Boletim de Serviço Eletrônico em 24/05/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL 022, DE 24 DE MAIO DE 2023

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) - (GRUPO PET - AGRONOMIA)

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna pública a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) Agronomia, para o período 2023.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.

 

2. OBJETIVOS

2.1. São objetivos do PET:

I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e

IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.

 

3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL

3.1. Cabe aos bolsistas:

I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;

V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

4.1. O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

 

5. DO GRUPO PET E VAGAS

5.1. Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:

GRUPO PET

UNIDADE ACADÊMICA

QUANTITATIVO DE VAGAS

AGRONOMIA

Faculdade de Ciências Agrárias - FCA

02 (duas) vagas para bolsistas;

06 (seis) vagas para não bolsista;

04(quatro) vagas para voluntários.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas somente no período, horário e local descritos abaixo:

I – Período de inscrição: 08 a 12/06/2023

II – Horário: das 08 às18h;

III - Local: pelo email: petagronomia@ufam.edu.br

 

7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I – Formulário de inscrição devidamente preenchido (ANEXO A);

II – Histórico Escolar Analítico atualizado;

III – Comprovante de Matrícula do período vigente (2022/2 ano civil 2023) atualizado;

IV – Declaração de disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, de ciência da impossibilidade de participar de qualquer outro programa acadêmico institucional ou possuir vínculo empregatício, caso selecionado como bolsista ou não bolsista e da impossibilidade de acumular outra bolsa à bolsa do PET, excluídas as de caráter assistencial, caso selecionado(a) como bolsista (Anexo B);

V – Cópia do currículo Lattes/CNPq;

VI -  Carta de intenção.

 

8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATAS / HORA / LOCAL

Período das Inscrições

08 a 12 de junho de 2023, das 8h às 18h.

Análise da Documentação

13/06/2023 – Sala 11, bloco FCA 1 – 3º. andar

Avaliação / entrevista

14 e 15/06/2023 – Sala 11, bloco FCA 1 – 3º. Andar

Divulgação do Resultado Preliminar

16/06/2023 – Página da PROEG e envio por e-mail.

Prazo para recursos referentes ao Resultado Preliminar

19/06 e 20/06/2023, por e-mail institucional petagronomia@ufam.edu.br, até às 17h.

Divulgação do Resultado Final

21/06/2023 – Página da PROEG e envio por e-mail.

 

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET

9.1. Serão levados em consideração, de forma eliminatória, os seguintes itens:

I – Estar regularmente matriculado no curso de graduação em Agronomia na UFAM, do 2º ao 7º período;

II – Apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero);

III – Não ser bolsista de qualquer outro programa acadêmico institucional, excluídos os de caráter assistencial, e apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;

IV – Estará desclassificado o candidato que obtiver nota inferior à 7,0 (sete) pontos na nota da Entrevista.

9.2. A seleção será feita considerando-se as seguinte etapas: Entrevista e Avaliação da carta de intenção, no valor de 10,0 (dez) pontos cada;

9.3. O Resultado Final será publicado na Página da PROEG e enviado por e-mail aos candidatos participantes do processo de seleção;

9.4. O Resultado Final será encaminhado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A seleção será organizada e conduzida pelo tutor do PET Agronomia, um discente membro do PET Agronomia e um professor do curso de Agronomia da FCA.

10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 9.2 e as vagas serão ocupadas preferencialmente por ordem de classificação: bolsistas, não bolsistas e voluntários. Fica resguardado ao candidato classificado dentro da vaga para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizadas e que este manifeste a opção formalmente ao tutor do PET Agronomia quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.

10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base no Coeficiente de Rendimento Escolar. Persistindo o empate, o desempate será feito favorecendo o candidato de maior idade;

10.4. Os candidatos terão os dias 19 e 20/06/2023 até às 17h para interpor recurso, endereçado ao e-mail institucional do PET Agronomia: petagronomia@ufam.edu.br.

 

11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA

11.1. O candidato selecionado assinará Termo de Compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM;

11.2. A efetivação da bolsa se dará quando terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAAPET, e após assinatura do Termo de Compromisso.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado deste edital terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período à critério da tutoria do PET AGRONOMIA. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação;

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) tutor(a) do PET AGRONOMIA, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAAPET conforme a necessidade.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 24 de maio de 2023.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 

ANEXO  A

 

FICHA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

Eu, ________________________________________, aluno(a) do curso de Agronomia da Universidade Federal do Amazonas, matrícula nº______________, CPF:____________, residente a _______________________________________________________________, Celular:__________, e-mail:____________________________, solicito minha inscrição no processo seletivo do Programa de Educação Tutorial (PET) do curso de Agronomia da UFAM. Para isto apresento os documentos abaixo, conforme Edital, como requisito inicial para a seleção:

I – Formulário de inscrição devidamente preenchido;

II – Histórico Escolar Analítico atualizado;

III – Comprovante de Matrícula do período vigente (2022/2 ano civil 2023/1) atualizado;

IV – Declaração de disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, de ciência da impossibilidade de participar de qualquer outro programa acadêmico institucional ou possuir vínculo empregatício, caso selecionado como bolsista ou não bolsista e da impossibilidade de acumular outra bolsa à bolsa do PET, excluídas as de caráter assistencial, caso selecionado(a) como bolsista.(Anexo A).

V – Cópia do currículo Lattes/CNPq.

VI - Carta de intenção.

 

Manaus, _____ de junho de 2023.

 

 

____________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

ANEXO B

 

DECLARAÇÃO

 

Eu,_____________________________________________, discente da Universidade Federal do Amazonas(UFAM), sob o número de matrícula______________________, declaro ter disponibilidade para iniciar as atividades no Programa de Educação Tutorial (PET) imediatamente após cadastrado(a), caso selecionado(a). Declaro também estar ciente da impossibilidade de participar de qualquer outro programa acadêmico institucional ou possuir vínculo empregatício, caso selecionado(a) como bolsista ou não bolsista, bem como da impossibilidade de acumular outra bolsa à bolsa do PET, excluídas as de caráter assistencial, caso selecionado(a) como bolsista.

 

Manaus, _______de junho de 2023.

 

__________________________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 24/05/2023, às 14:30, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.022076/2023-18

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