Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Portaria nº 1522, de 03 de agosto de 2023

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, e

 

CONSIDERANDO a Portaria CGU Nº 1.089/2018, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus Programas de Integridade;

 

CONSIDERANDO a Portaria GR Nº 1714/2018, de 07 de agosto de 2018, que atribuiu competências à unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO a Portaria GR nº 2475/2018, de 30 de outubro de 2018, que instituiu as instâncias responsáveis pelas ações visando à implementação e a evolução do Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO a Portaria CGU Nº 57/2019, de 04 de janeiro de 2019, que alterou a Portaria CGU Nº 1.089/2018, de 25 de abril de 2018,

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. I N S T I T U I R o PROGRAMA DE INTEGRIDADE da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.

 

Art. 2º. O PROGRAMA DE INTEGRIDADE da UFAM define um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, responsabilização e remediação de práticas de corrupção, fraude, irregularidade, desvio ético e de conduta, tendo por funções o tratamento do conflito de interesses, nepotismo, por meio do controle interno, canal de denúncias, transparência, acesso à informação, responsabilização e a ética.

 

Art. 3º. Para os efeitos do PROGRAMA DE INTEGRIDADE da UFAM, entende-se por:

I. Programa de Integridade: Conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.

II. Plano de Integridade: Plano que tem como propósito operacionalizar o Programa de Integridade, além de estabelecer um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, responsabilização e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, desvios éticos e de conduta.

III. Unidade de Gestão da Integridade  UGI: Unidade responsável por coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade da UFAM.

IV. Fraude: Ato intencional praticado por um ou mais indivíduos, entre gestores, responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, envolvendo o uso de falsidade para obter uma vantagem injusta ou ilegal.

V. Corrupção: Abuso do poder confiado para ganhos privados.

VI. Governança: Combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração da UFAM para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar atividades organizacionais, com o intuito de alcançar os objetivos e prestar contas dessas atividades para a sociedade.

VII. Risco para a integridade: Eventos relacionados à corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta que podem comprometer os objetivos, valores e padrões preconizados pela UFAM.

 

Art. 4º. O PROGRAMA DE INTEGRIDADE da UFAM observará:

I. Os princípios da transparência, ética, honestidade e integridade.

II. A aplicação de forma contínua e integrada das funções relacionadas à ética, ao conflito de interesses, ao nepotismo, ao controle interno, aos canais de denúncias, à transparência, ao acesso à informação e à responsabilização aos processos organizacionais da UFAM, subsidiando a tomada de decisão.

III. O propósito em agregar valor aos processos internos, melhorando a imagem e a percepção da Universidade pela comunidade universitária e a sociedade em geral.

IV. A necessidade em ser dinâmico, observando novas diretrizes supervenientes emanadas pelos órgãos de controle quanto à Integridade e ao Combate à Fraude e Corrupção.

 

Art. 5º. O PROGRAMA DE INTEGRIDADE da UFAM tem por objetivos:

I. Subsidiar os processos e as informações relacionados à Integridade, bem como o combate à fraude e à corrupção, assegurando que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis, tenham informações suficientes para identificar, prevenir e/ou remediar ações e atitudes que configurem desvios éticos, corrupção e fraudes.

II. Estimular um ambiente de comportamento ético e difundir o compromisso da Universidade de que seus programas, estruturas, projetos, processos e atividades devam ser pautados pela ética, integridade, honestidade e transparência.

III. Orientar os servidores, gestores, empregados ou terceiros que ajam em interesse ou em benefício da Universidade quanto à identificação de condutas e situações que possam configurar desvios, fraudes, corrupção, irregularidades ou outros atos ilícitos.

IV. Prevenir, detectar e punir desvios de conduta e práticas de corrupção e fraude.

V. Observar os aspectos das funções relacionadas à integridade como a ética, o conflito de interesses, o nepotismo, o controle interno, os canais de denúncias, a transparência, o acesso à informação e a responsabilização.

VI. Desenvolver a capacidade institucional em estimular um ambiente pautado por princípios éticos, de honestidade e moralidade.

