Boletim de Serviço Eletrônico em 16/03/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL 008, DE 14 DE MARÇO DE 2023

CADASTRO DE RESERVA DE DISCENTES PARA O PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA (PRP)

 A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROEG), e com base na Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital CAPES n° 24/2022, que estabelecem as normas para o Programa de Residência Pedagógica, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para inscrições, em fluxo contínuo, para o cadastro de reserva para as modalidades de Residentes bolsistas e Residentes Voluntários.

 

1. DA FINALIDADE DO EDITAL

1.1. O Programa de Residência Pedagógica é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso.

1.2. O objetivo do presente edital é o de criar um cadastro de reserva para discentes interessados em atuar no programa de Residência Pedagógica, em regime de colaboração entre a UFAM e as escolas de Educação Básica da rede pública de ensino, no âmbito do Programa de Residência Pedagógica.

1.3. O público-alvo do presente Edital/Residência Pedagógica são discentes regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura que integram o projeto institucional da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), na modalidade presencial ou no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), e que tenham concluído, no mínimo, 50% da carga horária regimental ao ingressar no programa ou que estejam cursando a partir do 5º período.

 

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1 São objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I - Fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;

II - Contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;

III - Estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;

IV - Valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e

V - Induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.

 

3. DA CONVOCAÇÃO

3.1. A convocação e a distribuição dos/as residentes (como bolsistas ou voluntários/as) nos núcleos de atuação do PRP/UFAM 2022 será de responsabilidade do/a docente orientador/a e dependerá de disponibilidade de vagas.

 

4. DA BOLSA

4.1. Caso seja contemplado com bolsa, o/a discente convocado/a receberá R$ 700,00 (setecentos reais), a ser mensalmente pago pela CAPES, ao bolsista, através de depósito bancário em conta corrente individual informada por ele.

4.2. PERÍODO DE VIGÊNCIA – As bolsas serão implementadas levando em consideração:

I - Que a duração máxima será até 30 de abril de 2024, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência.

II - A carga horária mensal mínima de 23 horas para melhor aproveitamento das atividades de residência pedagógica.

 

5. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO DOS DISCENTES

5.1. São requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa na função de Residente:

I - Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

II - Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto.

III - Ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

IV - Ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;

V - Declarar ter condições de dedicar pelo menos 23 horas mensais para desenvolvimento das atividades da residência pedagógica.

VI - Firmar termo de compromisso com a CAPES, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA).

VII - O estudante que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do Residência Pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a UFAM ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto;

VIII - A UFAM não poderá impor restrições a estudantes que possuam vínculo empregatício, exceto no caso previsto no inciso VII;

IX - É obrigatório e de responsabilidade do candidato se cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma CAPES, no sítio eletrônico <http://eb.capes.gov.br/>, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas quando for o caso.

5.2. A qualquer tempo a CAPES poderá solicitar documentos comprobatórios das informações.

 

6. COMPROMISSOS DO RESIDENTE BOLSISTA E DO RESIDENTE VOLUNTÁRIO

6.1. São compromissos dos discentes no programa:

I - Participar das atividades definidas pelo projeto;

II - Tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

III - Assinar Termo de Compromisso do programa e estar atento ao cumprimento de suas responsabilidades, como o cumprimento de 23h (vinte e três horas) mensais dedicadas para a realização das atividades propostas no âmbito do desenvolvimento dos subprojetos;

IV - Restituir à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

V - Informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VI - Registrar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

VII - Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela UFAM;

VIII - Participar das atividades de acompanhamento e avaliação da Residência Pedagógica definidas pela UFAM e pela CAPES;

IX - Assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;

X - Manter-se matriculado e frequente no curso, sem solicitar trancamento geral de matrícula;

XI - Apresentar bom desempenho acadêmico, ao longo da Residência Pedagógica. A avaliação do desempenho acadêmico seguirá critérios e especificidades de cada núcleo.

6.2. É vedado tanto ao Bolsista de Residência Pedagógica quanto ao voluntário de Residência Pedagógica assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.

 

7. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS

7.1. As inscrições deste Edital ocorrem em fluxo contínuo e todo processo de inscrição e envio de documentos poderá ser realizado de modo virtual através dos e-mails dos docentes orientadores de cada núcleo disponíveis no Quadro 01.

