parfor/UFAM com anuência da PROEG/UFAM.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Coordenação Geral e Coordenações dos Cursos do PARFOR/UFAM, respeitadas as respectivas competências.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 08 de novembro de 2022.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

Lançamento do Edital

09/11/2022

Período de inscrição e entrega de títulos

14 a 23/11/2022

Publicação do resultado da homologação das inscrições

24/11/2022

Interposição de recurso contra o indeferimento das inscrições

25/11/2022

Publicação do resultado dos recursos das inscrições

28/11/2022

Publicação do resultado da seleção

30/11/2022

Interposição de recursos contra o resultado da seleção

01/12/2022

Publicação do resultado final e convocação dos candidatos classificados

03/12/2022

 

 

 

ANEXO II

Quadro 1 – Das vagas

UNIDADE/

CURSO

Município

DISCIPLINA/ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

 

 

 

 

 

 

 

ICE/Matemática

 

 

 

 

 

 

 

Itacoatiara

FÍSICA I

01

Graduação em Física

LABORATÓRIO DE FÍSICA I

01

Graduação em Física

NOVAS TECNOLOGIAS NO ENSINO DE MATEMÁTICA II

01

Graduação em Matemática

LABORATÓRIO DE ENSINO DE GEOMETRIA PLANA E ESPACIAL

01

Graduação em Matemática

INSTRUMENTAÇÃO DO ENSINO DE MATEMÁTICA II

01

Graduação em Matemática

DIDATICA GERAL

01

Graduação em Pedagogia

SEMINARIO DE MATEMATICA

01

Graduação em Matemática

ESTÁGIO SUPERVISIONADO I

01

Graduação em Matemática

METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO

01

Graduação em Pedagogia

INTRODUCÃO À ANÁLISE

01

Graduação em Matemática

INSTRUMENTAÇÃO DO ENSINO DE MATEMÁTICA III

01

Graduação em Matemática

HISTÓRIA DA MATEMÁTICA

01

Graduação em Matemática

ESTÁGIO SUPERVISIONADO II

01

Graduação em Matemática

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I

01

Graduação em Matemática

IFCHS/Geografia

 

 

 

Uarini

 

DIDÁTICA GERAL

01

Graduação em Pedagogia

GEOGRAFIA AGRÁRIA

01

Graduação em Geografia

DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS DO BRASIL

01

Graduação em Geografia

INTRODUÇÃO AO SENSORIAMENTO REMOTO

01

Graduação em Geografia

REGIÃO E REGIONALIZAÇÃO

01

Graduação em Geografia

ENSINO VIA PESQUISA

01

Graduação em Geografia

METODOLOGIA DA PESQUISA EM GEOGRAFIA

01

Graduação em Geografia

PEDOLOGIA APLICADA A GEOGRAFIA

01

Graduação em Geografia

GEOGRAFIA DA POPULAÇÃO

01

Graduação em Geografia

PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO I

01

Graduação em Pedagogia/Psicologia

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO I

01

Graduação em Geografia

METODOLOGIA DO ENSINO DE GEOGRAFIA

01

Graduação em Geografia

GEOGRAFIA FÍSICA DA AMAZÔNIA

01

Graduação em Geografia

 

IFCHS/Historia

 

Humaitá

 

Santo Antonio do Iça

METODOLOGIA DA PESQUISA EM HISTÓRIA I

02

Graduação em HIstória

METODOLOGIA DA PESQUISA EM HISTÓRIA II

02

Graduação em HIstória

HISTÓRIA DO BRASIL COLÔNIA

02

Graduação em HIstória

TEORIA DA HISTÓRIA I

02

Graduação em HIstória

HISTÓRIA DA AMÉRICA I

02

Graduação em História

HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA I

02

Graduação em História

HISTÓRIA, MEMÓRIA E PATRIMÔNIO

02

Graduação em História

 ESTÁGIO SUPERVISIONADO III

02

Graduação em História

HISTÓRIA DO BRASIL IMPERIAL

02

Graduação em História

HISTÓRIA DA AMÉRICA II

02

Graduação em História

TEORIA DA HISTÓRIA II

02

Graduação em História

HISTÓRIA DO BRASIL REPUBLICANO I

02

Graduação em História

 

FLET/ Letras –Língua e Literatura Inglesa

 

 

Borba

LÍNGUA INGLESA IV

01

Graduação em Letras – Língua e Literatura Inglesa

PRÁTICA ORAL EM LÍNGUA INGLESA IV

01

Graduação em Letras – Língua e Literatura Inglesa

TEORIA LITERÁRIA II

01

Graduação em Letras – Língua e Literatura Inglesa

PRÁTICA CURRICULAR IV

01

Graduação em Letras – Língua e Literatura Inglesa

ESTRUTURA DA LÍNGUA INGLESA I

01

Graduação em Letras – Língua e Literatura Inglesa

INTRODUÇÃO À LITERATURA DE LÍNGUA

01

Graduação em Letras – Língua e Literatura Inglesa

LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS B

01

Graduação em Letras – Língua e Literatura Inglesa

FUNDAMENTOS DO ENSINO – APRENDIZAGEM DE LÍNGUAS PARA FINS ESPECÍFICOS

01

Graduação em Letras – Língua e Literatura Inglesa

LÍNGUA INGLESA V

01

Graduação em Letras – Língua e Literatura Inglesa

LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

01

Graduação em Pedagogia

ESTÁGIO EM LÍNGUA INGLESA I

01

Graduação em Letras – Língua e Literatura Inglesa

LÍNGUA INGLESA VI

01

Graduação em Letras – Língua e Literatura Inglesa

LITERATURA INGLESA A

01

Graduação em Letras – Língua e Literatura Inglesa

ESTRUTURA DA LÍNGUA INGLESA II

01

Graduação em Letras – Língua e Literatura Inglesa

INTRODUÇÃO À LITERATURA INFANTO-JUVENIL

01

Graduação em Letras – Língua e Literatura Inglesa

ESTRUTURA DA LINGUA INGLESA: TOPICOS ESPECIAIS

01

Graduação em Letras – Língua e Literatura Inglesa

 