 

Art. 6º. São diretrizes do PROGRAMA DE INTEGRIDADE da UFAM:

I. Compromisso da Alta Administração com todas as medidas necessárias à implementação, aplicação e efetividade das políticas e procedimentos de integridade e do combate à fraude e corrupção na Universidade.

II. Promoção de uma cultura organizacional pautada pela integridade, transparência e por princípios éticos e padrões de conduta, enfatizando a sua importância para todos os níveis da organização, inclusive extensiva a terceiros com quem a UFAM mantenha relacionamento.

III. Promoção de campanhas de conscientização com as funções da integridade e de combate à fraude e corrupção para o público interno e externo.

IV. Adoção de treinamentos sobre as ações voltadas à integridade e ao combate à fraude e corrupção.

V. Promoção da integração dessas diretrizes com as demais políticas, práticas e procedimentos adotados pela Universidade, bem como realizar adaptações voltadas à sua contínua evolução.

VI. Monitoramento contínuo das diretrizes visando o seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à fraude e à corrupção.

VII. Disponibilização de canal de denúncia de irregularidades, aberto e amplamente divulgado, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé.

VIII. Busca da independência e imparcialidade no tratamento de todas as denúncias recebidas, bem como a preservação e a confidencialidade das informações relativas às apurações de possíveis irregularidades.

IX. Previsão de procedimentos que visem à pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados.

X. Acompanhamento e adoção de medidas que visem a melhoria contínua das ações e processos na Universidade relacionados à ética, ao conflito de interesses, ao nepotismo, ao controle interno, aos canais de denúncias, à transparência, ao acesso à informação e à responsabilização.

 

Art. 7º. O PROGRAMA DE INTEGRIDADE da UFAM é estruturado nos seguintes eixos fundamentais:

I. Comprometimento e apoio da Alta Administração.

II. Existência da Unidade de Gestão da Integridade – UGI responsável por coordenar o Programa de Integridade.

III. Definição e fortalecimento das instâncias de integridade.

IV. Análise e gestão de riscos associados ao tema da Integridade.

V. Ações e estratégias para um monitoramento contínuo.

 

Art. 8º. O PROGRAMA DE INTEGRIDADE da UFAM será implementado por meio das seguintes fases:

I. Constituição da Unidade de Gestão de Integridade.

II. Aprovação do Plano de Integridade.

III. Execução e Monitoramento do Programa de Integridade.

IV. Elaboração, execução e monitoramento dos Planos de Integridade.

 

CAPÍTULO II

DA OPERACIONALIZAÇÃO

 

Art. 9º. A operacionalização deste PROGRAMA DE INTEGRIDADE ocorrerá por meio do Plano de Integridade, a ser elaborado bianualmente, consistindo em um documento único com informações institucionais e um conjunto organizado de medidas a serem implementadas, com seus respectivos monitoramentos sendo realizados de maneira contínua, com a finalidade de orientar a adoção de medidas internas de prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, corrupção, irregularidades e desvios de conduta que venham a representar riscos à boa governança da Universidade, sendo os referidos planos, bem como este PROGRAMA DE INTEGRIDADE, de acesso público, disponibilizados online.

 

Art. 10. O Plano de Integridade deve mapear unidades e instrumentos existentes que atendam às funções e temas de integridade e deve identificar os riscos à integridade da Instituição.

 

Art. 11. O Plano de Integridade da UFAM deve apresentar, pelo menos, os seguintes elementos:

I. Apresentação do plano, contendo:

a) Visão geral e informações sobre a Instituição.

b) Contexto do Programa e Gestão da Integridade na Universidade.

c) Diretrizes do Planejamento Estratégico da UFAM.

d) Missão, visão e valores institucionais.

 

II. Gestão de integridade, contendo:

a) Objetivos, temas, funções e eixos do Programa de Integridade.

b) Instrumentos da integridade na Universidade.

c) Instâncias internas de integridade e suas atribuições.

d) Unidade responsável pelo Plano de Integridade.

 

III. Plano de ações de Integridade, contendo:

a) Tema da Integridade relacionada à ação.

b) As ações.

c) Responsável técnico.

d) Prazo.