7.2. O estudante interessado em participar do processo de seleção para o cadastro de reserva do Programa Residência Pedagógica/UFAM deverá efetivar sua inscrição até 31/01/2024, através do e-mail do respectivo docente orientador/a do núcleo disponíveis no Quadro 1.

Quadro 01 – Núcleos e e-mails para envio dos documentos de inscrição de acordo com os subprojetos contemplados neste edital.

Subprojeto

Núcleo

Município

E-mail coordenador de área/núcleo

Matemática

Matemática

Manaus

vmcabral@ufam.edu.br

Física

Física

Manaus

vitorino@ufam.edu.br

Física

Coari

adrianopgpg@ufam.edu.br

Física

Itacoatiara

luciofabiosilva@ufam.edu.br

Física

Humaitá

elrismaroliveira@ufam.edu.br

Biologia

Biologia

Manaus

sauloseiffert@ufam.edu.br

Biologia

Coari

fernandoaluz@ufam.edu.br

Biologia

Humaitá

darivanda@ufam.edu.br

Química

 

Química

Coari

klenicy@ufam.edu.br

Química

Itacoatiara

dominiquefmc@ufam.edu.br

Química

Manaus

monteiro@ufam.edu.br

Química

Humaitá

ecoelho@ufam.edu.br

Ciências

Ciências

Manaus

irlanemaia@ufam.edu.br

Língua Portuguesa

 

Língua Portuguesa

Manaus

germanoletras@ufam.edu.br

Língua Portuguesa

Humaitá

douglasfpaula@ufam.edu.br

Língua Portuguesa

Benjamin Constant

marciletras@ufam.edu.br

Educação Física

Educação Física

Manaus

idaamorim@ufam.edu.br

Educação Física

Parintins

andrademp@ufam.edu.br

Arte

Música

Manaus

eliasfarias@ufam.edu.br

Arte Visuais

Manaus

fcfilho@ufam.edu.br

Interdisciplinar

Língua Portuguesa

Manaus

lucamartins@ufam.edu.br

Artes Visuais

Manaus

marieartes@ufam.edu.br

Pedagogia

Pedagogia

Benjamin Constant

auxiliadoracoelho@ufam.edu.br

Pedagogia

Parintins

denilsondiniz@ufam.edu.br

Pedagogia

Manaus

anacastro@ufam.edu.br

Pedagogia

Manaus

nadiafalcao@ufam.edu.br

Pedagogia

Manaus

eleite@ufam.edu.br

Pedagogia (Educação Infantil)

Humaitá

marlenedaroz@ufam.edu.br

Pedagogia (Anos Iniciais)

Humaitá

eliane_rm@ufam.edu.br

História

História

Manaus

hideraldocosta@ufam.edu.br

Geografia

Geografia

Manaus

mirciafortes@ufam.edu.br

Filosofia

Filosofia

Manaus

rpfilosofiaufam@gmail.com

Língua Inglesa

Língua Inglesa

Manaus

leonardchristy@ufam.edu.br

Língua Espanhola

Língua Espanhola

Manaus

saturninovalladares@ufam.edu.br

Língua Espanhola

Benjamin Constant

juanemilio@ufam.edu.br

Língua Francesa

Língua Francesa

Manaus

stephaniegirao@ufam.edu.br

Licenciatura Intercultural Indígena

Licenciatura Intercultural Indígena

Lábrea

jonise@ufam.edu.br

 

7.3. Documentos exigidos para inscrição e que devem ser enviados por e-mail em formato PDF aos coordenadores de área/núcleo que constam no quadro 1:

I - Questionário estruturado (ANEXO I do edital);

II - Planilha de pontuação do currículo (ANEXO II do edital) e comprovantes das produções alegadas;

III - Termo de Compromisso devidamente preenchido (ANEXO III do Edital);

IV - Histórico Escolar Analítico, obtido do Portal do Aluno;

V - Cópia digitalizada da Carteira de Identidade e do CPF;

VI - Cópia digitalizada do Currículo na Plataforma CAPES (link: <http://eb.capes.gov.br/>).

7.4. O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 7.3 para o e-mail do respectivo núcleo/Coordenador de Área (ver QUADRO 1).

 

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS(AS)

8.1. O/A candidato/a será convocado/a (como bolsista ou como voluntário/a) conforme haja disponibilidade de vagas no subprojeto para o qual se candidatou.

