Boletim de Serviço Eletrônico em 13/04/2020

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Portaria nº 750, de 13 de abril de 2020

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 14 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2017, e

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública nos termos do Decreto Legislativo nº 06/2020 – Senado Federal, de 20/03/2020; do Decreto Estadual 42.061 de 16/03/2020 e do Decreto Municipal 4.780 de 16/03/2020;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas, nº 19 de 12/03/2020; nº 20 de 13/03/2020 e nº 21 de 16/03/2020, do Ministério da Economia;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 491 - MEC, de 19 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o Ofício Circular SEI nº 825/2020/Ministério da Economia, de 13 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o Boletim Epidemiológico Ministério da Saúde, nº 08, de 09 de abril de 2020 ׀ Semana Epidemiológica 15 (05-10/04), e Boletim Epidemiológico Ministério da Saúde, nº 09, de 11 de abril de 2020 ׀ Semana Epidemiológica 15 (05-10/04),

 

CONSIDERANDO os casos de notificação de COVID 19 no Estado do Amazonas, segundo Painel Coronavírus Brasil do Ministério da Saúde;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 703, de 31 de março de 2020, que instituiu, excepcional e temporariamente, o trabalho remoto em toda a Universidade Federal do Amazonas, com exceção das atividades essenciais;

 

CONSIDERANDO o Ofício SEI n. 051/2020/PROGESP/UFAM PROGESP, de 09 de abril de 2020

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. ALTERAR o art. 2º da Portaria  GR nº 703, de 31 de março de 2020, passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. DETERMINAR às unidades acadêmicas e administrativas da Universidade que considerem frequência integral dos servidores (Docentes e TAES), para fins de preenchimento dos boletins respectivos, enquanto perdurar as determinações das autoridades sanitárias em razão do SARS-CoV-2 (COVID-19), sem prejuízo do lançamento das ocorrências de afastamentos, licenças e férias.

 

§ 1º A forma do trabalho remoto, quando cabível, será definida entre servidor e chefia, prevendo a utilização de todos os dispositivos tecnológicos e sistêmicos disponíveis e que tenham relação com as atividades desenvolvidas.

 

§ 2º Apenas os servidores alcançados pelas situações da Instrução Normativa n° 19, de 12/03/2020 do Ministério da Economia, deverão preencher os pertinentes formulários de autodeclaração no sistema SEI e encaminha-los à Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas, para constituição de banco de informações consolidadas:

I - que no retorno de viagem internacional, a serviço ou privada, apresente sintomas associados à Covid-19, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, até o 14º ( décimo-quarto) dia contado da data do seu retorno ao País;

II - que tenha retornado de viagem internacional, a serviço ou privada, há 7 (sete) dias ou menos, mesmo não apresentando sintomas associados à Covid-19, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde;

III - que tenham filhos em idade escolar ou inferior, necessitando da assistência de um dos pais enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos relacionados à Covid-19;

IV - com 60 (sessenta) anos ou mais;

V - com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério Saúde;

VI - que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição;

VII - responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela Covid-19, desde que haja coabitação;

VIII - gestantes ou lactantes;

IX - responsáveis pelo cuidado de pessoa com deficiência e/ou idosos, desde que haja coabitação.

 

Art. 2º. TORNAR SEM EFEITOS as Instruções Normativas nºs 001/2020 e 002/2020, emitidas pela Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 13/04/2020, às 14:35, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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