 

IV. Riscos à integridade, contendo:

a) Metodologia de gestão de riscos de integridade.

b) Mapeamento dos riscos à integridade.

 

V. Ações de Monitoramento do Plano de Integridade, contendo:

a) Tema da Integridade relacionada à ação.

b) Ações de monitoramento.

c) Responsável técnico.

d) Periodicidade.

 

Art. 12. O Plano de Integridade da UFAM observará os seguintes temas:

I. Promoção da ética e regras de condutas para os servidores.

II. Transparência Ativa e Acesso à Informação.

III. Tratamento de Conflito de Interesses e Nepotismo.

IV. Funcionamento de Canais de Denúncias.

V. Funcionamento de Controles Internos e Procedimentos de Recomendações de Auditoria.

VI. Procedimentos de Responsabilização.

VII. Tratamento das Informações Sigilosas (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e Lei de Acesso à Informação – LAI).

 

Art. 13. Consideram-se riscos à integridade aqueles riscos que configuram ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de atos lesivos à integridade.

Parágrafo Único. Os riscos para a integridade podem ser causa, evento ou consequência de outros riscos, sejam eles de caráter legal, financeiro/orçamentário, operacional ou de imagem/reputação do órgão.

 

Art. 14. A metodologia da gestão de riscos à integridade a ser aplicada no Plano de Integridade deve seguir as etapas definidas pela Política e no Plano de Gestão de Riscos da UFAM, partindo do Plano de Ação de Integridade, quais sejam:

I. Identificação de riscos à integridade.

II. Análise dos riscos à integridade.

III. Avaliação dos riscos à integridade.

IV. Priorização dos riscos à integridade.

V. Tratamento dos riscos à integridade.

VI. Monitoramento e comunicação dos riscos à integridade.

 

Art. 15. Para cada risco à integridade identificado no Plano de Integridade, deve-se definir seus responsáveis e prazos para o seu cumprimento.

 

Art. 16. O Plano de Integridade deve prever as diretrizes de controle e monitoramento dos riscos identificados.

 

Art. 17. A fim de promover a transparência, acesso à informação e o aprimoramento das ações de integridade definidas no Plano de Integridade, anualmente deverá ser divulgado o Relatório de Monitoramento das Ações de Integridade, apresentando os resultados obtidos.

Parágrafo Único. O Relatório de Monitoramento das Ações de Integridade deverá apresentar uma descrição das ações de monitoramento implementadas ao longo do ano, no que tange à gestão de integridade, e deverá ser apresentado ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles – CGIRC.

 

Art. 18. Para assegurar a adequada operacionalização e a efetividade do PROGRAMA DE INTEGRIDADE, a UFAM deverá contemplar em suas ações de capacitação, treinamentos e desenvolvimentos voltados à gestão da integridade para o aprendizado e conscientização contínua dos servidores e colaboradores.

Parágrafo Único. A UGI deverá manter, indicar e desenvolver em sua página na internet, bem como em outros canais de comunicação, conteúdos e materiais diversos voltados para a promoção da integridade na UFAM.

 

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA INTEGRIDADE

 

Art. 19. São instrumentos de gestão da integridade da UFAM:

I. As instâncias de integridade, demais comissões, grupos de trabalho e estruturas de gestão e governança relacionados ao PROGRAMA DE INTEGRIDADE da UFAM, existentes ou a serem criados.

II. O PROGRAMA DE INTEGRIDADE da UFAM.

III. O Plano de Integridade da UFAM.

IV. Os Relatórios Anuais de Monitoramento das Ações de Integridade da UFAM.

V. O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto Nº 1.171/1994, de 22 de junho de 1994) e demais códigos de ética institucionais existentes ou a serem criados, relacionados ao PROGRAMA DE INTEGRIDADE da UFAM.

VI. As legislações e normativas, tanto internas da UFAM quanto as expedidas pelos órgãos de controle e demais órgãos externos.

VII. A capacitação continuada acerca de temáticas relacionadas à gestão de integridade.

VIII. As informações sobre gestão da integridade da UFAM presentes em seus sites e sistemas institucionais.

IX. A cooperação técnica, operacional e financeira entre a Universidade e parceiros para o desenvolvimento de projetos, programas, seminários e ações na área de gestão de integridade.