8.2. A seleção terá caráter classificatório e se dará através da média simples entre a avaliação da pontuação do currículo do candidato (Anexo II) e do Coeficiente de Rendimento Acadêmico, na forma descrita abaixo:

I - A avaliação do currículo se dará através da produção descrita no Anexo II enviado pelo candidato com as devidas comprovações, e valor máximo de 10,0 (dez) pontos. O item Trabalho artístico-cultural é específico para avaliação dos candidatos aos núcleos de Artes Visuais e Música, não sendo considerada a pontuação deste para os demais candidatos.

II - O Coeficiente de Rendimento Acadêmico será obtido do Histórico Escolar Analítico, e comporá a segunda parte da nota com valor máximo de 10,0 (dez) pontos.

8.3. Serão critérios de desempate, nesta ordem de prioridade:

I - Havendo empate, será considerado como critério de desempate a ordem de inscrição (data e hora) registrados no e-mail;

II - Maior idade SOMENTE para candidatos maiores de 60 anos (Lei do idoso 10.741/03);

III - Auto declaração quanto à renda per capita familiar (Questionário estruturado - ANEXO I);

IV - Estudante que não possua bolsa em outro programa ou vínculo empregatício. (Questionário estruturado - ANEXO I);

V - Estudante com menor número de reprovações no Histórico Escolar Analítico;

VI - Estudante de maior idade.

8.4. Só serão consideradas na convocação as inscrições cuja documentação esteja em conformidade com o disposto no item 7.3 deste edital.

 

9. DO CRONOGRAMA

9.1. O período de inscrição será até 31/01/2024, através do envio da documentação descrita no item 7.3 para o e-mail do respectivo núcleo/Coordenador de Área (ver Quadro 1 deste edital).

9.2. O processo de Seleção ocorrerá sempre que houver a necessidade de substituição de residentes.

 

10. DO CANCELAMENTO DA BOLSA

10.1. A bolsa poderá ser cancelada automaticamente:

I - Ao término da vigência do convênio;

II - A pedido do estudante bolsista, devendo este solicitar por escrito à Coordenação Institucional do Programa;

III - Mediante constatação de falsidade de documentos apresentados ou de informações;

IV - Caso o estudante apresente mais de uma reprovação no semestre;

V - Caso o estudante não mantenha sua matrícula ativa, seja através do trancamento de matrícula, jubilamento, transferência, abandono ou conclusão do curso;

VI - Descumprimento das atividades previstas para o bolsista no Programa Residência Pedagógica/UFAM;

VII - A partir de três faltas consecutivas e sem justificativa do bolsista.

10.2. As bolsas canceladas serão redistribuídas aos estudantes não contemplados, de acordo com a ordem de classificação na sua área de conhecimento e respeitando o período de vigência deste Edital.

10.2.1. Não havendo residente bolsista apto a receber a bolsa, será realizadA nova seleção entre as inscrições recebidas pelo/a docente orientador/a até a data do cancelamento da bolsa.

10.3. O participante do Programa de Residência Pedagógica está sujeito aos critérios da CAPES de devolução de bolsas, conforme Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital CAPES n° 24/2022, e deve observar que a desistência do Programa de Residência Pedagógica gera obrigação da devolução das bolsas recebidas no respectivo módulo, exceto nos casos previstos pela CAPES.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, nas Instruções contidas no Projeto Institucional e Subprojetos, no Convênio firmado com o Governo Federal, Secretarias de Educação e Princípios Gerais do Programa Residência Pedagógica/UFAM e da Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital CAPES n° 24/2022, não podendo alegar desconhecimento, que se constituem partes integrantes deste Edital.

11.2. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

11.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) consultar regularmente o sítio eletrônico <www.proeg.ufam.edu.br> para acompanhar os editais e demais publicações referentes a este Processo Seletivo.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM) e pela Coordenação Institucional do Residência Pedagógica.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 14 de março de 2023.

 

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

ANEXO I

 

QUESTIONÁRIO ESTRUTURADO

SUBPROJETO:   

MUNICÍPIO:

1. Dados - Nome:                                                          

Telefone:              

Matrícula:          

Período:           

E-mail:                                                                    

2. Você já participa de algum programa acadêmico (PIBID, Monitoria, PIBIT, estágio remunerado, etc.)?  (   ) sim   (   ) não         Se sim, qual?