 

FLET/ Letras - Língua e Literatura Portuguesa

 

 

 

Santa Isabel do Rio Negro

Tonantins

 

LITERATURA BRASILEIRA III.

01

Graduação em Letras – Língua e Literatura Portuguesa

PRÁTICA CURRICULAR IV – LEITURA E INTERPRETAÇÃO

02

Graduação em Letras – Língua e Literatura Portuguesa

LÍNGUA LATINA II

02

Graduação em Letras – Língua e Literatura Portuguesa

HISTÓRIA DA LÍNGUA PORTUGUESA

02

Graduação em Letras – Língua e Literatura Portuguesa

LITERATURA PORTUGUESA III

02

Graduação em Letras – Língua e Literatura Portuguesa

 LITERATURA BRASILEIRA IV

02

Graduação em Letras – Língua e Literatura Portuguesa

 LEGISLAÇÃO DO ENSINO BÁSICO

02

Graduação em Pedagogia

ESTÁGIO SUPERVISIONADO I

02

Graduação em Letras – Língua e Literatura Portuguesa

 LÍNGUA LATINA III.

02

Graduação em Letras – Língua e Literatura Portuguesa

Prática Curricular V – Produção Textual

02

Graduação em Letras – Língua e Literatura Portuguesa

SEMÂNTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA

02

Graduação em Letras – Língua e Literatura Portuguesa

PRÁTICA CURRICULAR VI – O ENSINO DA GRAMÁTICA NORMATIVA

02

Graduação em Letras – Língua e Literatura Portuguesa

LITERATURA LATINA. 

02

Graduação em Letras – Língua e Literatura Portuguesa

ESTÁGIO SUPERVISIONADO II.

02

Graduação em Letras – Língua e Literatura Portuguesa

LITERATURA AMAZONENSE

01

Graduação em Letras – Língua e Literatura Portuguesa

 

 

 

 

FACED/Pedagogia

 

 

Alvarães

Barreirinha

Benjamin Constant

Borba

Fonte Boa

Itamarati

Juruá

Urucará

 

LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS B 4

08

Graduação em LIBRAS

A CRIANÇA E AS ARTES

03

Graduação em Pedagogia

A CRIANÇA, A NATUREZA E A SOCIEDADE

08

Graduação em Pedagogia

ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO

08

Graduação em Pedagogia

PESQUISA EM EDUCAÇÃO

07

Graduação em Pedagogia

MEDIAÇÕES DIDÁTICAS

08

Graduação em Pedagogia

CONTEÚDO E METODOLOGIA DO ENSINO DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA

08

Graduação em Pedagogia

EDUCACÃO NA REGIÃO AMAZÔNICA

07

Graduação em Pedagogia

A CRIANÇA E A LÍNGUAGEM MATEMÁTICA

08

Graduação em Pedagogia

CONTEÚDO E METODOLOGIA DO ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA

08

Graduação em Pedagogia

LITERATURA INFANTIL

03

Graduação em Pedagogia

GESTÃO DA EDUCAÇÃO

06

Graduação em Pedagogia

PROJETO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO

08

Graduação em Pedagogia

ORIENTAÇÃO DE TRABALHO FINAL I

05

Graduação em Pedagogia

GESTÃO E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL

04

Graduação em Pedagogia

A CRIANÇA E A LINGUAGEM ORAL E ESCRITA

01

Graduação em Pedagogia

PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM

02

Graduação em Pedagogia

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ESCOLAR

01

Graduação em Pedagogia

JOGOS E ATIVIDADES LÚDICAS

03

Graduação em Pedagogia

EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE

02

Graduação em Pedagogia

CONTEÚDO E METODOLOGIA DO ENSINO DE MATEMÁTICA

01

Graduação em Pedagogia

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

01

Graduação em Pedagogia

CONTEÚDO E METODOLOGIA DO ENSINO DE CIÊNCIAS

01

Graduação em Pedagogia

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Candidato (a):

 

Endereço:

 

Município:                                  Estado:

 

RG:                                             Órgão Expedidor:              CPF:

 

Telefones:

 

E-mail:

 

Graduação em:

 

Pós-graduação:

 

Especialista (   ) Mestre (   ) Doutor(a) (   ) Pós-doutor(a) (  )

Tempo de magistério superior:

 

Opção de curso/disciplina/área:

 

Curso

Disciplina

Área

 

 

 

 

Município para ministrar a disciplina:

 

 

Local e data: _______________________________

 

___________________________________________________________________

Assinatura do Candidato (a)

 

 

 

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

 
 
 
 
 

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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 09/11/2022, às 09:31, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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