 

CAPÍTULO IV

DAS INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE E DE SUAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 20. São instâncias responsáveis pelo PROGRAMA DE INTEGRIDADE da UFAM:

I. Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles – CGIRC, atuando como instância superior, em nível estratégico.

II. Coordenação de Gestão da Integridade – DEPI/PROPLAN, atuando como unidade de gestão de integridade.

III. Auditoria Interna – AUDIN.

IV. Ouvidoria Geral da UFAM – OUV.

V. Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP.

VI. Pró-Reitoria de Administração e Finanças – PROADM.

VII. Comissão Permanente de Licitação – CPL.

VIII. Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC.

IX. Comissão de Ética Pública da UFAM – COMEP.

X. Assessoria de Comunicação – ASCOM.

XI. Corregedoria Setorial da UFAM – CORREG.

 

§ 1º. Compete ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles revisar e aprovar o Programa e o Plano de Integridade da UFAM.

§ 2º. Compete à Coordenação de Gestão da Integridade – DEPI/PROPLAN coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa e do Plano de Integridade no âmbito da UFAM.

§ 3º. Compete à Auditoria Interna tratar dos temas da integridade, em especial a Transparência Ativa, o funcionamento dos controles internos e recomendações de auditoria. Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.

§ 4º. Compete à Ouvidoria Geral da UFAM tratar dos temas da integridade, em especial a Transparência Ativa, o tratamento de denúncias, acesso à informação, o funcionamento dos canais de denúncias e o tratamento das informações sigilosas (LGPD e LAI). Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.

§ 5º. Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tratar dos temas da integridade, em especial a Transparência Ativa, ao tratamento de conflito de interesses, nepotismo, disponibilizar, por meio da transparência ativa, o currículo dos ocupantes dos cargos/funções. Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.

§ 6º. Compete à Pró-Reitoria de Administração e Finanças tratar dos temas da integridade, reforçar a ética aos servidores públicos, a terceiros envolvidos com o processo de contratação - desde o planejamento, passando pela seleção do fornecedor (licitação, dispensa ou inexigibilidade), até a fase de encerramento contratual, e aumentar a Transparência Ativa dos procedimentos para fortalecer a integridade nas contratações públicas. Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.

§ 7º. Compete à Comissão Permanente de Licitação tratar dos temas da integridade, em especial a Transparência Ativa, ao Tratamento de Conflito de Interesses, observar os princípios da isonomia, da vinculação ao edital, da moralidade, da competitividade.  Compete, ainda, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.

§ 8º. Compete ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação tratar dos temas da integridade, em especial a Transparência Ativa, acesso à informação e à política de controle de acesso – PCA. Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.

§ 9º. Compete à Comissão de Ética Pública da UFAM tratar dos temas da integridade, em especial a promoção da ética e regras de conduta para os servidores, a Transparência Ativa e o acesso à informação. Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.

§ 10. Compete à Assessoria de Comunicação tratar dos temas da integridade, em especial a promoção da gestão de integridade na UFAM, Transparência Ativa, e abordar a gestão da integridade no Plano de Comunicação Institucional da UFAM. Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.

§ 11. Compete à Corregedoria Setorial da UFAM tratar dos temas da integridade, em especial a Transparência Ativa, promoção da ética e regras de conduta para os servidores, acesso à informação, procedimentos de responsabilização e tratamento das informações sigilosas (LGPD e LAI). Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21. Os agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da UFAM, no âmbito das respectivas competências e atribuições, devem prestar apoio aos trabalhos desenvolvidos pelas instâncias de integridade e aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do PROGRAMA DE INTEGRIDADE.

 

Art. 22. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles da UFAM, observadas as normas legais pertinentes.

 

Art. 23. A UGI da UFAM será dotada de apoio técnico e administrativo necessários para o seu pleno funcionamento, o que inclui recursos materiais e humanos indispensáveis ao bom desempenho de suas competências.

 

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Reitor

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 04/08/2023, às 15:29, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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