3. Você recebe bolsa de estudo de algum outro programa acadêmico?  (   ) sim   (   ) não         Se sim, qual?

4. Você recebe algum auxílio ou benefício (auxílio moradia, auxílio acadêmico, auxílio permanência, etc) da Universidade ou de outra instituição para manter-se estudando? (   ) sim   (   ) não          Se sim, qual?

5. Possui vínculo empregatício ou realiza estágio remunerado? (   ) sim   (   ) não          Se sim, qual instituição?

6. Autodeclaração quanto à renda per capita familiar. Considerando todas as pessoas que moram com você, qual é a sua renda per capita?

 

(    ) Inferior ou igual a R$ 261,25

(    ) Inferior ou igual a R$ 522, 50

(    ) Inferior ou igual a R$ 1045,00

(    ) Superior a R$ 1045,00

 

7. Como a experiência no Programa Residência Pedagógica pode auxiliar em sua formação? 

 

 

8. Qual o seu grau de interesse em atuar como professor após a conclusão da sua licenciatura?    (   ) nenhum   (  ) pouco   (  ) razoável   (  ) muito

9. Tem condições de dedicar pelo menos 25 horas mensais para o desenvolvimento das atividades da residência pedagógica?     (   ) sim     (   ) não

 

 

Assinatura do candidato a Residente

A prestação de informações falsas acarretará na eliminação ou no desligamento do candidato.

 

 

 

ANEXO II

PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

ITEM

PONTOS

QTDE

TOTAL

Programas de ensino, pesquisa e extensão

 

 

 

 

PIBID – ANO DE PARTICIPAÇÃO:

1,0

 

 

PIBIC – ANO DE PARTICIPAÇÃO:

1,0

 

 

PIBITI – ANO DE PARTICIPAÇÃO

1,0

 

 

MONITORIA

Semestre:                Disciplina:

Semestre:                Disciplina:

1,0 por monitoria

 (informar até 2 monitorias)

 

 

PROJETOS DE EXTENSÃO (PACE, PIBEX)

Semestre:        Projeto:

Semestre:        Projeto:

1,0 por projeto

(informar até 2 projetos)

 

 

PROGRAMA DE EXTENSÃO

Programa:            Semestre:

1,0

 

 

Produção científica (indicar somente 1 de cada item abaixo)

 

 

 

Publicação em anais de eventos

Indicar endereço de publicação

1,0

 

 

Artigo completo

Indicar endereço de publicação:

1,0

 

 

Publicação em periódicos

Indicar endereço de publicação:

1,0

 

 

Participação em organização de eventos

Indicar evento:

1,0

 

 

Trabalho artístico cultural (específico para o subprojeto Artes)

 

 

 

Curadoria

1,0

 

 

Exposição individual

1,0

 

 

Exposição coletiva

0,5 por produção (máximo de 5)

 

 

Obra artística

1,0 por obra (máximo de 5)

 

 

Participação em recitais

1,0 por recital (máximo de 5)

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL

(Caso obtidos mais de 10 pontos, serão contabilizados somente 10,0)

-----

-------

 

 

Assinatura do candidato a Residente

A prestação de informações falsas acarretará na eliminação ou no desligamento do candidato.

 

 

ANEXO III

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu, _________________________________________________________________, nº de matrícula:________________, CPF:____________________________, comprometo-me perante a Pró-reitoria de Ensino de Graduação/UFAM a:

1. Estar regularmente matriculado em curso de Licenciatura da UFAM e apresentar desempenho acadêmico compatível com a finalidade do Programa Residência Pedagógica/UFAM;

2. Não participar de outras atividades que possam comprometer o meu curso de graduação e as atividades do Programa Residência Pedagógica/UFAM;

3. Cumprir carga horária de 23 (vinte e três horas) mensais para dedicação às atividades de acordo com o cronograma elaborado pelo coordenador de Área do Programa Residência Pedagógica/UFAM para as atividades presenciais na escola;

4. Participar de todas as reuniões e dos eventos do Programa Residência Pedagógica/UFAM;

5. Executar o Plano de Trabalho aprovado, sob a orientação do Coordenador de Área, devendo também, nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de discente participante de ações do Programa Residência Pedagógica/UFAM;

 

 

Local/Data: __________________________

 

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Estudante

Manaus, ___ de ______ de _______.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 16/03/2023, às 14:23, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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